Faturamento eletrônico,  Compliance

VeriFactu: Sistema de emissão de faturas verificáveis na Espanha

VeriFactu Espanha

O Decreto Real 1007/2023 estabelece a obrigação para empresas e profissionais de utilizar Sistemas Informatizados de Faturamento (SIF) que suportem processos contabilísticos, de faturamento ou de gestão que assegurem a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registros de faturas. Alternativamente, é permitido o uso de sistemas VeriFactu para o envio dos registros de faturamento para a Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT).

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Lei 11/2021 contra a fraude fiscal em Espanha

A Lei 11/2021, de medidas de prevenção e combate contra a fraude fiscal, tem como objetivo evitar a manipulação de dados contábeis que permitam uma dupla contabilidade ou a alteração de registros das operações realizadas. Essa lei estabelece a obrigação, por parte dos produtores, comerciantes e usuários, de que os sistemas e programas de informática que suportem os processos contábeis, de faturamento ou de gestão das pessoas que realizam atividades econômicas garantam a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registros, sem interpolações, omissões ou alterações que não estejam devidamente registradas nos próprios sistemas.

O propósito da lei é promover o avanço na digitalização de pequenas e médias empresas (PMEs), microempresas e trabalhadores autônomos na Espanha, ao mesmo tempo em que busca melhorar o cumprimento tributário e fortalecer a luta contra a fraude fiscal.

Decreto Real 1007/2023: «Regulamento VeriFactu»

No dia 6 de dezembro de 2023 foi publicado no BOE o Decreto Real 1007/2023, que aprova o regulamento de requisitos para os sistemas e programas informatizados de faturamento utilizados por empresários e profissionais, estabelecendo também a padronização de formatos dos registros de faturamento. Este regulamento surge da alteração do artigo 29.2.j) da Ley General Tributaria, introduzida pela Lei 11/2021 contra a fraude fiscal, com o objetivo de assegurar a integridade, a conservação, a acessibilidade, a legibilidade, a rastreabilidade e a inalterabilidade dos registros, evitando o uso de software que permite a ocultação de vendas.

Conhecido como “Regulamento VeriFactu”, o decreto permite uma modalidade simplificada de cumprimento por meio do envio de registros de faturamento para a sede eletrônica da Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT) no momento de sua criação. Além disso, incorpora elementos de segurança, como a assinatura eletrônica e hashes encadeados, para prevenir qualquer alteração dos registros sem o controle correspondente, assegurando assim a transparência e a rastreabilidade no faturamento.

 O que é SIF e o que é VeriFactu?

Um SIF, ou Sistema Informático de Faturamento, é um sistema que atende aos requisitos técnicos definidos pelo Decreto Real 1007/2023 e que todas as empresas ou profissionais que não realizam seu faturamento manualmente devem utilizá-lo para gerar e emitir suas faturas. Já um sistema de emissão de faturas verificáveis, ou VeriFactu, é um sistema capaz de enviar os registros de faturamento à Agência Tributária (AEAT).

Para cumprir com o «Regulamento VeriFactu», existem duas possibilidades:

  • Optar por um Sistema Informático de Faturamento (SIF) que cumpra com os princípios de integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registros de faturas.
  • Optar por um sistema VeriFactu ou sistema de emissão de faturas verificáveis que envie automaticamente os registros de faturamento para a AEAT.

A quem se aplica o «Regulamento VeriFactu»?

O «Regulamento VeriFactu» é aplicável em todo o território espanhol, levando em conta as particularidades estabelecidas nas normativas específicas para as Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla. No caso dos territórios forais do País Basco e Navarra, o regulamento será aplicável apenas aos contribuintes obrigados que tenham seu domicílio fiscal no território comum. As empresas e profissionais afetados por esta normativa são aqueles que emitem faturas, com exceção dos contribuintes obrigados a apresentar o Suministro Inmediato de Información (SII), salvo em casos excepcionais.

