Faturamento eletrônico

Como funciona a fatura eletrônica no Brasil? NF-e, NFS-e e CT-e

fatura electrônica Brasil

No Brasil, a adoção da fatura eletrônica tem sido fundamental para modernizar o sistema tributário e facilitar as transações comerciais entre empresas. A fatura eletrônica (ou, nota fiscal eletrônica) no Brasil é composta por vários tipos de documentos digitais, cada um deles projetado para cobrir diferentes tipos de transações e obrigações fiscais. 

Os principais documentos eletrônicos utilizados no Brasil são a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Índice [Esconder]

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e é o equivalente eletrónico a uma fatura física tradicional. É um documento digital emitido e armazenado eletronicamente que regista as operações de venda de bens entre empresas. 

Para emitir uma NF-e, as empresas devem utilizar um software emissor autorizado pelas Finanças e assinar digitalmente o documento com um certificado digital válido. A NF-e garante a autenticidade e a integridade da transação comercial, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

No Brasil, o sistema de Fatura Eletrónica, conhecido como "NF-e" (Nota Fiscal Electrónica), revolucionou a forma como as empresas emitem e gerem as suas faturas. Através deste sistema, as faturas são geradas, transmitidas e arquivadas eletronicamente, eliminando a necessidade de documentos físicos e agilizando o fluxo de informação.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento XML emitido e armazenado eletronicamente, que tem por objetivo documentar as operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços entre as partes que oferecem e as que procuram estes bens ou serviços nos diferentes estados do Brasil.

Este documento será enviado por Web Services para a SEFAZ que, após validação, emitirá a autorização correspondente informando a empresa emissora. Neste momento, com a NF-e autorizada, a empresa emissora poderá emitir o DANFE (Documento Auxiliar de NF-e), que é um relatório de despacho relacionado à nota fiscal autorizada, e que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.
A NF-e autorizada deve ser enviada ao cliente, constituindo uma fatura oficial que detalha a transação comercial realizada entre comprador e vendedor.

A validade fiscal e jurídica da Nota Fiscal é garantida pela assinatura digital do emissor e do recetor, e pela validação do documento pelas autoridades fiscais brasileiras (Secretaria de Fazenda - SEFAZ), como passo prévio à transação comercial.

Nota Técnica 2023.001 - Tributação Monofásica sobre Combustívei  

Foi publicada a NT 2023.001 versão 1.51 que introduz mudanças na regra de validação LA17-20 (Artigo/Combustível) e atualiza a documentação relativa à descrição do campo pBIO.

Novidades na versão 1.51:

  • Atualização da norma LA17-20: A exceção 2 da regra LA17-20 foi modificada e agora utiliza o campo (tag) igual a 1 como parâmetro de validação, em vez do campo (indIEdest) igual a 9.
     
  • Atualização sobre o campo pBIO: Todas as observações foram atualizadas para esclarecer que este campo também ajuda a calcular o volume de Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou o volume de Etanol Anidro misturado em operações com Gasolina C.

Com a publicação da versão 1.51, também foi atualizada a tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica no Relatório Técnico 2023.003 versão 1.03.

Prazo de implementação:

  • No ambiente de teste: até 01/07/2024.
  • No ambiente de produção: 02/09/2024.

Nota Técnica 2024.002 - Evento de Conciliação Financeira – ECONF

No portal de Nota Fiscal Eletrônica Nacional foi publicada a Nota Técnica 2024.002 versão 1.00, que introduz o evento “Conciliação Financeira” (ECONF), permitindo vincular transações financeiras aos processos NF-e/NFC-e que ocorram em datas posteriores à emissão do documento fiscal.

Finalidade da nota técnica:
A utilização do Evento de “Conciliação Financeira” (ECONF) é opcional e foi criada para ajudar as empresas a demonstrar o cumprimento tributário entre a informação financeira, os meios de pagamento e os documentos fiscais emitidos.

Mudanças na versão 1.00:

Para o modelo 55 (NF-e): A SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) fornece o serviço web de eventos, que será utilizado pelos contribuintes de todas as unidades federativas (UF) para a autorização do ECONF.

• Para o modelo 65 (NFC-e): Os contribuintes deverão utilizar o serviço web de eventos próprios das unidades federativas (UF), utilizando a mesma URL do evento de cancelamento.

O serviço web de registro de eventos de “Conciliação Financeira” (ECONF) conta com uma interface genérica complementada com uma área específica para cada tipo de evento.

  • Esquema XML: envEventoNFe_v9.99.xsd
  • Esquema XML – parte específica: layoutEventoConciliacaoFinanceira_v1.00.xsd
  • Código do evento: 110750 – “ECONF

O serviço web de registro de eventos “Cancelamento de Conciliação Financeira” (ECONF) também conta com uma interface genérica, complementada com uma área específica para cada tipo de evento.

