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A Guia de Remessa Eletrônica (GRE) será obrigatória no Peru para o transporte de mercadoria estrangeira

GRE Peru

A Guia de Remessa Eletrônica (GRE) no Peru é um documento digital regulamentado pela Superintendência Nacional de Aduanas e Administração Tributária (SUNAT), cujo propósito é controlar e comprovar o transporte de bens dentro do país. Sua emissão é obrigatória para a maioria dos contribuintes, permitindo garantir legalidade, rastreabilidade e segurança em cada operação de transporte.

O que é a Guia de Remessa Eletrônica no Peru?

A Guia de Remessa Eletrônica (GRE) é um documento exigido pela SUNAT para respaldar o transporte de bens entre diferentes pontos, como armazéns, depósitos ou estabelecimentos. Sua emissão é obrigatória e está vinculada a um comprovante de pagamento, sendo gerenciada em formato digital através do sistema de emissão eletrônica dos contribuintes.

Todos os negócios ou empresas que precisem transportar mercadorias, exceto aqueles pertencentes ao Novo Regime Único Simplificado (Novo RUS), devem emitir essa guia para cumprir com a regulamentação vigente.

Quem está obrigado a emitir a Guia de Remessa Eletrônica?

A obrigação de emitir a Guia de Remessa Eletrônica (GRE) começou em janeiro de 2023 com uma implementação progressiva. A partir do dia 1º de janeiro de 2024, todos os contribuintes que transportam bens dentro do território nacional devem emitir a GRE Remetente e Transportador. Entre os principais contribuintes obrigados a cumprir essa normativa estão:

  • Empresas criadas a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
  • Empresas que transportam produtos de importação.
  • Contribuintes que transportam cimento para ou de zonas sob o Regime Especial para o Controle de Bens Fiscalizados.
  • Principais contribuintes (PRICOS), obrigados desde o dia 1º de julho de 2023
  • Transportadores de mantimentos como arroz e açúcar, e/ou álcool etílico, caso seu transporte esteja sujeito a retenção ou ao IVAP

Tipos de Guia de Remessa no Peru

Existem dois tipos de Guia de Remessa Eletrônica (GRE) no Peru, cada uma com uma função específica conforme quem realiza o transporte dos bens. Ambas têm o propósito de garantir a rastreabilidade dos produtos, assegurando que as mercadorias transportadas contem com um respaldo legal que justifique sua movimentação.

Guia de Remessa – Remetente

A Guia de Remessa - Remetente é emitida pelo proprietário dos bens no início do transporte. É necessária para demonstrar a legitimidade do transporte dos produtos e deve ser emitida nos seguintes casos:

  • Venda de produtos.
  • Prestação de serviços que incluam transformação de bens.
  • Cessão de uso de bens.
  • Transporte de mercadorias entre unidades da mesma empresa.
  • Entrega de bens em consignação e devolução de bens não vendidos.

Para cada transporte, o remetente deve emitir uma guia para cada destinatário e local de entrega. No entanto, se um mesmo destinatário receber bens em diferentes localizações, é permitido emitir uma única guia detalhando todos os pontos de entrega.

Guia de Remessa - Transportador

A Guia de Remessa - Transportador é emitida pela empresa ou pessoa responsável pelo transporte público dos bens. Esse documento respalda a movimentação dos produtos quando o transporte não é feito diretamente pelo proprietário, mas sim contratado a um terceiro.

O transportador deve emitir uma guia para cada remetente, mas, se o transporte envolver mercadorias de mais de 20 remetentes, pode ser emitida uma única guia contendo:

  • Número da guia de remessa do remetente, da fatura ou da liquidação de compra de cada remetente.
  • Valor do serviço de transporte cobrado de cada remetente.

Formas de transporte de bens

Dependendo de como o transporte das mercadorias é realizado, há dois cenários possíveis:

  • Transporte privado: quando o transporte é realizado diretamente pelo proprietário dos bens com veículos próprios. Nesse caso, apenas a GRE - Remetente deve ser emitida
  • Transporte público: quando um terceiro (empresa de transporte ou transportador independente) é contratado para transportar os bens. Nesse caso, devem ser emitidas duas guias: GRE - Remetente, gerada pelo proprietário da mercadoria, e GRE - Transportador, emitida pelo transportador responsável pelo transporte.

Que informações uma Guia de Remessa Eletrônica deve conter?

A Guia de Remessa Eletrônica (GRE) respalda o transporte de bens dentro do território peruano. Para que tenha validade perante a SUNAT, deve incluir informações detalhadas que permitam identificar os envolvidos na transação e garantir a rastreabilidade dos produtos transportados.

  • Dados do emissor e do destinatário: nomes, razão social e número de RUC do remetente e do destinatário.
  • Ponto de partida e destino: endereço exato de origem e destino dos bens, seja um armazém, depósito, estabelecimento, uma filial da empresa ou o domicílio de um cliente.
  • Detalhes dos bens transportados: descrição específica dos produtos transportados, incluindo o nome, o código de identificação, a quantidade e o peso.

Características da Guia de Remessa Eletrônica no Peru

Além das informações obrigatórias, a Guia de Remessa Eletrônica tem características específicas que garantem sua autenticidade e a diferenciam das guias em formato físico.

  • Emissão digital: é gerada diretamente a partir dos sistemas do contribuinte, sem necessidade de acessar o site da SUNAT.
  • Validade tributária: tem o mesmo efeito legal que a guia de remessa em papel.
  • Numeração: a série é alfanumérica de quatro dígitos, começando com a letra T, e sua numeração é correlativa e independente das guias físicas.
  • Diferentes motivos de emissão: é utilizada para operações como vendas, consignações, devoluções, compras, transferências internas, importações e exportações.
  • Verificação online: sua autenticidade pode ser consultada através do portal da SUNAT.

Como automatizar a emissão da Guia de Remessa Eletrônica?

A automatização da Guia de Remessa Eletrônica é essencial para otimizar a gestão do transporte de mercadorias no Peru. A plataforma EDI da EDICOM se integra ao seu ERP para automatizar a geração, validação e envio da GRE à SUNAT. Graças a essa solução, as empresas podem se conectar com a autoridade fiscal peruana, agilizando o processo de emissão e transmissão do documento de transporte de mercadorias de maneira automática. Isso reduz o tempo de resposta e minimiza os erros na troca de informações.

Aproveite a obrigatoriedade da GRE para implementar um sistema de intercâmbio eletrônico de documentos (EDI) que otimize a comunicação com parceiros e fornecedores, garantindo um fluxo de informações rápido, seguro e eficiente. A digitalização e padronização dos processos melhora a rastreabilidade na logística e fortalece a conformidade regulatória, facilitando a integração entre empresas privadas e órgãos públicos.

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