Autoridade fiscal
DIAN - Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales
Na Colômbia, a origem da fatura eletrônica remonta a 1995, quando foi equiparada como documento de venda à fatura em papel. Em 2013, a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales (DIAN) começou a trabalhar em um projeto de massificação da fatura eletrônica, inspirado no modelo de países como Chile, Brasil e México, com o objetivo de facilitar a interoperabilidade entre os contribuintes e reduzir a evasão fiscal. Desde 2019, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as empresas com presença no país.
Desde então, a DIAN tem vem realizando evoluções no sistema de faturamento eletrônico com a introdução de novos documentos obrigatórios ou a evolução de outros. Como, por exemplo, o registro da fatura eletrônica como Título de Valor com novos tipos de eventos ou, mais recentemente, com data de implementação durante 2023, a emissão do documento equivalente eletrônico à Fatura Eletrônica de Venda para determinados setores da economia colombiana.
DIAN - Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales
Desde 2019, todas as empresas são obrigadas a emitir a fatura eletrônica de venda com validação prévia à sua emissão.
Todas as empresas devem habilitar-se na qualidade de faturadores eletrônicos por meio do portal web designado pela DIAN. Os fornecedores também devem ser certificados como Prestadores de Serviços Tecnológicos (PST, Proveedor de Servicios de Tecnología). Nessa certificação, é atribuído um identificador de software único. A partir desse parâmetro, deve-se gerar o ‘código de segurança do software’, obrigatoriamente presente na fatura.
O formato padrão usado é o XML, que utiliza o UBL V2.1 (Universal Business Language) adotado pela DIAN.
A assinatura digital é obrigatória como elemento de garantia de autenticidade e integridade da fatura eletrônica desde a sua expedição até à sua conservação. A assinatura digital é gerada a partir de um certificado digital emitido por uma autoridade de certificação acreditada pelo Órgão Nacional de Certificação da Colômbia (ONAC, Organismo Nacional de Acreditación de Colombia), como é o caso da EDICOM.
Deve-se utilizar um sistema de numeração consecutiva, que se terá de solicitar à DIAN após ser autorizado como emissor de faturas eletrônicas. A DIAN outorga as categorias e a chave técnica de controle, necessários para gerar o Código Único de Fatura Eletrônica (CUFE). Este código permite identificar a fatura de forma unívoca e, além disso, assegurar a integridade das informações. O CUFE é encriptado com um algoritmo SHA384 e é formado por dados concatenados da fatura mais a chave técnica.
Deve-se facultar uma representação gráfica da fatura em formato PDF, incluindo o código QR.
É obrigatório para emissores e receptores durante o período estabelecido pelo estatuto tributário.
Entre em contato com um de nossos especialistas em faturamento eletrônico.
Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.
Interoperabilidade da nossa solução com o sistema da DIAN para consultar o estado em que se encontra o documento.
Praticamente em tempo real integramos os documentos eletrônicos recebidos com qualquer sistema de gestão interno ou sistema contabilístico.
De acordo com a Lei 2155, geramos e remetemos os avisos de recepção para o emissor da fatura e para a DIAN, para constituir os suportes de deduções fiscais.
Custodiamos com valor de prova legal em um expediente eletrônico único as faturas recebidas e os avisos de recepção correspondentes.
Este código permite identificar a fatura de forma inequívoca e, além disso, assegurar a integridade da sinformações. O CUFE é encriptado com um algoritmo SHA384 e é formado por dados concatenados da fatura mais a chave técnica.
A assinatura digital é gerada a partir de um certificado digital emitido por uma autoridade de certificação certificada pelo Órgão Nacional de Certificação da Colômbia (ONAC, Organismo Nacional de Acreditación de Colombia). A EDICOM está habilitada pelo ONAC como Entidade de Certificação Aberta para a emissão de certificados eletrônicos, como a assinatura digital.
O sistema RADIAN foi criado pela DIAN para a comercialização das faturas na Colômbia. Para terem validade, as faturas eletrônicas de venda como título devem ser registradas e validadas na plataforma RADIAN. Com esse sistema, o governo pretende facilitar a consulta e conhecer a rastreabilidade desses documentos.
