Faturamento eletrônico

Chaves para o faturamento eletrônico obrigatório na Arábia Saudita: projeto FATOORAH

Arábia Saudita fatura eletrônica

A fatura eletrônica na Arábia Saudita

O projeto de faturamento eletrônico na Arábia Saudita é chamado de FATOORAH e se aplica no âmbito das relações B2B, B2C e B2G. Ele começou a ser estruturado em dezembro de 2020, quando a ZATCA (anteriormente chamada de GAZT) publicou o regulamento de faturamento eletrônico, especificando termos, requisitos e condições relacionados às faturas eletrônicas e suas notas associadas. Empresas não residentes no país estão isentas dessa exigência.

A fatura eletrônica foi projetada para melhorar a transparência, combater a evasão fiscal e otimizar processos de auditoria. Sua implementação ocorre de forma gradual, contando com várias fases:

Fase 1: Preparação

Vigente desde o dia 4 de dezembro de 2021. Durante este período, é exigido que o contribuinte gere as faturas eletrônicas com um sistema compatível que permita incluir os campos requeridos na fatura eletrônica, as armazene e gere uma cópia eletrônica para o cliente. Não é necessária a transmissão imediata ao sistema governamental. Nesta fase, as faturas manuais não serão mais aceitas.

Os campos obrigatórios que devem ser incluídos na fatura eletrônica na fase 1 são: número do IVA do comprador, caso ele esteja registrado como contribuinte obrigado a faturar; a data de emissão da fatura eletrônica; e o IVA. De forma opcional, é possível adicionar um código QR, sendo este obrigatório no caso de faturas simplificadas (B2C).

Fase 2: Integração com ZATCA

Implementada gradualmente desde o dia 1º de janeiro de 2023, essa fase exige que as empresas integrem seus sistemas de faturamento diretamente com a plataforma da ZATCA.

Todas as faturas eletrônicas, seja uma fatura de impostos ou uma fatura de impostos simplificada, e suas respectivas notas eletrônicas associadas, devem ser geradas em formato XML ou formato PDF/A-3 (com XML embutido).

As faturas devem ser validadas em tempo real, assinadas eletronicamente e enviadas à autoridade fiscal para registro.

Como funciona o modelo de faturamento eletrônico na Arábia Saudita?

Fatura eletrônica B2B

A fatura eletrônica na Arábia Saudita funciona sob um modelo de validação ou Clearance. Isso significa que, para que uma fatura seja considerada legal, a autoridade fiscal ZATCA deve validá-la para confirmar que ela atende a todos os requisitos fiscais. A fatura deve ser enviada via API à plataforma da ZATCA em um prazo máximo de 24 horas. Uma vez validada, já pode ser entregue ao destinatário em formato eletrônico ou PDF.

Para garantir a integridade das faturas eletrônicas, devem ser implementados os seguintes mecanismos de segurança: assinatura eletrônica, geração de um identificador único universal (UUID), geração de um hash e inclusão de um código QR.

Além disso, todas as faturas eletrônicas devem ser armazenadas por um período de 7 anos.

Fatura eletrônica B2C

No modelo B2C, a fatura também deve ser enviada em formato eletrônico para a ZATCA em um prazo máximo de 24 horas. Neste caso, a ZATCA não realiza uma validação do documento, mas a fatura deve incluir o código QR com os dados definidos pela autoridade fiscal.

Para as transações B2C, as empresas devem emitir Faturas Fiscais Simplificadas, que devem conter os seguintes dados-chave:

  • Informações do vendedor: Nome, endereço e número de registro de IVA.
  • Detalhes da transação: Descrição dos bens ou serviços vendidos, preço por unidade, valor total antes dos impostos, montante do IVA e valor total, incluindo o IVA.
  • Código QR: Um código QR único que inclui informações essenciais sobre a transação, como o número da fatura, a data e o montante do IVA, permitindo que os consumidores e a ZATCA verifiquem a autenticidade da fatura.

Acesse nosso webinar (em inglês e em árabe) e descubra com mais detalhes como funciona o sistema.

Apenas são admitidos domínios corporativos

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Cronograma das fases de implementação da fatura eletrônica

 Mantenha-se a par do calendário de cumprimento:

  1. A partir de 1 de janeiro de 2023, os contribuintes obrigados a faturar eletronicamente e a estabelecer uma conexão à ZATCA são os que têm receitas sujeitas a IVA em 2021, superiores a 3 mil milhões de riais sauditas.
  2. A partir de 1 de Julho de 2023, os contribuintes obrigados a ligarem-se à ZATCA são aqueles com um rendimento sujeito ao IVA superior a 500 milhões de riales sauditas. 
  3. A partir de 1º de outubro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 250 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  4. A partir de 1º de novembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 150 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  5. A partir de 1º de dezembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 100 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  6. A partir de 1º de janeiro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 70 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  7. A partir de 1º de fevereiro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 50 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  8. A partir de 1º de março de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 40 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  9. A partir de 1º de junho de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 30 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  10. A partir de 1º de outubro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 25 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  11. A partir de 1º de novembro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 15 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  12. A partir de 1º de dezembro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 10 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  13. A partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 7 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  14. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 5 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  15. A partir de 1º de março de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 4 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  16. A partir de 1º de abril de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 3 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  17. A partir de 1º de maio de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 2,5 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  18. A partir de 1º de junho de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 2 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  19. A partir de 1º de julho de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 1,75 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  20. A partir de 1º de agosto de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 1,5 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  21. A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 1,25 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.

Plataforma integral de fatura eletrônica da EDICOM

A EDICOM é um parceiro tecnológico especializado em soluções de Intercâmbio Eletrônico de Dados e Faturamento Eletrônico. Atualmente, opera em mais de 70 países e oferece soluções de faturamento eletrônico em diferentes sistemas de faturamento. Sua experiência e conhecimento nos regulamentos que permeiam a faturação eletrônica permite realizar uma rápida implementação em novos países.

A plataforma internacional de Fatura eletrônica da EDICOM para emissão e recebimento de fatura eletrônica está adaptada às especificações dos países de origem e destino, em que seus clientes operam, bem como, sob constante atualização.

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