Faturamento eletrônico

A Malásia introduz o faturamento eletrônico: modelo CTC com validação prévia

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A autoridade fiscal da Malásia, Inland Revenue Board, e a Malaysian Digital Economy Corporation (MDEC), são os órgãos responsáveis pela massificação da fatura eletrônica na Malásia. A massificação da fatura eletrônica afetará todos os tipos de transações B2B, B2C e B2G. 

A obrigatoriedade da fatura eletrônica começará em agosto de 2024 para os contribuintes com um volume de negócio anual superior a 100 milhões de MYR.

A Iniciativa Nacional de Faturamento eletrônico pretende impulsionar a faturamento eletrônico interoperável, digitalizando o modo como as empresas enviam faturas para outras empresas. 

 

    Projeto-piloto da fatura eletrônica: Maio de 2024

    O IRB iniciará um programa-piloto da fatura eletrônica no país em maio de 2024. O objetivo é testar a eficácia do sistema e assegurar que a integração entre as empresas e a plataforma central seja realizada corretamente, no âmbito da obrigatoriedade em agosto de 2024.

    Na EDICOM ajudamos a adaptar e a cumprir os requisitos técnicos e legais da fatura eletrônica na Malásia. Somos um Peppol Access Point acreditado e implementamos soluções integradas adaptadas ao seu funcionamento interno, tanto para enviar como para receber documentos eletrônicos de todos os seus parceiros comerciais.

    A EDICOM foi convidada pelo IRBM para participar na fase-piloto. Se estiver interessado(a) em aderir ao projeto-piloto juntamente com a EDICOM ou se tiver dúvidas sobre como funciona a fatura eletrônica na Malásia, contate-nos.

    Apenas são admitidos domínios corporativos

    Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.

    O nome não pode estar vazio Você deve entrar na empresa Você deve digitar um número de telefone Você deve inserir uma descrição Você deve inserir sua posição Aceite as condições

    Datas importantes da fatura eletrônica obrigatória na Malásia

    O calendário de implementação previsto para a adoção do sistema nacional de fatura eletrônica na Malásia é:

    • 01/05/2024: Início da fase-piloto.
    • 01/08/2024: fatura eletrônica para contribuintes com um volume de negócios anual igual ou superior a 100 milhões de MYR;
    • 01/01/2025: Fatura eletrônica obrigatória para contribuintes com um volume de negócios anual superior a 25 milhões de MYR e até 100 milhões de MYR.
    • 01/07/2025: Fatura eletrônica obrigatória para todos os outros contribuintes.

    Modelo de fatura eletrônica na Malásia

    A partir de 1º de agosto de 2024, é obrigatório enviar um modelo de fatura eletrônica com determinados campos específicos para a IRBM. Para tal, a IRBM criou uma plataforma para onde devem ser enviadas todas as faturas eletrônicas para respetiva validação e registo. Os documentos afetados pela lei são faturas, notas de débito e crédito.

    Cenários que requerem a emissão da fatura eletrônica

    • Comprovante de rendimentos: Documento que é emitido aquando de uma venda ou outra transação para conhecer os rendimentos dos contribuintes.
    • Comprovante de despesas: Esses documentos referem-se às compras realizadas ou outros gastos dos contribuintes. Também se pode utilizar para corrigir ou alterar um comprovante de rendimentos em função das quantidades documentadas. Além disso, há determinadas circunstâncias em que os contribuintes têm de emitir uma fatura eletrônica própria para documentar uma despesa, como as transações no exterior.

    Existem dois mecanismos de transmissão das faturas para o portal da IRBM

    1. Por meio do portal MyInvois, de forma manual
    2. Por meio de API, de forma automática, no formato XML ou JSON.

    Trata-se de um modelo de validação por parte do órgão tributário.

    • A IRBM recebe os documentos eletrônicos e atribui a cada documento um identificador único e um código QR.
    • Uma vez validado o documento, a IRBM notifica tanto o emissor como o receptor.
    • A IRBM outorga um período de 72 horas para cancelar ou rejeitar as faturas eletrônicas.
    • Após a validação por parte da IRBM, o emissor pode compartilhar a fatura com o receptor. Na eventualidade de partilhar um formato legível (PDF ou papel), o emissor tem de incluir o código QR para que o receptor possa validar a fatura com a IRBM.

    Kit de desenvolvimento de software de faturamento eletrônico (SDK)

    A IRBM publicou uma versão beta do kit de desenvolvimento de software de faturamento eletrônico (SDK) e uma atualização das guias. 

    O Kit de Desenvolvimento de Software para Fatura Eletrônica (SDK) é uma coleção de ferramentas, bibliotecas e recursos que fornecem um conjunto de funcionalidades, Interfaces de Programação de Aplicativos (APIs) e diretrizes de desenvolvimento para ajudar as empresas a integrar seu sistema existente ao Sistema MyInvois via API.

    Acesse aqui: Software Development Kit + Guideline 2.2.

