Portugal define seu modelo obrigatório de fatura eletrônica B2G

Já se conhecem os requisitos técnicos e características do modelo da fatura eletrónica que deverá ser implementado no setor público português, tendo como ínicio de obrigatoriedade a 18 de Abril de 2020.
Os requisitos técnicos foram dados a conhecer pelo eSPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública), nomeado como orgão responsável pela implementação dos processos de faturação eletrónica, através da Portaria n.º 289/2019, de 5 de Setembro, publicada pelos Ministros das Finanças e das Insfraestruturas e Habitação.
Conforme as directrizes impostas por la Diretiva Europeia 2014/55/UE sobre a utilização da fatura eletrónica no âmbito B2G, o eSPAP definiu principalmente os seguintes requisitos:
- Formato
- UBL 2.1. “CIUS-PT”
- CEFACT “CIUS-PT” (en proceso)
- Conexão
- AS2
- Web Services
As entidades públicas terão a possibilidade de optar pela contratação da plataforma de faturação eletrónica que melhor se adapte às suas necessidades, exceto todas as Entidades Públicas com gestão direta do Governo e Institutos Públicos que têm como obrigatoriedade a utilização da plataforma desenvolvida pelo eSPAP.
A obrigatoriedade da adoção da fatura em formato eletrónico em Portugal foi determinado pelo Decreto Lei nº 111-B/2017, que presupõe à transposição da Directiva 2014/55/UE sobre a adoção da faturação electrónica na contratação pública, exigindo para todos os estados estados-membros.
Posto isto, a 28 de Dezembro de 2018 com a publicação do Decreto Lei nº 123/2018, que altera o Decreto Lei nº 111-B/2017, foi definido o modelo de Governação adotado em Portugal e definidas as datas de cumprimentos desta nova legislação.
Plataforma de EDICOM para faturação electrónica em Portugal
A plataforma de faturação eletrónica da EDICOM já está preparada para facilitar a emissão e receção de faturas em formato eletrónico, de acordo com os standard’s estabelecidos pelo eSPAP, tanto para admnistrações públicas como para fornecedores.
Recordamos que a solução da EDICOM, está certificada pela Autoridade Tributária Portuguesa como software de faturação, conforme o n.º1 do artigo 5º da Portaria nº363/2010 de 23 de Junho.