e-Tax Compliance na Grécia – myDATA
A partir de 1º de janeiro de 2024, todas as empresas devem declarar as suas faturas de vendas (Contas por cobrar) na plataforma MyDATA em tempo real, onde será aplicado um código de identificação único.
Antes de enviar a fatura para o cliente final, deve-se incluir no documento o identificador único e um código QR.
A digitalização do sistema fiscal grego foi aprovada em 2019 com a lei Νόμος ν. 4646/2019. A autoridade fiscal da Grécia, The Independent Authority for Public Revenue (IAPR), ciente da dificuldade de adaptação das empresas ao novo sistema de relatório fiscal eletrônico, concedeu mais tempo para a sua adoção, sendo novembro de 2021 a data final de início do projeto de e-Tax Compliance.
O novo sistema está sendo implementado de forma escalonada em função das informações a serem transmitidas. As empresas deverão transmitir suas informações fiscais e contabilísticas em formato eletrônico por meio da plataforma nacional myDATA.
Tabela de conteúdos [Esconder]
O que é My Digital Accounting & Tax Application – myDATA
myDATA é a plataforma criada pela IAPR para digitalizar a declaração de informações fiscais e contabilísticas das empresas por meio do envio de livros eletrônicos.
Com a implementação de myDATA, pretende-se facilitar o cumprimento das obrigações fiscais das empresas, assim como obter uma maior transparência nas transações, gerando um clima de confiança entre a administração e as empresas, de modo a reduzir a evasão e a fraude fiscais.
A implementação de myDATA pressupõe um avanço na transformação digital da administração tributária grega.
Quais empresas devem declarar por meio do myDATA
Todas as empresas que realizam a contabilidade segundo as normas contabilísticas gregas. Quais informações fiscais precisam ser enviadas por meio do myDATA
As empresas devem reportar:
- Resumo de documentos de receitas e despesas (sinopse)
- Classificação de receitas e despesas segundo o seu tipo
- Entradas contabilísticas necessárias para determinar os resultados contabilísticos e fiscais anuais (por exemplo, recibo de vencimento, depreciação, receitas/despesas acumuladas no final do ano)
A partir da declaração das informações contabilísticas e fiscais fornecidas ao myDATA, são gerados e atualizados dois livros eletrônicos:
- Livro de registro (Detailed Book): contém os dados dos documentos de receitas e/ou despesas, a classificação desses documentos, assim como as entradas de ajuste contabilístico.
- Livro de resumo (Summary Book): documento que reflete os resultados fiscais e contabilísticos da empresa de forma agregada, baseada na informação fornecida no Livro de registro.
Calendário de implementação
- A partir de 1 de novembro de 2021: todas as empresas devem transmitir as informações de rendimentos requerida pela IAPR por meio do myDATA.
- A partir de 1 de janeiro de 2022: todas as empresas devem transmitir as informações de gastos requerida pela IAPR por meio do myDATA.
- A partir de 1º de janeiro de 2024: todas as empresas devem declarar as suas faturas de vendas (Contas por cobrar) na plataforma MyDATA em tempo real. A plataforma validará cada fatura aplicando um identificador único (MARK). Antes de enviar a fatura para o cliente final, deve-se incluir no documento o identificador único e um código QR.
Como transmitir as informações para o myDATA
- A partir das informações obtidas do ERP, a solução de Global Compliance da EDICOM transforma os dados no formato requerido pela IAPR e envia-os para a MyDATA.
- A MyDATA gera os ebooks contabilísticos e valida as informações, outorgando a cada fatura um código de identificação único, denominado de MARK.
- Essas informações são reintegradas no ERP da empresa.
- A EDICOM armazena eletronicamente os documentos de forma segura e fiável durante o período estipulado na Lei.
- A plataforma EDICOM envia o documento para o cliente final, incluindo o identificador único e o código QR obrigatório.
- Todo o processo se realiza de forma imediata e transparente.
O governo estabeleceu 4 métodos diferentes para as empresas enviarem informações:
- por meio dos ERP
- por meio dos fornecedores de fatura eletrônica
- manualmente através da plataforma myDATA (apenas para pequenas empresas)
- caixas registradoras certificadas para as vendas a varejo (certified cash registers for retail sales transactions).
Quem deve enviar os dados por meio do myDATA e com que frequência
- Os documentos de receitas (por exemplo, faturas de contas por cobrar) devem ser reportados e classificados pelo emissor em tempo real.
- Os documentos de despesas (por exemplo, faturas de contas por pagar), de modo geral, não têm de ser reportados pelo receptor, dado que estes documentos já foram reportados pelo emissor. Como tal, o receptor deve classificar essa despesa. Contudo, se o emissor não tiver informado o documento de receitas (por exemplo, a fatura emitida por uma empresa estrangeira; ou se o emissor simplesmente não tiver cumprido com as suas obrigações legais), o receptor também deve informar a despesa antes de a classificar. A despesa deve ser reportada e classificada antes do fim do período de apresentação da declaração de IVA (último dia do mês seguinte), exceto nos casos em que o emissor do documento não tenha apresentado o documento por omissão (não porque o emissor esteja isento desta obrigação). No segundo caso, o receptor deve informar e classificar esta despesa dentro dos 2 meses seguintes ao fim do prazo para a apresentação da declaração de IVA.
- Todas as empresas devem apresentar os registros contabilísticos necessários para determinar os resultados contabilísticos e fiscais anuais (recibo de vencimento, depreciação etc.). Os registros contabilísticos são transmitidos até ao final do sexto mês seguinte ao final do ano fiscal.
- Quanto ao recibo de vencimento, deve ser apresentado no prazo da declaração de retenção.
No momento, o novo modelo de declaração digital de impostos coexistirá com as declarações de IVA atuais. A Agência Tributária Grega IAPR comparará os e-books contabilísticos da plataforma myDATA com as declarações de IVA. Na eventualidade de discrepâncias, os contribuintes têm um prazo de 2 meses para corrigir esses erros. A não correção dos erros no período estipulado pode desencadear a execução de auditorias fiscais por parte do fisco.