Como enviar faturas em PDF de forma legal em Portugal
A Assembleia da República, por meio do Artigo 182.º- A, amplia a vigência das faturas em formato PDF até 31 de dezembro de 2024. Desde 1 de janeiro de 2025, será implementado de forma obrigatória o requisito de autenticidade e integridade, em conformidade com o artigo 12 do Decreto-Lei n.º 28/2019, por meio do qual os contribuintes devem utilizar uma assinatura digital qualificada, um selo eletrônico qualificado ou um sistema de intercâmbio eletrônico de dados (EDI).
A partir de 1º de janeiro de 2025, as faturas em formato PDF em Portugal devem implementar os requisitos de autenticidade, como a assinatura digital qualificada, para serem considerados documentos válidos. A solução Business@Mail facilita o cumprimento de forma automatizada para a assinatura e o envio de faturas, a sua rastreabilidade e armazenamento legal.
Requisitos para a emissão da fatura eletrônica em Portugal
O Decreto-lei n.º 28/2019 determina as condições para a emissão de documentos eletrônicos, incentivando a adoção de um sistema de faturamento eletrônico e arquivamento eletrônico de documentos, que permita às empresas reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias, estimulando o desenvolvimento e utilização por parte das empresas de novas tecnologias.
No artigo 12 deste decreto estabelecem-se os seguintes requisitos para a emissão da fatura eletrônica:
- As faturas e outros documentos de relevância fiscal poderão, mediante a prévia aceitação por parte do destinatário, ser emitidos eletronicamente.
- A autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos eletronicamente são asseguradas com a adoção de algum dos seguintes procedimentos:
- Inclusão da assinatura digital qualificada nos termos legais.
- Colocação de um selo eletrônico qualificado, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 910/2014.
- Utilização de um sistema de intercâmbio eletrônico de dados, sempre que os respetivos emissores e destinatários subscreverem um acordo em linha com a Recomendação da Comissão n.º 1994/820/CE.
Período de adaptação até 31 de dezembro de 2024
O governo português tem realizado diversas adaptações do calendário fiscal para favorecer a adequação aos requisitos anunciados no Decreto-Lei n.º 28/2019. As datas foram prorrogadas, contudo, é conveniente implementar os mecanismos e soluções para o seu cumprimento. A partir de 31 de dezembro de 2024, será obrigatória a assinatura digital qualificada de faturas em PDF.
O que significa a assinatura digital qualificada?
A assinatura digital conforme o Regulamento (UE) N.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho deve ser um serviço proporcionado por um prestador de serviços de confiança eIDAS que conte com as acreditações pertinentes e a tecnologia adequada para prestar serviços específicos de identificação eletrônica, como os permitidos pela assinatura digital.
De acordo com o Regulamento eIDAS, a EDICOM está homologada como terceiro de confiança para a prestação dos seguintes serviços na União Europeia:
- Criar, verificar e validar assinaturas digitais, selos eletrônicos e validação cronológica eletrônica, serviços de entrega eletrônica certificada e certificados associados.
- Preservar assinaturas digitais, selos ou certificados relacionados com estes serviços.
Como automatizar o envio de faturas em PDF em Portugal?
A EDICOM oferece às empresas a possibilidade de otimizar a sua operação de envio de documentos eletrônicos, como as faturas em formato PDF. Por meio da solução Business@Mail é possível enviar todo o tipo de documentos eletrônicos para 100% dos interlocutores, embora não tenham EDI, quer sejam clientes, fornecedores, colaboradores ou qualquer outro parceiro.
O envio massivo de faturas eletrônicas em PDF é realizado sem necessidade de imprimir ou digitalizar os documentos. O processo é o seguinte:
- O emissor gera a partir do seu sistema de gestão um arquivo de dados pactuado com a EDICOM para gerar as faturas eletrônicas.
- A plataforma EDICOM converte os dados no padrão requerido em cada caso (UBL, XML, EDIFACT…) e aplica uma assinatura digital qualificada em cada fatura.
- A EDICOM reconhece o destinatário de cada fatura e, quando o cliente não for um interlocutor EDI, a fatura é publicada no Business@Mail no seu formato eletrônico juntamente com uma representação visual em PDF.
- O Business@Mail envia um e-mail a notificar o destinatário da disponibilidade de faturas para sua consulta ou download, gerando vários avisos de recepção, em conformidade com o estabelecido no Código do IVA em Portugal.
Vantagens da solução Business@Mail
O Business@Mail oferece benefícios de alto valor para a empresa que emite os documentos, mas também para os clientes que utilizam a plataforma para receber as faturas em PDF.
- Otimiza as gestões administrativas, automatizando todas as tarefas repetitivas. Além de eliminar o uso de impressoras, o que pressupõe uma economia em papel, tinta e manutenção.
- Efetividade da entrega: é imediata e segura. Chega em segundos por meio de canais seguros e confidenciais.
- Rastreabilidade total do envio: registram-se todas as ações por meio de notificações de estado (envio, recepção, visualização), o que permite controlar se o parceiro consulta os documentos que recebeu.
- Integra-se com qualquer sistema de gestão: sem qualquer alteração do funcionamento habitual da empresa.
- Oferece mais garantias, agilidade e controle do que o envio por correio eletrônico convencional. Além de pressupor uma considerável economia de recursos, ao dispensar a emissão e o processamento de faturas por meios analógicos.
Um ponto importante a destacar é que a rastreabilidade desta solução também permite cumprir com a obrigatoriedade de gerar avisos de recepção nas notas de crédito por parte do destinatário, segundo o estabelecido no Código do IVA em Portugal.