Faturamento eletrônico

Como funciona a fatura eletrônica na Argentina

fatura eletrônica Argentina

A fatura eletrônica é obrigatória na Argentina para todos os contribuintes, incluindo os contribuintes individuais. Existem diferentes tipos de faturas eletrônicas, também denominadas comprovantes eletrônicos, dependendo da situação fiscal tanto do emissor como do receptor. A sua validade depende da aprovação pela Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP). 

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Contribuintes obrigados a faturar eletronicamente

Estes são os sujeitos que têm de emitir faturas eletrônicas ou utilizar controladores fiscais para apoiar todas as suas operações realizadas no mercado interno:

  • Registrados no Imposto sobre o Valor Agregado.
  • Isentos do Imposto sobre o Valor Agregado.
  • Contribuintes individuais.
  • Quem desenvolver alguma das atividades incluídas no anexo da RG 3749.
  • Exportadores, pela RG 2758.
  • Comerciantes de bens usados não registráveis, no âmbito da RG 3411.

Pela sua parte, são obrigados a emitir faturas eletrônicas:

  • Quem desenvolver alguma das atividades incluídas no anexo da RG 3749.
  • Exportadores, pela RG 2758.
  • Comerciantes de bens usados não registráveis, no âmbito da RG 3411.

Que tipos de comprovantes fiscais existem na Argentina?

Dependendo do tipo de operação, estabelecem-se os seguintes tipos de comprovantes:

  • Faturas, recibos e recibos-fatura
  • Faturas de exportação
  • Comprovantes de compra de bens usados para consumidores finais, emitidos pelo comprador dos bens.
  • Recibos emitidos por profissionais universitários e outros prestadores de serviços.
  • Notas de débito e/ou de crédito e recibos notas de débito e/ou de crédito.
  • Documentos equivalentes aos indicados anteriormente: instrumentos que, de acordo com os usos e costumes, substituam a utilização da fatura ou do remito, desde que se individualize corretamente a operação, se cumpra os requisitos estabelecidos para cada caso e se utilize habitualmente na atividade do sujeito emissor.
  • Em operações de passagem de produtos agropecuários: Recibos de balança, Documento equivalente. 

De acordo com o tipo de contribuinte, é emitido um tipo de fatura:

  • Os responsáveis registrados emitem fatura A quando venderem ou prestarem serviços a outros responsáveis registrados e a contribuintes individuais. Mas se emitirem fatura a um consumidor final ou a isentos, será fatura tipo B.
  • Os contribuintes individuais emitem faturas tipo C a todos os contribuintes.
  • Fatura E é a fatura de exportação. É emitida por qualquer um dos contribuintes (responsáveis registrados, contribuintes individuais), quando são realizadas operações de exportação.
  • Dentro da fatura A, existem subtipos: 
    • Fatura A com legenda de operação sujeita a retenção.
    • Fatura M também tem de ter a legenda de operação sujeita a retenção.
  • Fatura T é emitida pelos responsáveis registrados para turistas estrangeiros. 

Modalidades de emissão

Existem duas modalidades de emissão dos comprovantes fiscais: por meio de um controlador fiscal ou por meio de um sistema eletrônico de faturamento.

Os responsáveis registrados ou isentos do imposto sobre o valor agregado e os contribuintes individuais podem escolher uma das duas modalidades.

Por seu lado, as micro, pequenas ou médias empresas (MPME) nas operações que realizarem com uma grande empresa ou outra MPME que tenha aderido ao regime de “Fatura de Crédito Eletrônica MPME”, terão de emitir exclusivamente faturamento eletrônica.

Os controladores fiscais são dispositivos autorizados pela AFIP, é necessário um para cada ponto de venda. Por meio dos controladores fiscais, processam-se, registram-se e emitem-se comprovantes, ao mesmo tempo que se registram todas as operações.

