Fatura eletrônica entre empresas privadas na Itália (B2B/B2C)

A Itália é o primeiro país da União Europeia a exigir o faturamento eletrônico obrigatório entre empresas privadas. As especificações desse modelo foram estabelecidas na Legge di Bilancio com os seguintes prazos:

  • 1 de julho de 2018 para subcontratados em licitações públicas e certas empresas do setor de hidrocarbonetos;
  • Janeiro de 2019 para todas as empresas privadas sediadas na Itália.

A solução de faturamento eletrônico para a Itália, criada e administrada pela EDICOM, é adequada para faturamento tanto entre empresas privadas quanto com as administrações públicas italianas. Uma plataforma de serviço completa e segura que garante a conectividade com qualquer parceiro ou administração pública.