Faturamento eletrônico

Como faturar de forma eletrônica na Turquia

factura eletrônica Turquia

O uso da fatura eletrônica é obrigatório na Turquia desde 2014, momento em que começou a sua massificação escalonada por setores e volume de faturação das empresas no âmbito B2B

À incorporação gradual dos contribuintes no âmbito B2B, acresce o seu uso obrigatório no setor público.

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Novas obrigações fiscais

Seguindo as diretrizes comunicadas pela TRA (Administração de Receitas Fiscais), em fevereiro de 2023 será obrigatório incluir um código QR nas faturas, e-Fatura e e-Arşiv, a partir de setembro de 2023.

Âmbito B2G

Desde março de 2021, todas as empresas públicas estão obrigadas a receber faturas eletrônicas e os fornecedores já registrados na TRA podem emitir faturas especificando o código KAMU. 

Desde julho de 2021: Todas as instituições públicas e privadas que tenham um acordo com a segurança social declaram faturas e-Fatura e e-archive à TRA.

Âmbito B2B

No âmbito B2B, são obrigadas a faturar eletronicamente todas as empresas com um volume de faturação superior a 5 milhões de liras turcas.

  • Desde julho de 2021: Todas as empresas sem obrigação de se registarem na TRA declaram as faturas superiores a 5000 liras ou um volume de faturas diário superior a 30 000 liras no formato e-Arsiv.
    • Entra em vigor a declaração de tickets eletrônicos e-Adisyon. As empresas do setor de serviços (turismo – restauração) que emitem tickets em papel devem declarar agora os tickets no formato eletrônico e-Adisyon. A TRA publicará uma lista com as empresas afetadas que devem cumprir a nova normativa em um prazo de três meses a partir de sua publicação. 
  • Desde julho 2023: Todas as empresas que faturaram mais de 3 milhões de TL em 2022 (140k€) terão a obrigação de declarar todas as suas faturas (e-Fatura e e-Arşiv) no portal TRA.

Outras alterações previstas: 

Prevê-se que em breve as notas de despesas eletrônicas e-Gider Pusulu passem a ser declaradas de forma obrigatória. Por ora, sua declaração é apenas facultativa. 

A fatura eletrônica na Turquia: e-Fatura e e-Arşiv

O sistema de faturamento eletrônico na Turquia diferencia dois tipos de faturas. Por um lado, a e-Fatura, que é a fatura eletrônica intercambiada entre empresas que devem estar registradas na TRA e, por outro lado, a e-Arşiv, a fatura eletrônica que deve ser entregue a receptores não registrados na TRA; trata-se especialmente das faturas eletrônicas emitidas no âmbito B2B e B2C. 

e-Fatura

Todas as empresas com uma faturação superior a 4 milhões de liras turcas emitem e declaram e-Fatura. Este projeto irá incorporar progressivamente todas as empresas para que finalmente todas declarem as suas faturas à TRA.

e-Arşiv Fatura

A e-Arşiv Fatura é a fatura eletrônica que as empresas devem emitir a todos os clientes que não estiverem registrados na TRA. As empresas são obrigadas a enviar essas faturas eletronicamente para os seus destinatários. Isso pressupõe um grande desafio, já que muitos dos destinatários não trabalham com soluções integradas. Para isso, a EDICOM, por meio de sua plataforma de publicação Business@Mail, permite às empresas publicar a e-Arşiv Fatura para esses clientes, para que essas faturas possam ser consultadas. A publicação das faturas processa-se de forma totalmente automatizada e integrada com os seus sistemas de gerenciamento. Sempre que se enviar uma fatura eletrônica, o destinatário receberá um e-mail informando que a fatura pode ser consultada em Business@mail. A solução oferece todo um conjunto de notificações que informam sobre o status de consulta dessas faturas, tendo um controle absoluto no fluxo de comunicação com os seus clientes.

E-Irsaliye – Comprovante de entrega

e-Irsaliye, e-Delivery ou os comprovantes de entrega eletrônicos precisam ser declarados no portal da TRA pelas empresas obrigadas a faturar eletronicamente.

