Eslováquia avança rumo ao faturamento eletrônico e e-Reporting obrigatórios em 2027

O projeto de lei de modificação da Lei do IVA (Lei nº 222/2004) está alinhado com a iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age) da União Europeia e introduz novas obrigações de faturamento eletrônico e e-reporting.
A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as empresas registradas no IVA na Eslováquia deverão cumprir os requisitos de faturamento eletrônico e declaração eletrônica
A Eslováquia continua avançando em seu caminho rumo à digitalização fiscal com uma estratégia progressiva na adoção do faturamento eletrônico obrigatório, em conformidade com as diretrizes da União Europeia. Por meio de uma abordagem escalonada, o país já consolidou a fatura eletrônica nos âmbitos B2G (Business-to-Government) e G2G (Government-to-Government), enquanto se prepara para estender essas obrigações ao ambiente B2B (Business-to-Business) a partir de 2027.
Fatura eletrônica B2G e G2G: sistema já em operação com o IS EFA
Desde abril de 2023, a Eslováquia implementou de forma gradual o faturamento eletrônico obrigatório nas relações entre empresas e entidades públicas, assim como entre instituições governamentais. Essa iniciativa posiciona o país dentro do marco europeu de transparência e eficiência nas contratações públicas.
Essas transações são gerenciadas por meio do sistema IS EFA (Informačný Systém Elektronickej
akturácie), uma plataforma desenvolvida para garantir a conformidade com o padrão europeu EN 16931. Esse formato estruturado permite o processamento automatizado das faturas, reduzindo erros e a necessidade de intervenção manual. Com essa medida, a Eslováquia se alinha às políticas europeias voltadas à promoção de maior transparência e eficiência nos processos de contratação pública.
Fatura eletrônica B2B e declaração eletrônica: Obrigatoriedade prevista para 2027
Em janeiro de 2022, a Eslováquia propôs um sistema voluntário de faturamento eletrônico B2B, mas a implementação obrigatória foi adiada por tempo indeterminado. A situação mudou em novembro de 2024, quando foi apresentado um projeto de lei para modificar a Lei nº 222/2004 sobre o IVA, estabelecendo as bases legais para avançar com essa transformação.
A proposta legislativa estabelece obrigações tanto de faturamento eletrônico quanto de e-reporting para transações nacionais, em conformidade com a iniciativa europeia ViDA (VAT in the Digital Age). Sua entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027.
A partir dessa data, somente serão válidas as faturas que contenham as informações exigidas pela Lei do IVA e que tenham sido emitidas, enviadas e recebidas em um formato eletrônico estruturado, adequado para o processamento automático e digital.
Como parte fundamental dessa transição, a Administração Financeira da Eslováquia (FA) se tornará a Autoridade Peppol nacional. Além disso, adotará um modelo descentralizado de faturamento eletrônico de 5 pontos, que facilitará o intercâmbio direto de faturas entre empresas e permitirá o envio paralelo de relatórios eletrônicos às autoridades fiscais.
A adoção será realizada em três etapas:
- Janeiro de 2027: Todas as empresas registradas no IVA deverão emitir, receber e armazenar faturas eletrônicas estruturadas (formato EN 16931) para transações B2B nacionais.
- Janeiro de 2027: As empresas estarão obrigadas a realizar o e-reporting em tempo real de suas operações à Administração Tributária.
- Julho de 2030: Será implementada a obrigatoriedade de faturamento eletrônico e declaração de transações intracomunitárias B2B, conforme os padrões definidos pela iniciativa ViDA.
A partir de 1º de janeiro de 2027, todos os contribuintes registrados no IVA estarão obrigados a:
- Emitir e receber faturas eletrônicas estruturadas conforme o padrão europeu EN 16931.
- Garantir que cada fatura seja gerada, transmitida e recebida de forma totalmente automatizada, sem intervenção manual.
- Aplicar essas normas às transações nacionais, em conformidade com os requisitos já previstos para as operações intracomunitárias no âmbito da iniciativa ViDA.
O objetivo deste novo sistema é:
- Combater a fraude fiscal e reduzir as defasagens na arrecadação do IVA.
- Modernizar a administração tributária, facilitando a detecção precoce de inconsistências.
- Estabelecer as bases para atender aos Digital Reporting Requirements (DRR) da União Europeia, que serão obrigatórios a partir de 1º de julho de 2030.