Faturamento eletrônico

Fatura eletrônica em Israel: modelo de validação de faturas

Israel introduz o seu modelo de validação de fatura eletrônica

Israel está avançando rumo a uma transformação digital de sua administração tributária com a implementação progressiva do faturamento eletrônico. Esse sistema visa reforçar o controle fiscal, combater a evasão de impostos e reduzir o uso de faturas fictícias, que representam uma ameaça significativa para a economia formal do país.

O sistema de faturamento eletrônico em Israel começou em 2024 com a fase voluntária de adesão. A implementação será concluída gradualmente até o mês de junho de 2026, afetando tanto grandes empresas quanto pequenas e médias organizações que atuam dentro do território nacional.

O modelo israelense estabelece requisitos específicos para a validação das faturas, entre eles a obtenção de um número de atribuição fiscal (allocation number) como condição obrigatória para a dedução do IVA.

As empresas que operam em Israel ou mantêm relações comerciais com entidades locais devem se preparar com antecedência para:

  1. Revisar seus fluxos de emissão de faturas;
  2. Garantir o cumprimento dos novos limites estabelecidos;
  3. Incorporar soluções de faturamento eletrônico que permitam uma conexão eficiente com o sistema fiscal israelense.

Nesse sentido, contar com um provedor tecnológico especializado pode ser essencial para garantir uma transição sem fricções.

Cronograma de implementação por fases com base no valor da fatura

  • 5 de maio de 2024: Todas as faturas com valor superior a 25,000 NIS
  • 1º de janeiro de 2025: Todas as faturas com valor superior a 20,000 NIS
  • 1º de janeiro de 2026: Todas as faturas com valor superior a 10,000 NIS
  • 1º de junho de 2026: Todas as faturas com valor superior a 5,000 NIS
     

     

    Assim funciona o modelo em Israel

    1. As faturas devem ser comunicadas à Agência Tributária israelita em tempo real, devendo obter a sua aprovação. A Autoridade Fiscal atribuirá um identificador único e verificará os dados para aprovar ou rejeitar a fatura.
    2. A data da transação, o número de fatura, os números de empresa do emissor e do receptor, e o montante da fatura sem incluir o IVA, terão de ser compartilhados com a Agência Tributária.
    3. Uma vez validada pela autoridade fiscal, será devolvida ao vendedor para que possa fazê-la chegar ao comprador.
    4. Uma aplicação permitirá ao receptor verificar os dados da fatura recebida para assegurar a autenticidade do documento.

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