  • Esquema XML – parte específica: layoutEventoCancelamentoConciliacaoFinanceira_v1.00.xsd
  • Código do evento: 110751 – “Cancelamento de Conciliação Financeira”

Prazo de implementação:

  • No ambiente de homologação: 01/07/2024
  • No ambiente de produção: 02/09/202

Procedimento de geração e validação de uma Nota Fiscal Eletrónica:

  1. O ficheiro XML é assinado com um certificado digital.
  2. A fatura eletrónica é transmitida por web service à SEFAZ.
  3. A SEFAZ elabora um dossiê de pré-validação e devolve uma autorização de uso para poder movimentar as mercadorias.
  4. Para cobrir legalmente o trânsito da carga, a empresa imprime o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel normal.
  5. O DANFE é um documento de extrema importância que, embora gerado eletronicamente e validado pela mesma via pela SEFAZ, deve acompanhar as mercadorias em formato papel durante a sua circulação pelo interior do país.

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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

A NFS-e é o equivalente eletrônico das contas de serviços. É usado para registrar transações de serviços entre empresas e profissionais autônomos. Assim como a NF-e, a NFS-e é emitida e armazenada eletronicamente, por meio de software autorizado pela autoridade fiscal. 

A NFS-e ajuda a simplificar a tributação relacionada aos serviços prestados e fornece um registro digital das transações comerciais.

Novo padrão nacional para fatura eletrônica de serviços (emissão de nota fiscal de serviços eletrônica) no Brasil

O cenário em relação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é caracterizado pela pluralidade de normas e exigências criadas por cada município, dada a autonomia que possuem na elaboração de seus procedimentos para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Nesse contexto, cada cidade desenvolveu seus próprios requisitos para atender às suas necessidades específicas, o que criou problemas e dificuldades para os emissores de NFS-e que atuam em muitas cidades, já que necessitaram adequar seus sistemas a cada uma das normas, projetos e demais exigências dos municípios.

A criação do Convênio NFS-e, em 30 de junho de 2022, assinado pela Receita Federal do Brasil (RFB), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras associações relevantes, estabeleceu o Sistema Nacional de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), com o objetivo de criar um padrão nacional de NFS-e em todo o país. 

Os recursos mais relevantes do sistema incluem:

  • Emissor público na Web: Opção de gerar a NFS-e por meio do Portal Web, de forma fácil e gratuita. 
  • Emissor público móvel: Versão simplificada do emissor da Web, disponível para aplicativos móveis. 
  • Emissão via API: Possibilidade de conectividade dos sistemas de negócios dos contribuintes com os servidores da Secretaria da Fazenda Nacional (SEFIN), que é responsável pela aprovação da NFS-e. 
  • Declaração de Prestação de Serviço (DPS): Documento anterior enviado à SEFIN para aprovação e conversão em NFS-e. (Substitui o conceito de Recibo Provisório de Serviço (RPS), atualmente em vigor para a emissão de NFS-e local)
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Documento de existência digital, usado para documentar operações de prestação de serviços. 
  • Eventos de NFS-e: Possibilidade de registro de eventos em uma NFS-e já autorizada, tais como: cancelamento, substituição, carta de correção, entre outros. 
  • Documento Nacional de Arrecadação (DNA): Documento de arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) válido para todos os municípios participantes do sistema. 
  • Ambiente de Dados Nacional (ADN): Repositório nacional das NFS-e homologadas neste Sistema. 
  • Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: Ambiente para consulta de documentos gerados entre outras consultas no sistema.

Além das características mencionadas acima, há vários módulos aos quais os municípios podem aderir após assinarem um termo de interesse de adoção (os municípios continuarão tendo autonomia para aderir ou não a esse sistema), escolhendo os módulos que mais lhes interessam, com exceção da adesão ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), que será obrigatória.

Além disso, as NFS-e emitidas nesse sistema podem ser compartilhadas com as partes envolvidas no processo (prefeitura, cliente, prestador de serviços, contador etc.) 

Outro aspecto importante da adesão ao ADN é que, se um determinado município não quiser interromper seu processo local de emissão de NFS-e, poderá continuar trabalhando dessa forma, comprometendo-se a enviar as NFS-e recebidas e aprovadas de seus contribuintes para o ADN, permitindo que os contribuintes locais continuem emitindo suas NFS-e em um único padrão. 

A implementação do Sistema Nacional de NFS-e seguirá quatro fases obrigatórias e uma voluntária:

  1. Assinar e devolver o Termo de Adesão
  2. Configuração do site do Painel de Administração Municipal
  3. Escolha e uso de produtos.
  4. Adaptar a legislação local ao padrão nacional
  5. Adaptar a infraestrutura local ao padrão nacional. (opcional)
  • Devido aos grandes benefícios do projeto, municípios como São Paulo, Salvador e Florianópolis já aderiram ao projeto, que unificará e racionalizará a heterogeneidade dos sistemas atuais de emissão de contas de luz em todo o país, para melhor gerenciamento e controle do processo pelas partes envolvidas. 

