A Grécia implementará a guia de remessa eletrônica para rastrear mercadorias em tempo real
O Ministério da Economia da Grécia (IAPR), as Finanças e a Autoridade Independente de Receitas Públicas (AADE) anunciaram a ativação da guia de remessa eletrônica na plataforma myDATA para controlar o envio de mercadorias. Esse documento facilita as transações comerciais, permitindo saber a origem e o destino de um produto. A aplicação afeta os transportes nacionais e internacionais dentro da Grécia.
A guia de remessa eletrônica, ou e-CMR, melhora a transparência e a segurança em toda a cadeia logística, fornecendo dados mais precisos para monitorar os envios em tempo real dados críticos relativos aos processos de coleta e entrega de mercadorias. Oferece igualmente às empresas de transporte maior flexibilidade para otimizar as suas operações logísticas.
Ao eliminar a papelada, o e-CMR reduz os custos de manuseamento, elimina os atrasos administrativos e de faturamento e reduz as discrepâncias nos locais de entrega.
Como a guia de remessa eletrônica será implementada?
Períodos de aplicação para as empresas
O primeiro período de aplicação aplica-se às seguintes empresas:
- empresas com receitas brutas superiores a duzentos mil euros (200.000 euros)
- empresas, independentemente do montante das suas receitas brutas, que operem nos seguintes setores
- produtos energéticos (combustíveis)
- produtos farmacêuticos e consumíveis médicos
- materiais de construção,
- produção, normalização e comercialização de azeitona e azeite.
O segundo período de implementação inclui todas as outras empresas.
Fases de implementação do rastreamento digital do movimento de mercadorias
Fase A (Funções básicas para a emissão e transmissão de guias de remessa na myDATA), que inclui:
- Emissão de documentos,
- Possibilidade de controlar os movimentos durante os movimentos digitalizando o Código QR que aparece nos documentos de movimento.
Fase B (Controle digital do movimento, transbordo e entrega de mercadorias), que inclui:
- Rastreamento digital de cargas/transbordos,
- Recepção de documentos e mercadorias através da digitalização do Código QR dos documentos de movimento,
- Controle de quantidade e qualidade por parte do destinatário.
Calendário de implementação
O calendário de implementação para emissão e transmissão dos documentos eletrônicos é o seguinte:
Fase A
- Empresas do primeiro período (volume de negócios superior a 200.000 euros ou setores específicos): opcional até 30 de novembro de 2024 e obrigatório a partir de 1º de dezembro de 2024.
- Empresas do segundo período (restantes empresas não incluídas no primeiro período de aplicação): opcional até 31 de março de 2025 e obrigatório a partir de 1º de abril de 2025.
Fase B
A aplicação da fase B aplica-se a todas as empresas. Será opcional de 1º de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025 e obrigatório a partir de 1º de abril de 2025.
Para o setor público, autoridades locais e pessoas coletivas de direito público, será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.
Exceções
Estão isentos da aplicação do Controle digital da circulação de mercadorias:
- Os agricultores abrangidos pelo regime especial de IVA e as pessoas singulares que vendam bens ou serviços a título ocasional (operações até 10 000 euros) e os funcionários públicos ou privados ou pensionistas que sejam autores ou conferencistas em programas e seminários educativos (n.º 1 do artigo 39.º do Código do IVA).
- Movimentos de bens por meio de uma rede de fluxo contínuo, ou seja, movimentos de gás, água, eletricidade e calor.
- Movimentos efetuados por técnicos das ferramentas e maquinaria necessárias à realização e conclusão do seu trabalho.
- Movimentos efetuados por agências funerárias.
Como enviar a guia de remessa eletrônica para a myDATA com a EDICOM?
Dependendo da data de obrigatoriedade, as empresas serão obrigadas a enviar as guias de remessa eletrônicas para a myDATA. É assim que a EDICOM pode ajudar a automatizar todo o processo, reduzindo erros manuais e eliminando possíveis atrasos.
- A EDICOM está totalmente integrada com o ERP e recebe os dados para criar o arquivo estruturado em XML.
- Envia o documento XML validado para a plataforma myDATA.
- A myDATA devolve à EDICOM o ficheiro juntamente com o MARK e o identificador único.
- A EDICOM recebe o documento XML e aplica o código QR, integrando de novo o documento no ERP.
Posteriormente, a EDICOM tem consegue enviar o documento final ao destinatário de forma eletrônica e automatizada.