Fatura eletrônica e relatórios de IVA e SAF-T na Noruega

O Ministério das Finanças submete à consulta pública um documento elaborado pela Direção Geral de Impostos, no qual se avalia a introdução da contabilidade digital obrigatória e da emissão de fatura eletrônica entre empresas obrigadas a manter contabilidade na Noruega.
O documento estabelece a possibilidade de que, a partir de 1º de janeiro de 2028, seja obrigatório para todas as entidades sujeitas à contabilidade o envio de faturas eletrônicas.
Nos últimos anos, a Noruega avançou significativamente na digitalização de seus processos fiscais, impondo novas obrigações que afetam tanto empresas locais quanto internacionais. A fatura eletrônica (e-invoicing), o arquivo padrão de auditoria para fins fiscais (SAF-T) e os relatórios fiscais em tempo real tornaram-se elementos-chave para garantir a transparência, prevenir fraudes e simplificar a conformidade fiscal.
No entanto, adaptar-se a esses requisitos nem sempre é simples. Com normativas em constante evolução e exigências técnicas específicas, as empresas devem ter um entendimento claro do panorama regulatório para evitar riscos e sanções.
Neste artigo, analisamos em detalhe as obrigações atuais de fatura eletrônica na Noruega, o alcance do SAF-T e o impacto da digitalização na relação entre empresas e a Administração Tributária norueguesa.
Setor B2B (Business to Business)
No setor B2B, a fatura eletrônica ainda não é obrigatória na Noruega, mas sua adoção já é amplamente difundida.
O Ministério das Finanças da Noruega iniciou uma avaliação para explorar a implementação de faturamento eletrônico obrigatório entre empresas (B2B), contabilidade digital e requisitos para sistemas de contabilidade eletrônica. Esta iniciativa tem como objetivo melhorar a eficiência, alinhar-se aos padrões da União Europeia e, potencialmente, economizar para as empresas mais de 5 bilhões de coroas norueguesas (NOK) por ano, por meio da adoção de um modelo semelhante ao sistema da Dinamarca.
Em 16 de janeiro de 2025, o Ministério das Finanças instruiu a Diretoria Geral de Tributação a preparar uma proposta para tais exigências. No documento de consulta, datado de 20 de junho de 2025, a Diretoria propõe que todas as entidades sujeitas à obrigação contábil passem a manter registros digitais e a emitir/receber faturas eletrônicas.
As medidas sugeridas envolvem alterações na Lei de Contabilidade e nos Regulamentos de Contabilidade, com o objetivo de expandir o uso de processos digitais de contabilidade e faturamento. Espera-se que isso facilite os benefícios da simplificação para os setores público e empresarial. O Ministério das Finanças convida as partes interessadas a enviar seus comentários sobre o documento de consulta da Diretoria Geral de Tributação até 31 de outubro de 2025.
Datas-chave propostas
- A partir de 1º de janeiro de 2028: Obrigação de enviar faturas eletrônicas para todas as entidades sujeitas à contabilidade.
- A partir de 1º de janeiro de 2030: Obrigação de manter contas digitais e receber faturas eletrônicas.
Exceções e regras especiais
- São propostas exceções para empresas individuais com baixo volume de negócios e propriedades em liquidação devido à falência.
- Também estão previstas regras específicas para instituições financeiras, empresas de seguros e fundos de pensão.
Apesar da falta de obrigatoriedade legal, muitas empresas já adotaram a fatura eletrônica devido às suas vantagens operacionais, como redução do uso de papel, diminuição de fraudes e erros administrativos, e otimização da gestão contábil e fiscal. A compatibilidade com padrões europeus como o PEPPOL BIS Billing 3.0 também facilita a interoperabilidade com parceiros comerciais internacionais, fortalecendo a competitividade das empresas norueguesas no mercado global.
Nesse contexto, embora a fatura eletrônica continue sendo voluntária no setor B2B, a tendência aponta para uma adoção crescente, impulsionada por benefícios estratégicos e pela transformação digital nos negócios.
Modelo de Faturamento Eletrônico na Noruega
A Noruega adota o padrão Peppol BIS 3.0 e a rede de entrega eletrônica Peppol, especialmente para transações transfronteiriças. Tanto os operadores econômicos como as autoridades contratantes dependem de provedores de serviço de Ponto de Acesso Peppol (AP) para garantir a conformidade com a regulamentação nacional. Esse modelo permite gerenciar todas as transações com um único provedor, eliminando a necessidade de estabelecer conexões bilaterais extras.