Atualização da NFS-e em Brasília

A emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) em Brasília foi modificada desde 1º de janeiro de 2023.

Até o momento, os contribuintes obrigados a emitir notas fiscais para seus serviços e produtos em Brasília podiam fazê-lo por meio da NF-e. Uma nota fiscal para ambos os tipos de operações comerciais no Distrito Federal. Diferentemente de outros municípios do país, onde é necessário emitir dois modelos: a NFS-e para faturamento de serviços e a NF-e para faturamento de produtos. O primeiro é enviado à prefeitura da cidade onde a empresa está localizada e o segundo é enviado ao Ministério da Fazenda, SEFAZ.

Como a NFS-e será emitida em Brasília?

O Ministério da Economia do Distrito Federal implementou a NFS-e em 1º de novembro de 2022, o Sistema de Gestão, Auditoria e Arrecadação de Serviços Fiscais - ISS. Com a mudança, será usado um modelo proprietário de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O novo sistema permitirá a emissão de NFS-e via on-line ou webservice. 

A NFS-e deve ser emitida usando o padrão XML. As comunicações via webservice com o município de Brasília utilizarão a versão 2.04 do padrão nacional da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF, com o objetivo de padronizar as comunicações entre contribuintes e municípios por meio de um padrão único de NFS-e.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O CT-e é um documento eletrônico usado para registrar o transporte de mercadorias. É obrigatório para empresas de transporte de carga e logística que operam no Brasil. O CT-e facilita a rastreabilidade e o controle das operações de transporte, permitindo que as autoridades fiscais verifiquem a legitimidade das transações e garantam a conformidade com as normas de transporte de carga.

Versão CT-e XML 4.0 aprovada no Brasil

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do ATO COTEPE 123, de 6 de dezembro de 2022, aprovou o novo Manual de Orientações do Contribuinte, o que implica a adoção da nova versão 4.0 do XML CT-e.

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal eletrônico usado no Brasil para documentar o transporte de mercadorias.

A atualização do CT-e impactará as empresas emissoras e receptoras de CT-e, CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços) e GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônicos).

Alterações na nova versão CT-e XML 4.0 - As principais mudanças introduzidas na nova versão do CT-e XML 4.0 são:

  • Consolidação das notas técnicas do MOC 3.00b
  • Remoção do cabeçalho SOAP dos serviços da Web
  • Eliminação dos CTe de recusa e cancelamento
  • Eliminação do Serviço de Autorização Assíncrono
  • Ampliação do Número de Sequência de Eventos
  • Eliminação do serviço de Inutilização

O ambiente de teste estabelecido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) já está operacional em abril de 2023 para as empresas que desejarem participar. Da mesma forma, o ambiente de produção também está disponível desde junho de 2023 para as transportadoras que já desejam emitir seu CT-e no novo formato.

O ATO COTEPE estabelece um período de coexistência entre a nova versão do XML 4.0 do CT-e e a versão 3.0, cuja emissão permanecerá em vigor até 31 de janeiro de 2024. O objetivo é dar aos transportadores de todo o país tempo suficiente para dar o salto tecnológico para o 4.0.

Benefícios da Fatura Eletrônica (Nota Fiscal Eletrônica) no Brasil

A emissão de faturas eletrônicas no Brasil, por meio da NF-e, NFS-e e CT-e, oferece uma série de benefícios para as empresas:

  • Redução de custos: Eliminação dos custos associados à impressão e ao armazenamento de documentos físicos.
  • Agilidade e eficiência: Processos automatizados que reduzem o tempo gasto no manuseio de documentos fiscais.
  • Controle fiscal: Maior transparência e conformidade com as obrigações fiscais.

A adoção da fatura eletrônica no Brasil foi um passo importante para a digitalização e modernização do sistema tributário do país. Ela facilita as transações comerciais e promove um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo.

EDICOM: Solução integrada para transmissão e recepção de NF-e, NFS-e e CT-e

A EDICOM é uma parceira tecnológica especializada em soluções de Intercâmbio Eletrônico de Dados (EDI) e Faturamento Eletrônico. Ela se destaca por sua grande capacidade de adaptação, oferecendo soluções personalizadas para atender a qualquer exigência global. Essa agilidade é o resultado de nosso gerenciamento eficaz de mudanças, que nos permite adaptar-nos rapidamente a cada cliente.

Nossa plataforma internacional de faturamento eletrônico implementa funcionalidades específicas para integrar seus sistemas de gestão e contabilidade com os requisitos locais de cada país em que operamos. Simplifique e agilize a emissão e o recebimento de faturas eletrônicas com um provedor global capaz de integração, validação sintática, validação legal e retenção de documentos.

Vantagens da plataforma de conformidade internacional da EDICOM

Atenda aos diversos requisitos dos órgãos governamentais nos países em que opera a partir de uma única plataforma integrada. A EDICOM oferece soluções para simplificar e agilizar a emissão e o recebimento de faturas eletrônicas, garantindo a conformidade com as normas fiscais de cada jurisdição.

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