Faturamento eletrônico

Portugal: A fatura eletrônica com a Administração Pública

fatura eletrônica Portugal

A fatura eletrônica em Portugal é obrigatória nas relações dos fornecedores com as administrações públicas. A eSPap, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, desempenha o papel de entidade coordenadora na implementação do sistema de fatura eletrônica em Portugal.

Enquadramento legal da fatura eletrônica B2G em Portugal

A fatura eletrônica em Portugal está regulada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, que é uma transposição da Diretiva 2014/55/UE sobre o uso do faturamento eletrônico na contratação pública de cumprimento obrigatório para todos os estados-membros. Esse Decreto-Lei foi posteriormente modificado pelo Decreto 123/2018 para definir novas características do modelo e as diferentes fases de implementação.

Sistema de fatura eletrônica em Portugal

O sistema de fatura eletrônica na administração pública de Portugal baseia-se em um modelo descentralizado, pelo que os órgãos públicos podem utilizar a plataforma de recepção de faturas prevista pela eSPap ou desenvolver as suas próprias plataformas para a recepção, validação e processamento de faturas. É possível efetuar a conexão por meio de um protocolo AS2 ou de Web Services. 

Entidades públicas obrigadas a utilizar a plataforma eSPap

  • Administrações diretas do Governo
  • Institutos Públicos

Entidades públicas com utilização voluntária da plataforma eSPap

  • Presidência da República
  • Assembleia da República
  • Procuradoria-Geral da República
  • Tribunais
  • Entidades administrativas independentes
  • Entidades do Setor Público Empresarial (Hospitais)
  • Universidades

Características da fatura eletrônica em Portugal

Os documentos de emissão obrigatória nas relações com as administrações públicas são a fatura, a nota de crédito e a nota de débito.

Formato da fatura: É possível utilizar os dois formatos aprovados pela União Europeia: UBL 2.1 "CIUS-PT" e CEFACT "CIUS-PT". 

Elementos que o arquivo estruturado deve conter:

  • Identificadores do processo e da fatura
  • Período de faturamento
  • Informações sobre o cocontratante
  • Informações sobre o contratante público
  • Informações sobre a entidade beneficiária, se for diferente da anterior
  • Informações sobre o representante fiscal do cocontratante
  • Referência do contrato
  • Condições de entrega
  • Instruções de pagamento
  • Informações sobre os ajustes e as cargas
  • Informações sobre as verbas da fatura
  • Total da fatura

Assinatura digital e armazenamento: A assinatura digital é obrigatória e exige-se o armazenamento das faturas durante 10 anos tanto para o emissor como para o receptor. 

Código Único de Documento (ATCUD) e código QR bidimensional

A autoridade fiscal portuguesa, conhecida como Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), anunciou a obrigação de incluir, nas faturas e documentos fiscais relevantes, o Código Único de Documento - ATCUD (Código de Validação de Número Sequencial) e o código de barras bidimensional (código QR). Esta medida visa simplificar a transmissão de faturas, bem como aumentar o controle das transações efetuadas pelos contribuintes e assim, combater a economia informal, a fraude e a sonegação fiscal.

Os Códigos ATCUD devem constar em todas as faturas e deve-se assegurar a sua legibilidade, independentemente do suporte em que são apresentados ao cliente, no formato eletrônico ou impresso. A representação do Código QR nas faturas só afeta as faturas apresentadas em papel ou em PDF assinado. Em documentos com mais de uma página, o código ATCUD aparecerá em todas elas. No caso do código QR, o mesmo poderá aparecer na primeira ou na última página.

Requisitos para incluir os códigos ATCUD e QR nas faturas:

  • Ter uma solução de software certificada pela AT.
  • Ter o código de validação de série concedido pelo AT.

Plataforma global de fatura eletrônica EDICOM

Se a sua empresa tem um projeto de fatura eletrônica em Portugal ou em qualquer outro país do mundo, a EDICOM pode ajudar com as suas obrigações fiscais. A nossa plataforma permite uma gestão integrada do faturamento eletrônico com as administrações públicas portuguesas, assim como outros procedimentos telemáticos de caráter tributário, como a declaração do arquivo SAF-T de contabilidade.

Nesse sentido, a EDICOM oferece aos seus clientes uma solução global que cumpre todos os requisitos técnicos estabelecidos no sistema português de faturamento eletrônica B2G ou em qualquer outro país do mundo.

Deseja saber mais sobre a fatura eletrônica em Portugal?

Contate um dos nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre as nossas soluções de integração de dados.

Contatar agora

Deadlines Futuros em Portugal

Fique por dentro das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica ao redor do mundo.

EDICOM News Brasil | Saiba mais sobre Faturamento eletrônico

Como é a fatura eletrônica no Uruguai

Conheça o sistema de fatura eletrônica no Uruguai baseado no uso de Comprovantes Fiscais Eletrônicos (CFE).

A Arábia Saudita torna obrigatório o uso da fatura eletrônica: projeto FATOORAH

O projeto da fatura eletrônica na Arábia Saudita se chama FATOORAH e foi implementado no âmbito das relações B2B, B2C e B2G

Novos requisitos na declaração do transporte de mercadorias no México

Complemento para o transporte de mercadorias denominado Carta Porte (Nota de remessa).