Faturamento eletrônico

Chaves para o faturamento eletrônico obrigatório na Arábia Saudita: projeto FATOORAH

Arábia Saudita fatura eletrônica

A fatura eletrônica na Arábia Saudita

O projeto de faturamento eletrônico na Arábia Saudita é chamado de FATOORAH e se aplica no âmbito das relações B2B, B2C e B2G. Ele começou a ser estruturado em dezembro de 2020, quando a ZATCA (anteriormente chamada de GAZT) publicou o regulamento de faturamento eletrônico, especificando termos, requisitos e condições relacionados às faturas eletrônicas e suas notas associadas. Empresas não residentes no país estão isentas dessa exigência.

A fatura eletrônica foi projetada para melhorar a transparência, combater a evasão fiscal e otimizar processos de auditoria. Sua implementação ocorre de forma gradual, contando com várias fases:

Fase 1: Preparação

Vigente desde o dia 4 de dezembro de 2021. Durante este período, é exigido que o contribuinte gere as faturas eletrônicas com um sistema compatível que permita incluir os campos requeridos na fatura eletrônica, as armazene e gere uma cópia eletrônica para o cliente. Não é necessária a transmissão imediata ao sistema governamental. Nesta fase, as faturas manuais não serão mais aceitas.

Os campos obrigatórios que devem ser incluídos na fatura eletrônica na fase 1 são: número do IVA do comprador, caso ele esteja registrado como contribuinte obrigado a faturar; a data de emissão da fatura eletrônica; e o IVA. De forma opcional, é possível adicionar um código QR, sendo este obrigatório no caso de faturas simplificadas (B2C).

Fase 2: Integração com ZATCA

Implementada gradualmente desde o dia 1º de janeiro de 2023, essa fase exige que as empresas integrem seus sistemas de faturamento diretamente com a plataforma da ZATCA.

Todas as faturas eletrônicas, seja uma fatura de impostos ou uma fatura de impostos simplificada, e suas respectivas notas eletrônicas associadas, devem ser geradas em formato XML ou formato PDF/A-3 (com XML embutido).

As faturas devem ser validadas em tempo real, assinadas eletronicamente e enviadas à autoridade fiscal para registro.

Como funciona o modelo de faturamento eletrônico na Arábia Saudita?

Fatura eletrônica B2B

A fatura eletrônica na Arábia Saudita funciona sob um modelo de validação ou Clearance. Isso significa que, para que uma fatura seja considerada legal, a autoridade fiscal ZATCA deve validá-la para confirmar que ela atende a todos os requisitos fiscais. A fatura deve ser enviada via API à plataforma da ZATCA em um prazo máximo de 24 horas. Uma vez validada, já pode ser entregue ao destinatário em formato eletrônico ou PDF.

Para garantir a integridade das faturas eletrônicas, devem ser implementados os seguintes mecanismos de segurança: assinatura eletrônica, geração de um identificador único universal (UUID), geração de um hash e inclusão de um código QR.

Além disso, todas as faturas eletrônicas devem ser armazenadas por um período de 7 anos.

Fatura eletrônica B2C

No modelo B2C, a fatura também deve ser enviada em formato eletrônico para a ZATCA em um prazo máximo de 24 horas. Neste caso, a ZATCA não realiza uma validação do documento, mas a fatura deve incluir o código QR com os dados definidos pela autoridade fiscal.

Para as transações B2C, as empresas devem emitir Faturas Fiscais Simplificadas, que devem conter os seguintes dados-chave:

  • Informações do vendedor: Nome, endereço e número de registro de IVA.
  • Detalhes da transação: Descrição dos bens ou serviços vendidos, preço por unidade, valor total antes dos impostos, montante do IVA e valor total, incluindo o IVA.
  • Código QR: Um código QR único que inclui informações essenciais sobre a transação, como o número da fatura, a data e o montante do IVA, permitindo que os consumidores e a ZATCA verifiquem a autenticidade da fatura.

Acesse nosso webinar (em inglês e em árabe) e descubra com mais detalhes como funciona o sistema.

Apenas são admitidos domínios corporativos

Os dados pessoais recolhidos serão utilizados pelas empresas do Grupo EDICOM para atender às consultas efetuadas e/ou gerir os serviços solicitados. Você pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação e portabilidade de seus dados de acordo com as disposições da política de privacidade.

O nome não pode estar vazio Você deve entrar na empresa Você deve digitar um número de telefone Você deve inserir uma descrição Você deve inserir sua posição Selecione o idioma do boletim informativo Aceite as condições

Cronograma das fases de implementação da fatura eletrônica

 Mantenha-se a par do calendário de cumprimento:

  1. A partir de 1 de janeiro de 2023, os contribuintes obrigados a faturar eletronicamente e a estabelecer uma conexão à ZATCA são os que têm receitas sujeitas a IVA em 2021, superiores a 3 mil milhões de riais sauditas.
  2. A partir de 1 de Julho de 2023, os contribuintes obrigados a ligarem-se à ZATCA são aqueles com um rendimento sujeito ao IVA superior a 500 milhões de riales sauditas. 
  3. A partir de 1º de outubro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 250 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  4. A partir de 1º de novembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 150 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  5. A partir de 1º de dezembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 100 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  6. A partir de 1º de janeiro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 70 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  7. A partir de 1º de fevereiro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 50 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  8. A partir de 1º de março de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 40 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  9. A partir de 1º de junho de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 30 milhões de riais sauditas durante 2021 ou 2022.
  10. A partir de 1º de outubro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 25 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  11. A partir de 1º de novembro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 15 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  12. A partir de 1º de dezembro de 2024, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 10 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  13. A partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 7 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  14. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 5 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  15. A partir de 1º de março de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 4 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  16. A partir de 1º de abril de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 3 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  17. A partir de 1º de maio de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 2,5 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  18. A partir de 1º de junho de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 2 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  19. A partir de 1º de julho de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 1,75 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  20. A partir de 1º de agosto de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 1,5 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.
  21. A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 1,25 milhões de riais sauditas durante 2022 ou 2023.

Plataforma integral de fatura eletrônica da EDICOM

A EDICOM é um parceiro tecnológico especializado em soluções de Intercâmbio Eletrônico de Dados e Faturamento Eletrônico. Atualmente, opera em mais de 70 países e oferece soluções de faturamento eletrônico em diferentes sistemas de faturamento. Sua experiência e conhecimento nos regulamentos que permeiam a faturação eletrônica permite realizar uma rápida implementação em novos países.

A plataforma internacional de Fatura eletrônica da EDICOM para emissão e recebimento de fatura eletrônica está adaptada às especificações dos países de origem e destino, em que seus clientes operam, bem como, sob constante atualização.

Precisa de mais informações sobre faturas eletrônicas na região?

Não hesite em entrar em contato com a EDICOM e nossos especialistas estudarão suas necessidades para analisar a solução mais adequada.

Contato

EDICOM News Brasil | Saiba mais sobre Faturamento eletrônico

Fatura Eletrônica no Camboja: modelo centralizado e de validação

O componente central do sistema é a plataforma Cambodia E-Invoicing System (CamInvoice)

A Bulgária prepara-se para implementar o SAF-T a partir de 2026

O SAF-T na Bulgária terá início em 2026 com as grandes empresas, as médias empresas em 2028.

Estado da fatura eletrônica obrigatória entre empresas na Espanha

Aspetos chave do regulamento técnico da fatura eletrônica entre empresas na Espanha.