Os operadores econômicos podem enviar faturas eletrônicas de duas formas: usando seus próprios sistemas internos de ERP ou contabilidade, ou por meio de provedores de soluções de faturamento eletrônico autorizados. A infraestrutura norueguesa de eProcurement baseia-se nas especificações Peppol BIS e na Peppol eDelivery Network, o que permite uma comunicação segura e padronizada entre as empresas e os órgãos governamentais.
Além do formato Peppol BIS, as autoridades públicas também reconhecem o formato EHF (Elektronisk Handelsformat), que, assim como o Peppol BIS, é baseado na linguagem UBL (Universal Business Language). Isso garante uma integração fluida em sistemas de compras públicas e facilita a automatização dos processos administrativos, promovendo a eficiência e a transparência nas transações eletrônicas.
Setor B2G (Business to Government)
No setor B2G, a fatura eletrônica tem sido uma prática comum há mais de uma década. Desde 2012, o governo só aceita faturas eletrônicas que sigam o padrão europeu. Essas faturas devem ser validadas pelo sistema de faturamento antes de serem enviadas ao destinatário.
Para garantir a conformidade legislativa, os documentos eletrônicos devem ser emitidos no formato nacional EHF (Elektronisk Handelsformat)/Peppol BIS Billing 3.0, conforme as exigências europeias. Esse sistema não apenas facilita a automatização e a eficiência nos processos de pagamento dentro do setor público, mas também reduz erros e tempos de processamento, promovendo transparência e rastreabilidade nas transações financeiras entre empresas e órgãos públicos.
A obrigatoriedade no setor público serviu como modelo para o setor privado, incentivando a adoção de padrões internacionais e digitalização de processos.
Além disso, o uso obrigatório da fatura eletrônica no setor público serviu como um modelo para o setor privado, fomentando a digitalização e a adoção de padrões internacionais na gestão documental e financeira.
e-Reporting (MVA-melding) na Noruega
Na Noruega, existem exigências obrigatórias de reporte eletrônico do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A declaração de IVA (conhecida como MVA-melding na Noruega) é um relatório periódico que as empresas devem apresentar à Administração Tributária Norueguesa (Skatteetaten) para declarar o IVA referente a um determinado período.
Ela fornece um resumo das transações sujeitas ao IVA de uma empresa, mostrando tanto o IVA repercutido (cobrado nas vendas) quanto o IVA suportado (pago nas compras). A frequência da apresentação depende do porte e do volume de negócios da empresa. Em geral, as empresas devem apresentar a declaração a cada dois meses ou trimestralmente.
Apresentação do SAF-T na Noruega
O arquivo SAF-T permite a apresentação eletrônica de dados contábeis por meio da exportação das informações em formato XML. Trata-se de um formato de arquivo estruturado utilizado para auditorias fiscais e com finalidades de cumprimento tributário. Esse arquivo deve estar disponível em todos os momentos e ser entregue às autoridades fiscais quando solicitado.
Ele inclui informações detalhadas de todas as transações: vendas, compras, livros contábeis, registros de IVA, entre outros.
Quais informações devem constar no arquivo SAF-T?
Estes são alguns dos dados que devem constar no arquivo SAF-T:
- Informações sobre a empresa (dados mestres).
- Especificação da conta (livro razão).
- Especificação de clientes (contas a receber).
- Especificação de fornecedores (contas a pagar).
- O plano de contas da empresa com o mapeamento para um plano de contas normalizado.
Os códigos de IVA da empresa com sua correspondência aos códigos de IVA normalizado.
Solução EDICOM para reporte eletrônico de IVA e SAF-T na Noruega.
A plataforma EDICOM simplifica os processos de comunicação com as autoridades fiscais em contextos multinacionais. É uma solução multi-padrão e multi-protocolo que se adapta aos principais sistemas ERP do mercado.
A plataforma EDICOM transforma os arquivos de dados estruturados no formato exigido. Em seguida, conecta-se à plataforma nacional Altinn para o envio das declarações de IVA.
Com relação ao SAF-T, a EDICOM é capaz de gerar o arquivo com as informações necessárias no formato estruturado. Caso seja exigido sob demanda, o arquivo SAF-T é baixado da plataforma EDICOM para poder ser enviado ao portal Altinn do governo com as credenciais apropriadas.
Os dados dos livros contábeis, assim como os arquivos SAF-T finais em XML dos documentos contábeis e fiscais, são armazenados em nosso sistema de arquivamento eletrônico eIDAS pelo tempo estipulado por lei ou pelo período que o cliente desejar.