Autoridade fiscal
AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos
Automatize seu processo de faturamento eletrônico na Argentina.
A fatura eletrônica na Argentina está muito consolidada há anos. Suas origens remontam a 2009, mas o início da massificação da fatura eletrônica só ocorreu em julho de 2015, com a Resolução Geral 3749. Atualmente, conforme disposto na R.G. 4290, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as categorias de empresas, incluindo os contribuintes individuais.
AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos
Desde abril de 2019, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as categorias de empresas, incluindo os "monotributistas" (contribuintes individuais), podendo optar pela modalidade de emissão de faturas eletrônicas e pela não utilização de controladores fiscais.
É preciso estar inscrito no regime de fatura eletrônica da AFIP e solicitar o Código de Autorização Eletrónico (CAE) para cada comprovativo a ser emitido.
Não existe um formato definido. O emissor gera o documento com o formato acordado com o cliente, mas deve enviar a fatura emitida no formato XML por WebServices à AFIP.
Não obrigatória, embora o usuário deva autenticar-se por WebServices por meio de um certificado digital.
É necessário inserir um CAE (Código de Autorização Eletrônico) na fatura, obtido após o envio do documento XML à AFIP.
Deve incluir um código de barras e um código QR, que pode ser digitalizado por uma câmara padrão de um dispositivo móvel ou Tablet com acesso à Internet para obter acesso as informações.
Obrigatório para o emissor e para o receptor durante um período de 10 anos.
Entre em contato com um de nossos especialistas em fatura eletrônica.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Obtenção dos dados necessários do ERP do fornecedor para sua transformação no formato requerido pelo cliente segundo as normas delineadas pela AFIP e aplicação de mecanismos de validação de dados de controle que contêm a informação necessária.
A AFIP outorga o CAE ao autorizar a emissão de um comprovante. A plataforma da EDICOM conecta-se à AFIP para obter e incluir o Código de Autorização Eletrónico (CAE) em cada uma das faturas emitidas.
A EDICOM implementa protocolos de comunicação segura (VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...) por meio de sua infraestrutura de comunicações para proceder ao envio automático para o destinatário. Além disso, também envia a fatura em formato XML por WebService para a AFIP.
Armazenamento eletrônico das faturas com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 10 anos, tanto para o emissor como para o destinatário do comprovativo.
A fatura eletrônica pode ser gerada e destinada a qualquer comprador. Não é possível emitir faturas eletrônicas do tipo B a pessoas por vendas no local (para este caso, é necessário um Controlador Fiscal).
Os indivíduos obrigados podem optar pelos seguintes métodos disponíveis:
É possível optar por uma das duas modalidades de emissão de comprovantes ou ambas de forma conjunta.
As micro, pequenas ou médias empresas (MiPyME), pelas operações que realizarem com uma empresa grande ou outra MiPyME que tenha aderido ao regime de "Factura de Crédito Electrónica MiPyMEs", devem emitir exclusivamente faturamento eletrônico.
Podem optar por "Web services" todos os responsáveis inscritos no Imposto sobre o Valor Agregado que optem por ou se encontrem obrigados a realizar seu faturamento por meio de "Fatura eletrônica". Também os contribuintes individuais obrigados ao regime de fatura eletrônica e os indivíduos isentos no Imposto sobre o Valor Acrescentado que optem pela emissão de comprovativos eletrônicos.
O CAE é o Código de Autorização Eletrónico, um selo eletrônico que a AFIP atribui a cada fatura eletrônica emitida por qualquer empresa, o que assegura sua validade.
Qualquer destinatário de um comprovante eletrônico pode verificar a validade do CAE de uma fatura eletrônica na página web da AFIP.
As notas de crédito e/ou débito devem ser emitidas nos 15 dias após o surgimento de um ato ou situação que requeira sua documentação mediante os comprovativos supracitados.
Não está previsto o cancelamento de comprovantes eletrônicos dado que, uma vez atribuído o CAE, este é aprovado e emitido. Na eventualidade de ter de voltar atrás em uma operação que já foi autorizada, isto é, que já tenha validade fiscal por ter CAE, deve-se proceder à emissão de uma nota de crédito.
O ponto de venda refere-se ao lugar físico em que se produz a transação comercial que dá lugar à atividade econômica, ou seja, onde se emite o comprovativo entre o comprador e o vendedor ou entre quem presta e quem adquire um serviço. Deve-se registrar um ponto de venda por cada domicílio comercial. No caso de prestação de serviços, o ponto de venda deve coincidir com o domicílio fiscal.
Deve-se identificar o destinatário sempre que se tratar de operações efetuadas por responsáveis inscritos no âmbito do imposto sobre o valor agregado que desenvolverem atividades econômicas de comercialização varejista compreendidas na Seção "C" "Indústria Transformadora" e/ou na Secção "G" "Comércio atacadista e varejista; Reparo de veículos automotores e motociclos" apenas nos Grupos 461, 462, 463, 464, 465, 466 e 469.
Os requisitos técnicos e legais para a faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se desejar conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de qualquer país em particular, escolha um país da lista pendente.
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