O sistema eletrônico de faturamento é fornecido por um fornecedor via webservice e utiliza-se o formato XML; também pode optar por utilizar o programa de aplicação da AFIP ou o sistema de Comprovantes on-line e gerar as faturas diretamente a partir do portal da AFIP. Em qualquer caso, a escolha dependerá do volume de faturas a serem geridas. 

Requisitos para a emissão de faturas eletrônicas na Argentina

Para faturar na Argentina, o contribuinte deve estar registrado na AFIP. Para preparar as faturas eletrônicas originais, recibos, notas de crédito e notas de débito, as partes obrigadas devem solicitar à Administração Federal o Código de Autorização Eletrônica (C.A.E.) pela Internet, por meio do site institucional.

Toda vez que você receber uma fatura de um fornecedor, deverá verificar a validade do comprovante, que é aprovado pela AFIP. Isso pode ser verificado no site da AFIP. Isso é necessário para garantir que a fatura não seja apócrifa. Além disso, é obrigatório que tanto o emissor quanto o destinatário armazenem o recibo fiscal por um período de 10 anos. Além disso, todas as faturas eletrônicas emitidas pelos contribuintes devem incluir um código QR.

Código de Autorização Eletrônica (EAC): Verificação on-line de comprovantes eletrônicos

A AFIP permite uma conexão com sua plataforma de registro de comprovantes para verificação em tempo real das faturas recebidas, resolvendo se elas foram autorizadas pela AFIP. Isso automatiza o processo de obtenção e registro do CAE (Código de Autorização Eletrônica) a ser incluído nas faturas verificadas por meio das conexões de WebServices apropriadas com a AFIP.

Regime de fatura eletrônica de crédito MiPyMe

A Factura de Crédito Electrónica MiPyMEs (Fatura Eletrônica de Crédito para PMEs) (FCEM) permite que os fornecedores de PMEs de grandes empresas recebam crédito antecipadamente. A AFIP criou esse sistema para impulsionar o financiamento de capital de giro e melhorar a segurança de cobrança para as PMEs que abastecem as grandes empresas. Os requisitos para fazer parte desse regime são que ambas as partes devem ter um domicílio fiscal eletrônico (DFE) e que os emissores de faturas de crédito eletrônico devem registrar uma CBU.

O procedimento de aceitação ou cancelamento de uma Nota Fiscal de Crédito Eletrônica (ECF) implica que a empresa receptora pode escolher entre:

  • Cancelar o FCE e informá-lo ao Registro de FCE mantido pela AFIP.
  • Rejeitar o FCE, somente com base nos motivos de rejeição previstos no Artigo 8 da Lei nº 27.440 (erros, defeitos, falhas, discrepâncias).
  • Aceitar expressamente o FCE, caso em que o FCE se torna um instrumento executável e um valor não monetário.

Passados ​​os prazos para cancelamento ou rejeição, o FCE será tacitamente aceito. Quando o FCEM tenha for expresso ou tacitamente aceito, e conforme a escolha feita pela MPME no momento da emissão, a fatura será negociada da seguinte forma:

  1. Agente de Depósito Coletivo: A AFIP notifica a grande empresa sobre o novo endereço de pagamento e também transfere o FCE para o Agente de Depósito Coletivo.
  2. Sistema de Circulação Aberta: O MySMEs pode endossar, atribuir e descontar a Nota Fiscal de Crédito Eletrônica (ECI) no Home Banking. Esse sistema entrou em vigor em 1º de abril. A partir dessa data, tanto as MPMEs quanto as grandes empresas devem ter seus sistemas de faturamento atualizados com esses manuais.

T-Invoice no setor hoteleiro da Argentina

O governo argentino implementou medidas para incentivar o turismo estrangeiro, incluindo a eliminação do IVA para turistas que se hospedam em hotéis argentinos. Desde setembro de 2017, a AFIP estabeleceu o uso obrigatório da T-Invoice em hotéis, substituindo as faturas convencionais A e B para serviços de hospedagem e café da manhã. Esse sistema visa aumentar a chegada de turistas oferecendo um desconto imediato nos serviços e melhorando a competitividade do setor, além de facilitar o controle fiscal.

