Faturamento eletrônico,  Compliance

Marrocos implementará o faturamento eletrônico obrigatório em 2026

Marrocos

Marrocos está dando um passo decisivo na transformação digital do seu sistema tributário com a implementação do faturamento eletrônico obrigatório a partir de 2026. Liderado pela Direção Geral de Impostos (DGI), esse projeto busca melhorar a eficiência fiscal, fortalecer a transparência e combater a evasão de impostos.

O cronograma marroquino prevê várias fases cruciais antes da obrigatoriedade total em 2026:

  • Outubro de 2024: Lançamento das primeiras propostas do sistema e abertura de uma consulta pública para coletar opiniões dos atores econômicos. Nessa fase inicial também foi adjudicado o desenvolvimento da plataforma à empresa de tecnologia local xHub, marcando o início do projeto de implementação.
  • Outubro de 2025: Fase piloto do sistema de faturamento eletrônico. Algumas empresas voluntárias testarão a plataforma, emitindo faturas eletrônicas de teste e fornecendo feedback sobre seu funcionamento. Para essa data, a DGI espera contar com o sistema plenamente operacional e com o desenvolvimento técnico concluído.
  • Início de 2026: Lançamento oficial e início da obrigatoriedade. A partir do início de 2026, será exigido das empresas o uso da fatura eletrônica, de forma progressiva, conforme os critérios estabelecidos pela DGI. As autoridades indicaram que a adoção será gradual, de acordo com o tipo e o porte das empresas, de forma semelhante ao que ocorre em outros países, com o objetivo de facilitar a transição e garantir uma integração ordenada aos processos de faturamento e contabilidade.

Em outras palavras, é previsível que as empresas de maior porte tenham que cumprir a nova obrigação primeiro, seguidas posteriormente pelas médias e pequenas, em prazos escalonados (ainda a serem definidos oficialmente).

Um dos principais pontos em debate é o modelo de implementação. Atualmente, a DGI avalia duas abordagens possíveis: um modelo pós-auditoria, no qual as empresas podem transmitir faturas livremente e a validação fiscal ocorre posteriormente; ou um modelo de controle contínuo de transações (CTC), onde cada fatura deve ser validada pela administração tributária antes da sua emissão. Caso opte pelo modelo CTC, Marrocos poderá adotar um sistema descentralizado, permitindo que as faturas sejam enviadas por meio de prestadores de serviços autorizados, em vez de um sistema centralizado gerido diretamente pelo governo.

A nova plataforma de faturamento eletrônico será baseada em uma arquitetura de microsserviços, o que permitirá escalabilidade e adaptabilidade às necessidades do mercado. Além disso, para garantir a interoperabilidade internacional, Marrocos adotará formatos padrão como o Universal Business Language (UBL) e o Cross-Industry Invoice (CII). A segurança do sistema também será uma prioridade, promovendo o uso de assinaturas eletrônicas para garantir a autenticidade e a integridade dos documentos fiscais.

À medida que se aproxima a data de implementação, a DGI recomenda que as empresas se preparem com antecedência para uma transição com fluidez. Entre os passos chave estão a avaliação dos sistemas de faturamento atuais, o treinamento das equipes no uso de assinaturas eletrônicas e a adaptação aos novos requisitos tecnológicos.

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