Faturamento eletrônico

Israel introduz o seu modelo de validação de fatura eletrônica

Israel introduz o seu modelo de validação de fatura eletrônica

A ITA decidiu adiar a implementação do faturamento eletrônico em Israel para faturas acima de 25.000 shekels (aproximadamente € 6.100), de janeiro a 5 de maio de 2024.

Durante esse período, todas as faturas acima de 25.000 shekels ainda poderão solicitar o imposto de IVA sem a necessidade de um número de alocação. No entanto, as empresas ainda poderão solicitar um número de alocação de forma voluntária a partir de janeiro. Aquelas que tiverem concluído o desenvolvimento e optarem por receber um número de alocação a partir de janeiro receberão uma aceleração no processamento de reembolsos de IVA pela ITA.

O Ministério das Finanças estabeleceu um cronograma de implementação em fases com base no valor da fatura:

  • 1º de janeiro de 2024: Fase voluntária
  • 5 de maio de 2024: Todas as faturas com valor superior a NIS 25.000
  • 1º de janeiro de 2025: Todas as faturas com valor superior a NIS 20.000
  • 1º de janeiro de 2026: Todas as faturas com valor superior a NIS 15.000
  • 1º de janeiro de 2027: Todas as faturas com valor superior a NIS 10.000
  • 1º de janeiro de 2028: Todas as faturas com valor superior a NIS 5.000

Como funciona a fatura eletrônica em Israel

 

     

    No modelo israelita de validação em tempo real, é obrigatório obter um número de atribuição único facultado pela autoridade fiscal, já que uma fatura sem validação por parte da autoridade fiscal não poderá deduzir o imposto suportado.

    Assim funciona o modelo em Israel

    1. As faturas devem ser comunicadas à Agência Tributária israelita em tempo real, devendo obter a sua aprovação. A Autoridade Fiscal atribuirá um identificador único e verificará os dados para aprovar ou rejeitar a fatura.
    2. A data da transação, o número de fatura, os números de empresa do emissor e do receptor, e o montante da fatura sem incluir o IVA, terão de ser compartilhados com a Agência Tributária.
    3. Uma vez validada pela autoridade fiscal, será devolvida ao vendedor para que possa fazê-la chegar ao comprador.
    4. Uma aplicação permitirá ao receptor verificar os dados da fatura recebida para assegurar a autenticidade do documento.

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