Como é o modelo de fatura eletrônica na Tailândia

O sistema de fatura eletrônica na Tailândia é conhecido como "e-Tax System" e afeta os documentos: fatura eletrônica ou e-Tax Invoice, recibo eletrônico ou e-Receipt, e notas de débito e crédito. O modelo foi implementado pelo Departamento de Receitas da Tailândia (RD). O sistema tem como objetivo facilitar a apresentação de relatórios fiscais e reduzir a evasão fiscal, além de melhorar a eficiência administrativa.

Esse modelo consiste em gerar e apresentar faturas fiscais eletrônicas e recibos eletrônicos com um formato por meio da definição de regras e seguindo as normas internacionais, além das recomendações da Agência de Desenvolvimento de Transações Eletrônicas do Ministério da Economia Digital e Sociedade (ETDA).

Todas as entidades e pessoas sujeitas ao IVA podem criar, emitir e armazenar faturas eletrônicas em formato eletrônico.
 

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Características da fatura e do recibo eletrônicos na Tailândia

A fatura eletrônica na Tailândia é permitida de forma voluntária desde 2012. Dado que a faturamento eletrônico não é obrigatória na Tailândia, é necessário o consentimento do comprador para emitir/enviar faturas eletrônicas.

Para emitir faturas eletrônicas, as empresas devem obter um certificado eletrônico emitido pelo Departamento de Receitas da Tailândia.

As empresas emitem as faturas eletrônicas por meio de software ou sistemas aprovados pelo Departamento de Receitas.

Os dados devem ser transmitidos ao RD em formato XML e dentro dos 15 dias do mês fiscal seguinte.

As faturas eletrônicas devem ser assinadas digitalmente.

Os documentos devem ser armazenados por um período de 5 anos por meio de mecanismos que assegurem a integridade e a autenticidade do documento original. As empresas devem assegurar os sistemas adequados para conservar e recuperar as faturas em caso de uma auditoria fiscal.

Tipos de documentos eletrônicos

Para empresas que vendem serviços

  • Fatura: emitida para o comprador no dia em que se realiza o pedido do serviço.
  • Recibo ou fatura IVA:  emitido para o comprador no dia em que o comprador efetua o pagamento.

Para empresas que vendem produtos

Caso o comprador não disponha de prazo de crédito

  • Recibo ou fatura IVA:  para compradores que são entidades ou indivíduos fiscais.
  • Recibo: para compradores finais

Caso o comprador disponha de prazo de crédito

  • Fatura ou fatura IVA:  emitida para o comprador no dia da compra.
  • Recibo:  emitido para o comprador no dia em que o comprador efetua o pagamento.

Que informação deve conter a fatura eletrônica?

  1. A denominação de fatura fiscal num lugar destacado do documento,
  2. O nome, o endereço e o número de identificação fiscal do sujeito passivo para efeitos de IVA expedidos na fatura fiscal,
  3. Nome e endereço do comprador do bem ou serviço,
  4. Número de série da fatura fiscal,
  5. Descrição, tipo, categoria, quantidade e valor dos bens ou serviços,
  6. A quantia do imposto sobre o valor agregado calculado sobre o valor dos bens ou serviços,
  7. A data de expedição.
     

Solução EDICOM para a fatura eletrônica na Tailândia

Se a sua empresa precisa de implementar a fatura eletrônica na Tailândia, a solução global de fatura eletrônica da EDICOM pode ajudar a automatizar e integrar o processo.

A plataforma EDICOM coleta os dados fiscais necessários e realiza uma validação dos dados antes de gerar os arquivos XML Standard 3-2560 e PDF/A-3.

A seguir, aplica-se a assinatura digital requerida e, por meio de protocolos de comunicação seguros, a plataforma EDICOM faz chegar os dados ao RD. 

Uma vez validada a fatura pelo RD, a plataforma obtém tanto o XML como o PDF e pode automatizar o envio da fatura para o destinatário final.

Por último, os documentos eletrônicos podem ser armazenados no módulo de armazenamento eletrônico certificado da EDICOM, com rigorosas medidas de segurança.

Em suma, a fatura eletrônica na Tailândia é um componente importante do sistema tributário do país, concebido para melhorar a eficiência e a transparência na apresentação de relatórios fiscais para as empresas.

Contexto da fatura eletrônica na Tailândia

Em 2016, o governo tailandês introduziu uma iniciativa nacional denominada “Thailand 4.0”. Esta política responde a 2 grandes objetivos a longo prazo: transformar a Tailândia em uma "economia digital" e converter-se assim em uma "economia avançada" em 2032.

Esse programa nacional consiste na implementação de um sistema fiscal eletrônico que inclui dois documentos: a fatura e o recibo eletrônicos. O sistema fiscal eletrônico afetará todas as operações comerciais na Tailândia.

Em 2017, o RD tailandês regulou o uso destes documentos eletrônicos, pelo que qualquer contribuinte que adote o sistema eletrônico deve notificar as faturas eletrônicas à agência tributária tailandesa. Tanto as transações B2B como B2C são abrangidas pelo regulamento. Todos os fornecedores registrados para efeitos de IVA podem gerar faturas e recibos eletrônicos, e enviá-los para o cliente final.

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