Características da faturamento eletrônico no Chile

Foi o país pioneiro no desenvolvimento de um sistema de e-Fatura no ano 2003. As suas bases serviram para o desenvolvimento de outros sistemas latino-americanos consolidados, como o do Brasil ou do México. Apesar de ser o precursor, só em 2014, quando o Servicio de Impuestos Internos (SII) iniciou o seu processo de massificação, que terminou em fevereiro de 2018, com a incorporação das microempresas rurais. Nesse período produziu-se a substituição dos documentos físicos ou de papel pelos diferentes Documentos Tributários Eletrónicos (DTE) contemplados pela legislação.

Autoridade tributária

Autoridade tributária

Servicio de Impuestos Internos (SII). A faturamento eletrônico está regulada pelo SII e é a autoridade responsável por habilitar os contribuintes como emissores e receptores de DTE.

Obrigatoriedade

Obrigatoriedade

A fatura eletrônica é obrigatória para 100% das empresas, tanto para emissores como receptores.

Trâmites administrativos

Trâmites administrativos

É necessário um processo de postulação prévio para a certificação como emissor eletrônico e é necessário obter o certificado digital. Após a postulação, o contribuinte deve efetuar um processo de certificação, onde lhe será habilitado um ambiente de testes para simulações e intercâmbios de informações. O SII irá comprovar a correta geração e recepção dos documentos. Depois de cumpridos todos os requisitos, o SII procede ao registro como emissor de DTE. 

 

Formato da fatura

Formato da fatura

Documento Tributário Eletrônico (DTE), formato estruturado XML. No Chile, os DTE obrigatórios mais relevantes são: Faturas, faturas não afetadas ou isentas, faturas de compra, liquidações de fatura, notas de débito, notas de crédito, declarações de expedição, faturas de exportação, notas de crédito de exportação e notas de débito de exportação.

Assinatura eletrônica

Assinatura eletrônica

A assinatura digital é obrigatória, deve ser aplicada com um certificado digital proprietário e em formato XMLDsig.

Controlo fiscal

Controle fiscal

O contribuinte administra Códigos de Autorização de Folhas (Códigos de Autorización de Fólios), que incorpora ao emitir as faturas eletrônicas. O CAF incorpora um código privado para encriptar o selo eletrônico gerado a partir de uma cadeia de dados predefinida que contém informações da fatura. Esse selo facilita a validação do documento.
 

Formato de impressão

Formato de impressão

Formato de impressão padronizado, deve incluir um código de barras PDF417. 

Armazenamento

Armazenamento

 É obrigatório o armazenamento das faturas durante 6 anos tanto para emissor como para receptor. 

Resumo de compras/vendas

Resumo de compras/vendas

O SII substituiu a declaração dos Livros de Compras e Vendas com a declaração mensal por meio do documento F29 que o próprio SII envia para as empresas, para sua ratificação.

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Como funciona a fatura eletrônica no Chile?

A seguir, explicamos o processo de emissão e envio de Documentos Tributarios Electrónicos (DTE) em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Servicio de Impuestos Internos (SII).
1

Emissão e validação

Obtenção dos dados necessários do ERP do cliente para a geração do DTE no padrão XML, estabelecido pelo SII, e aplicação de mecanismos de validação de dados para controlar que contêm as informações necessárias.

2

CAF e assinatura eletrônica

Às faturas é atribuído um CAF (Código de Autorização de Folhas) segundo o intervalo correspondente ao número de folha utilizado e é aplicada a assinatura digital ao documento XML estruturado.

3

Envio para o destino

Após a validação do DTE declarado perante o SII, a EDICOM procede ao envio automático dos DTE para cada destinatário, por meio de canais de comunicação seguros e fiáveis (VAN privada, gateway EDI, https, sftp, x400, OFTP, AS2, AS4...).

4

Armazenamento eletrônico

Arquivamento eletrônico das faturas com totais garantias de segurança e acessibilidade durante um período legal de 6 anos e geração do formato impresso conforme as regras técnicas exigidas pelo SII.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrônica no Chile

Aqui, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação ao faturamento eletrônico no Chile.

Um Documento Tributário Eletrônico (DTE) é um documento eletrônico que apoia as operações comerciais e tributárias como faturas, notas de crédito e débito, declarações de expedição, entre outros, e é válido legalmente.

  • É necessário um processo de postulação prévio para a certificação como emissor eletrônico.
  • Contar com um certificado digital.
  • Deve-se enviar para o SII um exemplar de cada documento tributário eletrônico que o contribuinte emita.
  • Além dos documentos tributários emitidos, é necessário enviar mensalmente para o SII as informações Eletrônicas de Compras e Vendas.
  • Tanto a fatura em si como a sua representação impressa devem sempre conter um nome que certifique que são eletrônicas.
  • Deve conter a assinatura digital (formada por um conjunto de caracteres encriptados que permitem ao receptor verificar a autenticidade da origem ou o emissor da fatura, e a integridade do documento). 
  • Deve conter a data e hora da assinatura digital
  • Deve conter um selo eletrônico SII, que permite a validação do documento.
  • O emissor obtém intervalos de folhas autorizadas (CAF) que utilizará para emitir os DTE
     

A autenticidade de uma fatura eletrônica é verificada por meio da assinatura digital do emissor e da validação do SII.
 

No Chile, os Documentos Tributários Eletrônicos obrigatórios mais relevantes são: Faturas, faturas não afetadas ou isentas, faturas de compra, liquidações de fatura, notas de débito, notas de crédito, declarações de expedição, faturas de exportação, notas de crédito de exportação e notas de débito de exportação.

As faturas eletrônicas no Chile podem ser reclamadas pelo destinatário em um prazo máximo de 8 dias desde a sua recepção pelo SII. Após os 7 dias sem que se tenha efetuado qualquer ação sobre o documento eletrônico, entende-se que a fatura foi aceite irrevogavelmente. Para consultar as informações sobre as faturas reclamadas é necessário que o emissor disponha de uma solução que se conecte ao SII para ter conhecimento do que ocorre com as suas faturas eletrônicas.
 

Ao não ter recebido as faturas por parte dos fornecedores, as empresas não podem rever e corroborar os dados. Se o prazo de oito dias tiver expirado, o SII valida a fatura automaticamente e incorpora-a na proposta F29 de declaração de IVA. Obviamente, a discordância dos dados com o SII implica discrepâncias no F29.

A solução da EDICOM detecta as incoerências entre o Formulário 29 e os DTE recebidos por meio de um cotejo diário e automatizado das faturas emitidas pelos fornecedores ao SII. A própria solução cruza as informações das faturas no ERP do cliente com as informações de faturas recebidas pelo SII para comprovar a concordância. Caso detecte que uma fatura se encontra no SII, mas não no ERP, emite um alerta.
 

O recibo eletrônico é o comprovante de compra de um bem ou serviço que o consumidor final recebe. Cada recibo eletrônico gerado deve ser enviado no prazo máximo de uma hora para o SII. Além dos recibos eletrônicos, os contribuintes devem gerar uma declaração mensal de compras e vendas que o próprio SII envia para as empresas, para respetiva ratificação.

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