O esboço também altera a obrigatoriedade de emitir guias de remessa eletrônicas e será obrigatório para as empresas que tiverem faturado mais de 10 milhões de TRY em 2021.

Requisitos para faturar eletronicamente na Turquia

  • As empresas que pretenderem faturar na Turquia devem registrar-se na TRA com o seu VKN, um código de identificação fiscal.
  • Além disso, terão de preencher uma série de documentação publicada no portal do governo; o contador deve determinar as informações a serem enviadas.
  • É preciso que as empresas disponham de um certificado digital de pessoa física e um carimbo eletrônico da empresa para se identificarem na TRA e para assegurar a segurança nas operações realizadas no seu portal.  

Como funciona o sistema de fatura eletrônica na Turquia

A Turquia impôs um modelo centralizado B2B2G de faturamento eletrônica por meio do portal da autoridade fiscal turca Turkish Revenue Administration (TRA). 

As empresas autorizadas pela TRA devem transmitir as faturas no formato UBL-TR 1.2 para o portal da TRA. Este processo realiza-se de forma automatizada e imediata por meio de nossa Plataforma GLOBAL E-INVOICING da EDICOM. A nossa solução coleta os dados a partir do ERP, converte-os no formato exigido e, após validá-los, remete-os para a TRA. A TRA aprova essa mensagem e remete para o destinatário o documento de faturamento correspondente.

É obrigatório armazenar as faturas eletrônicas durante 10 anos de uma forma segura e que garanta a integridade dos documentos ao longo do tempo, pelo que se exige a assinatura digital dos documentos guardados conforme o modelo padrão.

A plataforma Global e-Invoicing permite enviar e receber de forma centralizada, automática e segura qualquer tipo de fatura eletrônica, independentemente do país onde se opera, adaptando os documentos à legislação vigente em cada lugar. A Global e-Invoicing também é capaz de intercambiar quaisquer outros tipos de documentos comerciais como os comprovantes de envio e-Irsaliye.

Evolução da fatura eletrônica na Turquia

O processo de faturamento eletrônica na Turquia iniciou-se em 2010 com a aprovação da Tax Procedure Law (VUK) que autoriza a mesma validade legal da fatura em papel à fatura eletrônica. Em 2014, teve início a sua popularização. Desde então, novos contribuintes estão sendo incluídos no sistema de faturamento turco em função de seu volume econômico anual e setor empresarial. Atualmente, a popularização do uso da fatura eletrônica está aumentando no setor público. 

  • 2011 – As empresas do setor petrolífero, do álcool e tabaco foram as primeiras obrigadas a declarar faturas eletrônicas.
  • 2014 – Empresas que faturam mais de 25 milhões de liras.
  • 2016 – Empresas que faturam mais de 10 milhões de liras turcas.
  • 2019 – Empresas que faturam mais de 5 milhões de liras turcas. 
  • 2020 – Torna-se obrigatória a declaração do comprovante eletrônico e-Irsaliye para todos os faturadores eletrônicos. 
  • 2021 – Todas as entidades públicas devem ser capazes de receber faturas eletrônicas.
  • 2021 – As entidades privadas ou públicas que tenham um acordo com a Segurança Social devem faturar eletronicamente.
  • 2021 – Todas as empresas sem obrigação de se registrarem na TRA devem declarar as faturas superiores a 5000 liras ou um volume de faturas diário superior a 30 000 liras no formato e-Arsiv Fatura. 
  • 2022– Julho - Todas as empresas que faturaram mais de 4 milhões de liras turcas em 2021 deverão emitir e declarar a e-Fatura e a e-Arsiv (e-invoice e e-archive invoice)
  • 2022 – Julho - Todas as empresas que faturaram mais de 10 milhões de liras turcas em 2021 deverão emitir e declarar a e-Irsaliye (e-Waybill)
  • 2023 – Julho - As empresas que emitiram mais de 3 milhões de liras turcas em 2022 também deverão declarar a e-Fatura e a e-Arsiv (e-invoice e e-archive invoice)

 

EDICOM coordinates GOVEIN2019 project (Action No: 2019-EU-IA-0046)

GOVEIN 19 EDICOM

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