Características do faturamento eletrônico na Argentina

As origens da fatura eletrônica na Argentina remontam a 2009, mas o início da massificação da fatura eletrônica só ocorreu em julho de 2015, com a Resolução Geral 3749. Atualmente, conforme disposto na R.G 4290, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as categorias de empresas, incluindo os contribuintes individuais.

Autoridade fiscal

Autoridade fiscal

AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

Desde abril de 2019, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as categorias de empresas, incluindo os "monotributistas" (contribuintes individuais), podendo optar pela modalidade de emissão de faturas eletrônicas e pela não utilização de controladores fiscais.

Procedimentos administrativos requeridos

Procedimentos administrativos requeridos

É preciso realizar o pedido de obtenção do CAE (Código de Autorização Eletrônico) junto da AFIP.

 

Formato da fatura

Formato da fatura

Não existe um formato definido. O emissor gera o documento com o formato acordado com o cliente, mas deve enviar a fatura emitida no formato XML por WebServices à AFIP.

Assinatura digital

Assinatura digital

Não obrigatória, embora o usuário deva autenticar-se por WebServices por meio de um certificado digital.

Controle fiscal

Controle fiscal

É necessário inserir um CAE (Código de Autorização Eletrônico) na fatura, obtido após o envio do documento XML à AFIP.

Formato de impressão

Formato de impressão

Deve incluir um código de barras e um código QR, que pode ser digitalizado por uma câmara padrão de um dispositivo móvel ou Tablet com acesso à Internet para obter acesso as informações. 

Armazenamento

Armazenamento

Obrigatório para o emissor e para o receptor durante um período de 10 anos.

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