Faturamento eletrônico

Chaves para o faturamento eletrônico obrigatório na Arábia Saudita: projeto FATOORAH

Arábia Saudita fatura eletrônica

No final de 2021, a Arábia Saudita tornou obrigatório o uso da fatura eletrônica para todos os contribuintes exceto os não residentes. A partir do dia 4 de dezembro, tem início a sua implementação e a Autoridade Fiscal Saudí Zakat, Tax and Custom Authority – ZATCA, estabeleceu duas fases para o seu processo de massificação.

A solução de faturamento eletrônico da EDICOM está preparada para a fase II (fase de integração) com o sistema ZATCA. Esteja em plena conformidade com o sistema ZATCA, por meio da Plataforma Global de Faturamento Eletrônico da EDICOM.

FATOORAH, projeto de fatura eletrônica na Arábia Saudita

O projeto da fatura eletrônica na Arábia Saudita se chama FATOORAH e foi implementado no âmbito das relações B2B, B2C e B2G. A sua criação começou em dezembro de 2020, quando a ZATCA, anteriormente designada por GAZT, publicou o regulamento de faturação eletrônica especificando os termos, requisitos e condições relacionados com as faturas eletrônicas e as respectivas notas. Em 28 de maio de 2021, emitiu-se mais detalhes do regulamento: especificações técnicas, requisitos e regras que balizarão cada fase do projeto.

Quem deverá utilizar a fatura eletrônica na Arábia Saudita?

A nova regulamentação será aplicada no âmbito B2B e afetará os sujeitos passivos residentes no país. Também afetará terceiros que emitem faturas em nome de um contribuinte sujeito a IVA. Serão excluídas as empresas que não residem no país.

Você precisa estar em conformidade com os requisitos da FATOORAH da Arábia Saudita? Nós podemos ajudá-lo.

Apenas são admitidos domínios corporativos

Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.

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Fases do projeto de faturamento eletrônico FATOORAH e datas importantes

Fase 1. Inicia em 4 de dezembro de 2021.

Durante este período fica estabelecido que o contribuinte emita a fatura eletrônica com um sistema compatível que permita incluir os campos obrigatórios na fatura eletrônica, armazena-as e gere uma cópia eletrônica para o cliente. Faturas manuais não serão mais aceitas nesta fase.

Os campos obrigatórios que devem constar na fatura eletrônica na fase 1 são: número do IVA do comprador, se este estiver registrado como contribuinte obrigado a faturar; a data de emissão da fatura eletrônica e IVA. Opcionalmente, um código QR pode ser adicionado e, é obrigatório no caso de faturas simplificadas (B2C).

Fase 2. Fase de integração

Esta fase será realizada gradualmente. A ZATCA informará com, pelo menos, seis meses de antecedência a data de integração. Mantenha-se a par do calendário de cumprimento:

  1. A partir de 1 de janeiro de 2023, os contribuintes obrigados a faturar eletronicamente e a estabelecer uma conexão à ZATCA são os que têm receitas sujeitas a IVA em 2021, superiores a 3 mil milhões de riais sauditas.
  2. A partir de 1 de Julho de 2023, os contribuintes obrigados a ligarem-se à ZATCA são aqueles com um rendimento sujeito ao IVA superior a 500 milhões de riales sauditas. 
  3. A partir de 1º de outubro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 250 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  4. A partir de 1º de novembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 150 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  5. A partir de 1º de dezembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 100 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  6. A partir de 1º de janeiro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 70 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  7. A partir de 1º de fevereiro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 50 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  8. A partir de 1º de março de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 40 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  9. A partir de 1º de junho de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 30 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  10. A partir de 1º de outubro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 25 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  11. A partir de 1º de novembro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 15 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  12. A partir de 1º de dezembro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 10 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  13. A partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 7 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.

Nesta fase, inicia-se a integração dos sistemas de faturamento que deverão atender aos seguintes requisitos: todas as faturas eletrônicas, sejam elas do tipo de faturas de impostos ou impostos simplificada, e suas notas eletrônicas associadas, devem ser geradas em formato XML ou PDF / A- 3 formato (com XML)

A solução de fatura eletrônica suportada deverá ser capaz de se conectar a uma conexão Internet e integrar-se a sistemas externos por meio de interface de programação de aplicações (API).

Para garantir a integridade das faturas eletrônicas, os seguintes mecanismos de segurança deverão ser implementados: assinatura eletrônica, geração de um identificador único universal (UUID), geração de hash e inclusão de código QR.

Plataforma integral de fatura eletrônica da EDICOM

A EDICOM é um parceiro tecnológico especializado em soluções de Intercâmbio Eletrônico de Dados e Faturamento Eletrônico. Atualmente, opera em mais de 70 países e oferece soluções de faturamento eletrônico em diferentes sistemas de faturamento. Sua experiência e conhecimento nos regulamentos que permeiam a faturação eletrônica permite realizar uma rápida implementação em novos países.

A plataforma internacional de Fatura eletrônica da EDICOM para emissão e recebimento de fatura eletrônica está adaptada às especificações dos países de origem e destino, em que seus clientes operam, bem como, sob constante atualização.

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Não hesite em entrar em contato com a EDICOM e nossos especialistas estudarão suas necessidades para analisar a solução mais adequada.

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