É o processo a que se submetem as faturas, notas de débito e de crédito eletrônicas geradas e transmitidas à DIAN, para assegurar que cumprem as regras definidas pela entidade no anexo técnico. Este processo realiza-se em uma fração de segundos para que o documento, juntamente com o comprovante de validação seja rapidamente entregue ao comprador, que o converte em um suporte com efeitos fiscais.
Nas resoluções 00020 e 00030 não se menciona a recepção de faturas. Contudo, um emissor eletrônico deve ter a capacidade de receber faturas eletrônicas.
Se existir um problema de comunicação no Web Service da DIAN, esta publicará uma mensagem de erro 500, que dará a entender que o serviço está suspenso. Nesse momento, habilita-se automaticamente a opção de enviar a fatura ao adquirente sem validação prévia.
O documento legal suportado é o XML, todas as informações nele contidas devem refletir exatamente as informações publicadas na representação gráfica, o PDF da fatura.
De acordo com o estabelecido nas resoluções 00020 e 00030, o modelo de validação prévia tratava de cerca de 264 validações, incluindo campos obrigatórios ou opcionais (dependendo da natureza do negócio). Ao tratar de campos novos no XML, é necessário realizar essas alterações na representação gráfica. Um exemplo é o dígito de verificação do NIT, que é obrigatório no novo modelo quer para o emissor quer para o receptor da fatura eletrônica.
Com o novo modelo de validação prévia não se trata de tempos máximos. A DIAN deve responder em tempo real (modelo síncrono).
De acordo com o processo publicado pela DIAN: “De acordo com o estabelecido no parágrafo n.º 1 do artigo 616-1 do Estatuto Tributário modificado pela Lei 1943 de 2018, "...Quando não for possível efetuar a validação prévia da fatura eletrônica, por razões tecnológicas atribuíveis à Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales - DIAN ou a um fornecedor autorizado, o indivíduo obrigado a faturar está habilitado para entregar ao adquirente a fatura eletrônica sem validação prévia. Nesses casos, a fatura será entendida como expedida com a entrega ao adquirente e deverá ser enviada para a Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales - DIAN ou a um fornecedor autorizado para a sua validação nas 48 horas seguintes, contadas a partir do momento em que forem resolvidos os problemas tecnológicos. Em todo o caso, a entrega da fatura eletrônica para posterior validação e a entrega ao adquirente, uma vez validada, são responsabilidades do indivíduo obrigado a faturar".
A fatura de contingência continuará a existir e será utilizada perante problemas tecnológicos atribuíveis à Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales - DIAN ou a um fornecedor autorizado.
O faturamento eletrônico pode realizar-se:
Nesses casos, o sujeito obrigado a faturar eletronicamente poderá emitir faturas e/ou documentos equivalentes utilizando, entre outros:
É necessário ter vigente a autorização de numeração de faturamento do sistema utilizado. Superado o inconveniente, deve-se começar a faturar eletronicamente e transmitir as faturas e/ou documentos equivalentes emitidos na contingência para a DIAN, no formato de geração. (Resoluções 0019, 0055 de 2016 e 000002 de 3 de janeiro de 2019).
Tratando-se de inconvenientes de tipo comercial, o sujeito obrigado a faturar eletronicamente deve informar a DIAN sobre o motivo comercial que impede a emissão da fatura eletrônica, utilizando para isso o sistema de pedidos, queixas e reclamações por meio da página WEB da referida Entidade.
Sim, é necessário solicitar numeração.
Nos casos de contingência em que não seja possível emitir a fatura eletrônica por inconvenientes tecnológicos e/ou comerciais do faturador, também deverá contar com autorização de numeração para faturar em papel ou talão, computador e POS.
Normalizada a operação, o faturador eletrônico deve transmitir as faturas eletrônicas emitidas no formato de geração nas 48 horas seguintes ao levantamento do estado de contingência.
Os requisitos técnicos e legais para o faturamento eletrônico são diferentes em cada país. Se você deseja conhecer os detalhes e as obrigações fiscais de um determinado país, basta clicar no mapa ou escolher um país na lista a seguir.
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