    Uso de Peppol para a fatura eletrônica na Malásia

    Por outro lado, o organismo MDEC está a apostar numa digitalização total dos processos de fatura eletrônica, facilitando a criação e o envio das faturas entre empresas por meio da rede Peppol. 
    Como Autoridade Peppol, a MDEC desempenha o papel de credenciar os prestadores de serviços Peppol da Malásia, especificando os requisitos locais e as normas técnicas. A EDICOM é um Access Point certificado na Malásia, pelo que oferece este serviço.

    O uso de Peppol não é obrigatório no modelo de fatura eletrônica da Malásia. Trata-se de uma iniciativa para facilitar e ajudar as empresas a digitalizar os processos de fatura eletrônica anteriores ao cumprimento legal de envio para a IRBM.

    Os principais objetivos são:

    • Aumento da eficiência: A introdução manual de dados e os processos físicos de manuseio de papel podem ser eliminados com a implementação da faturamento eletrônico e, consequentemente, ajuda as empresas a tramitar as faturas de forma mais eficiente e sem problemas, com uma rastreabilidade precisa.
    • Melhoria do fluxo de caixa: Graças à Faturamento eletrônico, os erros de faturamento e cálculo são reduzidos significativamente, acelerando assim os pagamentos e minimizando as disputas em irregularidades.
    • Cumprimento fiscal: A implementação de um quadro de faturamento eletrônico interoperável e em conformidade com as normas assegura um processo de trabalho organizado e facilita uma declaração de impostos eficaz.

    Por meio do Peppol Access Point, da EDICOM, é possível gerar a fatura completa em formato eletrônico e enviá-la para o destinatário final. Os Peppol Access Points facilitam a geração das faturas em formato eletrônico para as empresas para as poder enviar tanto para o destinatário final como para cumprir a obrigatoriedade de envio para a plataforma da IRBM. Depois de a IRBM validar essa fatura, devolve-a ao Access Point da EDICOM e a EDICOM transmite-a para o Access Point do destinatário.

    Para o intercâmbio de faturas eletrônicas por meio da rede Peppol, o governo publicou as especificações técnicas do uso do formato PINT. O Peppol International Invoice (PINT) é a especificação que facilita o intercâmbio interoperável de faturas por meio da rede Peppol à escala mundial. Na Malásia, denomina-se MY PINT e os documentos podem ser consultados aqui: Especificações do documento eletrônico da Malásia.

    Como funciona a fatura eletrônica própria, ou self-billing, na Malásia?

    Uma das questões destacadas da fatura eletrônica na Malásia é que a lei obriga a declarar todas as transações realizadas com empresas do país. Por conseguinte, em determinadas situações, o contribuinte deve emitir o que se denomina uma fatura eletrônica própria ou self-billing. 

    Por exemplo, se o contribuinte adquirir bens e/ou serviços de um fornecedor estrangeiro e receber uma fatura do fornecedor estrangeiro que não utiliza o sistema MyInvois da Malásia, o contribuinte deve emitir uma fatura eletrônica autofaturada para documentar a despesa. 

    Para efeitos de fatura eletrônica, o comprador emitirá faturas eletrônicas autofaturadas para as seguintes transações:

    1. Pagamento a agentes, concessionários, distribuidores etc., 
    2. Bens vendidos ou serviços prestados por fornecedores estrangeiros, 
    3. Distribuição de benefícios (por exemplo, distribuição de dividendos), 
    4. Transações de comércio eletrônico ("e-commerce"), 
    5. Pagamento a todos os vencedores de apostas e jogos, 
    6. Aquisição de bens ou serviços a contribuintes particulares (que não exerçam uma atividade empresarial) (aplicável apenas se não convergirem as demais circunstâncias de autofaturamento), 
    7. Pagamento de juros, com várias exceções. 

    Contexto da fatura eletrônica na Malásia

    No relatório pré-orçamental para 2023 do Ministério das Finanças, já se mencionava a intenção de desenvolver um modelo de fatura eletrônica no país. O objetivo desta declaração era reforçar a recuperação e facilitar as reformas rumo a uma resiliência socioeconómica sustentável.

    À medida que o impulso da recuperação ganhava força no período pós-COVID19, o governo decidiu concentrar-se em reformas para melhorar o bem-estar do rakyat, particularmente, as receitas e a segurança social, a competitividade da Malásia, e fortalecer a resiliência da nação contra futuros contratempos, ao mesmo tempo que pretende consolidar a posição fiscal do governo.

    O governo compromete-se a dar prioridade à sua transformação digital, a fim de ter um impacto positivo na sociedade e na economia. Os  esforços para aumentar a utilização da tecnologia digital se intensificarão para melhorar a qualidade do serviço e a produtividade dos serviços governamentais.

    Para apoiar o crescimento da economia digital e melhorar a eficiência na gestão da administração fiscal do país, o faturamento eletrônico será uma parte relevante da sua transformação digital. Como parte das suas estratégias para aumentar as receitas fiscais, o governo anunciou um plano escalonado para implementar o faturamento eletrônico no país. 

    A implementação do faturamento eletrônico melhorará a qualidade dos serviços e aumentará o cumprimento fiscal dos contribuintes, além de aumentar a eficiência das operações comerciais.

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