Portanto, el «Reglamento VeriFactu» será aplicável aos seguintes contribuintes que utilizem Sistemas Informáticos de Faturamento (SIF), mesmo que os utilizem apenas para uma parte de sua atividade:

  • Os contribuintes de IS, com exceção de entidades isentas. Para entidades parcialmente isentas, a obrigatoriedade se aplica exclusivamente às operações que gerem rendimentos sujeitos e não isentos.
  • Os contribuintes de IRPF que realizem atividades econômicas.
  • Os contribuintes do IRNR que obtenham rendimentos por meio de um estabelecimento permanente.
  • As entidades no regime de atribuição de rendas que desenvolvam atividades econômicas, sem prejuízo da atribuição de rendimentos que corresponda efetuar a seus membros.
  • Aos produtores e comercializadores de sistemas informáticos de faturamento, no que diz respeito às suas atividades de produção e comercialização dos sistemas disponibilizados aos contribuintes obrigados.

Quando entrará em vigor o «Regulamento VeriFactu»?

O Decreto Real 1007/2023 entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação no BOE, em 7 de dezembro de 2023. No entanto, devido ao desenvolvimento técnico exigido pelas medidas previstas, foram estabelecidos uma série de prazos para que os diferentes sujeitos possam se adaptar às exigências da nova regulamentação:

  • Os contribuintes obrigados que utilizem Sistemas Informáticos de Faturamento (empresas, empresários, profissionais etc.) deverão adaptar seus sistemas aos requisitos estabelecidos no regulamento e na sua normativa de desenvolvimento antes do dia 1 de julho de 2025.
  • Os produtores e comercializadores de Sistemas Informáticos de Faturamento (SIF) deverão oferecer suas soluções adaptadas em um prazo máximo de nove meses a partir da entrada em vigor da Ordem Ministerial que desenvolve o regulamento.

Requisitos dos Sistemas Informáticos de Faturamento (SIF)

O «Regulamento VeriFactu» estabelece que os sistemas informáticos utilizados para registrar e documentar a entrega de bens e a prestação de serviços devem garantir a integridade, conservação, acessibilidade, legibilidade, rastreabilidade e inalterabilidade dos registros de faturamento. Além disso, devem ter a capacidade de enviar eletronicamente à Agência Tributária, de maneira contínua, segura, correta, íntegra, automática, consecutiva, instantânea e autêntica, todos os registros de faturamento gerados. Para isso, os sistemas informáticos terão que:

  • Permitir a entrada de informação de faturamento por qualquer método. 
  • Conservar e processar as informações de faturamento, seja no próprio sistema informático de faturamento, em um suporte físico externo ou por meio do envio telemático a outro sistema informático, seja ele de faturamento ou não.
  • Gerar, de forma simultânea ou imediatamente antes da emissão da fatura, um registro de criação da fatura.
  • Incorporar uma impressão digital ou hash nos registros de criação e anulação, que os encadeie e garanta sua rastreabilidade.
  • Assinar os registros de faturamento com um certificado eletrônico.
  • Incluir um código QR legível na fatura, que facilite sua captura e digitalização, permitindo até mesmo que o receptor envie informações de forma voluntária sobre a fatura à AEAT.
  • Permitir o envio de todos os registros de faturamento à AEAT de forma contínua e automática.
  • Facilitar o acesso imediato e/ou a extração de dados à AEAT.

Características dos registros de faturamento

Os Sistemas Informáticos de Faturamento que forem utilizados deverão gerar automaticamente um registro de faturamento de criação de forma simultânea ou imediatamente antes da emissão de cada fatura, detalhando o conteúdo mínimo a ser gerado. Cada registro de faturamento de criação deverá incluir:

