Reforma da Lei de assinatura digital na Argentina
O Decreto 743/2024, publicado em 19 de agosto no Boletín Oficial de la República Argentina, introduz alterações significativas no uso da assinatura digital, para melhorar a acessibilidade e a eficiência na tramitação de procedimentos administrativos. Esse Decreto modifica o anterior, N.º 182/2019, que regula a Lei de assinatura digital N.º 25.506.
O que é a assinatura digital?
Na Argentina, a Lei N.º 25.506 regula a utilização e a validade legal das assinaturas eletrônicas e digitais sob determinadas condições definidas nessa mesma lei. Para tal, utilizam-se diferentes métodos de autenticação e dados de identidade.
Os principais tipos de assinatura são:
- Assinatura digital: É um valor numérico que se agrega a uma mensagem ou documento e assegura a sua integridade e autenticidade por meio de criptografia assimétrica e um certificado digital avançado.
- Assinatura eletrônica: É qualquer método de assinatura eletrônica que se realize com dados de identidade por meio de um certificado digital simples.
Segundo esta lei, a assinatura digital deve assegurar a autenticidade, a confidencialidade e a integridade da mensagem ou documento assinado. Uma série de operações matemáticas faz com que essa assinatura digital seja única, autêntica e possa ser verificada pela pessoa que recebe o documento. É uma ferramenta que permite autenticar e proteger documentos eletrônicos, assegurando a sua integridade e a identidade do(a) assinante.
Decreto 743/2024: Principais modificações do sistema de assinatura digital na Argentina
O Decreto 743/2024 assinala uma importante mudança no uso da assinatura digital na Argentina, com o intuito de modernizar os processos e facilitar o acesso aos serviços digitais. Esse decreto permite que a verificação de identidade para a emissão, renovação ou revogação de certificados digitais se realize tanto de forma presencial como remota, por meio de serviços de validação em tempo real, eliminando a necessidade de trâmites presenciais.
Além disso, habilita os certificadores licenciados a delegar a validação de identidade em autoridades de registro, simplificando os procedimentos e permitindo que esses intervenientes participem na emissão de certificados digitais. Também elimina a obrigatoriedade da presença física do solicitante ou subscritor perante o certificador licenciado ou as autoridades de registro para realizar esses trâmites.
Validade legal da assinatura digital na Argentina
Na Argentina, os documentos eletrônicos assinados digitalmente têm a mesma validade legal que os assinados de forma manuscrita. Isso permite a realização de trâmites com entidades públicas e privadas utilizando a assinatura digital.
A Lei N.º 25.506 estabelece diferenças entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital. Enquanto a assinatura digital conta com validade comprobatória e assegura que pertence ao titular do certificado digital que a verifica, a assinatura eletrônica não substitui a assinatura manuscrita, dado que carece de alguns requisitos legais para ser considerada assinatura digital. A assinatura digital goza de presunção de autoria e integridade, o que assegura que provém do seu titular e que o conteúdo do documento não foi alterado.
Além disso, esta lei criou a Infraestrutura da Firma Digital de la República Argentina (IFDRA), uma entidade que administra o registo público de assinaturas digitais. Entre as suas funções, citamos a emissão de certificados digitais a quem o solicitar, a supervisão dos certificadores licenciados e a prestação de assistência técnica aos utilizadores.
Benefícios da assinatura digital
A assinatura digital oferece várias vantagens que asseguram a segurança e a validade dos documentos eletrônicos. Entre os seus principais benefícios destacam-se:
- Autenticação: Permite identificar de maneira inequívoca o(a) assinante, assegurando que quem assina é efetivamente quem diz ser.
- Integridade: Garante que o conteúdo do documento não foi modificado nem alterado após a assinatura, preservando a sua integridade.
- Não repúdio: Proporciona provas da autoria e origem da assinatura perante terceiros, evitando que o(a) assinante possa negar a sua participação ou responsabilidade sobre o documento.
- Validade legal: Os documentos assinados digitalmente têm o mesmo valor legal que os assinados de forma manuscrita, permitindo o seu uso em trâmites tanto com entidades públicas como privadas.
- Segurança: Assegura que a assinatura foi realizada por meio de criptografia assimétrica, evitando acessos ou modificações não autorizadas.
- Versatilidade: É possível utilizar a assinatura digital para assinar qualquer tipo de documento, o que facilita a realização de trâmites de forma ágil e eficiente.
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Na América Latina, cada país tem as suas próprias normas sobre assinatura eletrônica, o que obriga as empresas que operam em vários países a cumprir os requisitos legais e técnicos de cada legislação. Na Argentina, o Decreto 743/2024 representa um avanço na digitalização de processos, ao facilitar o gerenciamento remoto de assinaturas digitais em procedimentos administrativos.
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