O T-Invoice permite que os hotéis reembolsem automaticamente o imposto de hospedagem e café da manhã incluído na tarifa de pernoite. Para participar, os hotéis devem estar registrados para o IVA, solicitar autorização de emissão da AFIP e cumprir o regime de relatórios mensais. Esse requisito é válido para vários tipos de estabelecimentos hoteleiros, incluindo agências de viagens, e requer que os pagamentos sejam feitos com cartão estrangeiro ou transferências do exterior, excluindo o pagamento em dinheiro, e também exige a verificação da residência estrangeira dos hóspedes.

Remessa eletrônica de carne (REC) no setor pecuário

A Administração Federal da Receita Pública (AFIP), por meio da Resolução 5259/2022, estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão do Número de Remessa Eletrônica de Carne (REC) nos comprovantes de faturamento eletrônico que respaldam a venda de carnes e subprodutos derivados do abate de bovinos/bovinos e suínos. Isso significa que as Remessas Eletrônicas de Carne - RECs e os comprovantes eletrônicos devem ser vinculados após o processo de emissão da fatura eletrônica. 

No momento da criação do comprovante de faturamento eletrônico, a atividade para a qual ele está sendo usado deve ser selecionada, a fim de identificar o “REC” emitido para ser incluído no referido documento. A vinculação deve ter como condições mínimas:

  • O destinatário do comprovante eletrônico é o mesmo que o consignatário das mercadorias que estão sendo transportadas
  • O “REC” a ser vinculado é total ou parcialmente aceito ou, conforme o caso, emitido e em vigor conforme o Artigo 7 da Resolução Geral nº 4.256, conforme alterada.

No caso de remessas emitidas conforme os termos do Artigo 12 da Resolução Geral, a vinculação deverá ser feita assim que elas forem relatadas conforme as disposições do regulamento supracitado.

Código QR em faturas eletrônicas

A Administração Federal de Receitas Públicas da Argentina (AFIP), por meio da Resolução Geral 4892/2020, inclui a obrigação de adicionar um código QR aos comprovantes eletrônicos que codifica os dados de identificação e o conteúdo do comprovante emitido.

A regra tem sido aplicada desde dezembro de 2020 para os contribuintes que solicitarem autorização para emitir comprovantes eletrônicos por meio da troca de informações com base no sistema WebService. Quando a solicitação de autorização para a emissão do comprovante eletrônico for feita por meio do serviço “Comprobantes en línea” e/ou do aplicativo “Facturador Móvil”, o próprio sistema incorporará o código QR ao comprovante autorizado. O código QR deve conter as seguintes informações:

  • Data de emissão.
  • CUIT do emissor.
  • Ponto de venda.
  • Tipo de comprovante.
  • Número do comprovante.
  • Valor total.
  • Moeda de faturamento e cotação.
  • Tipo e número do documento do destinatário.
  • Código e código do tipo de autorização.

Plataforma global de faturamento eletrônico EDICOM

A EDICOM, como fornecedora internacional de faturamento eletrônico, desenvolveu uma plataforma única que facilita o cumprimento das especificações técnicas e legais nos diferentes países em que sua empresa opera. Por meio da plataforma, as empresas podem automatizar a geração, o envio, a declaração e o armazenamento de comprovantes eletrônicos, conforme as exigências da AFIP.  

A solução automatiza o processo de obtenção e registro do CAE a ser incluído nas faturas por meio de conexões WebService adequadas com a AFIP. Além disso, implementa serviços específicos para a proteção dos originais eletrônicos pelo período estabelecido por lei, por meio de um sistema de armazenamento eletrônico de longo prazo que garante a integridade e a autenticidade dos documentos.

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