  • NIF, nome e sobrenome, razão social ou denominação do obrigado a emitir a fatura.
  • Número e, se for o caso, série da fatura, bem como a data de sua emissão e a data em que as operações documentadas foram realizadas ou em que o pagamento antecipado foi recebido, se aplicável.
  • O tipo de fatura emitida, indicando se é completa ou simplificada e, quando necessário, os detalhes adicionais que se aplicarem para a correta identificação do tipo de fatura emitida.
  • A descrição geral das operações e o valor total da fatura.
  • A indicação do regime ou regimes aplicados às operações documentadas para efeitos de IVA, ou de outras operações com relevância tributária.
  • A indicação de se o destinatário da fatura é o sujeito passivo do IVA.
  • A base de cálculo das operações, o valor do IVA, a alíquota ou alíquotas do adicional de equivalência aplicadas e o valor do adicional de equivalência.
  • Caso a operação não esteja sujeita ao IVA, o valor correspondente a essa operação e a justificativa para a não incidência do imposto.
  • A data, hora, minuto e segundo em que o registro de faturamento de criação foi gerado.

Se uma fatura for emitida incorretamente e for necessário cancelar o registro de faturamento correspondente, deverá ser gerado um registro de faturamento de cancelamento com as informações necessárias para realizar o cancelamento corretamente. Por outro lado, o regulamento incorpora mecanismos de segurança para garantir que os registros de faturamento não sejam alterados, como a impressão digital, ou hash, e a assinatura eletrônica.

Registro de eventos dos Sistemas Informáticos de Faturamento (SIF)

Os Sistemas Informáticos de Faturamento deverão implementar um registro de eventos que registre todas as interações realizadas com o sistema informático, bem como as operações realizadas e os eventos ocorridos durante seu uso. Esta funcionalidade dos sistemas informáticos deverá:

  • Garantir a rastreabilidade de qualquer download, transferência ou armazenamento de registros.
  • Garantir a conservação inalterável dos dados originais, registrando qualquer modificação ou cancelamento por meio da criação de um novo registro.
  • Preservar todos os registros de faturamento gerados pelo próprio sistema.
  • Contar com um registro que colete, de forma automática, qualquer interação, operação realizada, inicialização e desligamento, entrada e saída de usuários e erros ocorridos.

Como as faturas VeriFactu são identificadas?

Quando uma empresa ou profissional enviar à AEAT todos os seus registros de faturamento, é necessário deixar constância desse procedimento nas próprias faturas. Para isso, as faturas VeriFactu deverão atender aos seguintes requisitos:

  • Incorporar um código QR com una série de dados identificativos da fatura.
  • Incluir uma referência indicando que foram geradas por meio de um sistema de emissão de faturas verificáveis com a etiqueta "VERI*FACTU".

EDICOM, solução VeriFactu para empresas e comercializadores de software

A EDICOM, referência em faturamento eletrônico na Espanha, oferece soluções avançadas adaptadas ao “Regulamento VeriFactu”, dirigidas a empresas e comercializadores de software que procuram oferecer aos seus clientes uma integração sólida e conforme com as normas vigentes. Com uma ampla experiência em projetos de integração de dados, como o SII (Fornecimento Imediato de Informações) e o TicketBAI, a EDICOM faculta ferramentas que automatizam e simplificam os relatórios fiscais, permitindo aos usuários cumprir a nova obrigação de remeter os registros de faturamento para a Agência Tributária (AEAT).

A nossa plataforma tecnológica inclui soluções VeriFactu concebidas para diferentes ambientes e necessidades de integração:

  • VeriFactu web: permite o registro manual de faturas na AEAT, oferecendo uma alternativa para clientes que não requerem uma automatização completa.
  • VeriFactu integrado: solução de integração avançada que automatiza o registro de todo o faturamento desde o ERP do cliente para a AEAT. 

Ambas as soluções asseguram a máxima rastreabilidade e segurança por meio do encadeamento dos registros e a sua assinatura eletrônica, além de incorporarem um código QR que facilita a validação e a consulta de cada fatura. Estas funcionalidades permitem aos comercializadores de software integrar serviços de alto valor acrescentado nos seus sistemas de faturamento, aumentando a sua funcionalidade e assegurando o cumprimento das normas vigentes.

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