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A Fatura Eletrônica nas Administrações Públicas na União Europeia

Desde 18 de abril de 2019, a faturação eletrônica é o sistema de faturamento requerido entre agências governamentais e fornecedores para criar um mercado competitivo que impulsione a interoperabilidade e o comércio entre empresas. A data poderá prolongar-se até 18 de abril de 2020 para as organizações regionais.

A Diretiva 2014/55/UE regula o faturamento eletrônico na contratação pública e visa reduzir os obstáculos transfronteiriços para o comércio, derivados da coexistência de diferentes requisitos legais nacionais e normas técnicas sobre faturamento eletrônico. Cada estado-membro da UE deve elaborar a sua própria transposição da lei para adaptar o modelo de faturamento eletrônico ao seu quadro legislativo.

*Em inglês

Apenas são admitidos domínios corporativos

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