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Reforma Tributária no Brasil e seu impacto no faturamento eletrônico

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O Brasil aprovou uma reforma tributária por meio da Emenda Constitucional 132, com o objetivo de simplificar e modernizar seu complexo sistema tributário. A essência dessa reforma tributária no Brasil é a unificação de cinco impostos existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos impostos sob o conceito de IVA duplo (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, e o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de caráter federal.

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Quais são as principais mudanças na Reforma Tributária?

Novo IVA duplo - CBS e IBS 

Com a Reforma Tributária, o Brasil adotará um sistema de IVA DUPLO, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em nível federal e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios. Esse sistema, inicialmente implementado na Europa, é conhecido em muitos países como GST (Goods and Services Tax, ou em português, Imposto sobre Bens e Serviços).

A reforma tributária brasileira também prevê a criação do Imposto Seletivo (IS) federal, que terá como objetivo regular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. No plano federal, tanto a CBS quanto o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Nos planos estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) no plano estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) no plano municipal. Embora a gestão do IBS e da CBS seja independente, ambos seguirão um conjunto comum de regras.

Principais características da CBS e do IBS

A Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (CBS) no plano federal e o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (IBS) para estados e municípios terão as seguintes características principais:

  • Base ampla de incidência: O IBS e a CBS tributarão todas as transações que envolvam bens tangíveis e intangíveis, incluindo direitos e serviços. Isso significa que elas se aplicarão a atos legais como venda, troca, aluguel, transferência, licença, leasing e prestação de serviços.
  • Tributação no destino: Os impostos serão direcionados para o local onde os consumidores dos bens ou serviços estão localizados, favorecendo as regiões de consumo.
  • Não é uma acumulação completa: Os impostos pagos ao longo da cadeia de produção gerarão créditos imediatos, incluindo pagamentos pela compra de bens de capital fixo (como máquinas e equipamentos) e consumíveis usados na atividade econômica (como eletricidade, equipamentos administrativos e serviços de telecomunicações). Isso reduz a carga tributária ao longo da cadeia, liberando investimentos e exportações da tributação.
  • Legislação uniforme: Tanto o IBS quanto a CBS terão regras idênticas aplicáveis em todo o território nacional, garantindo maior coerência e simplificação do sistema.
  • Eu cobro "por fora": Os impostos não farão parte de sua própria base de cálculo ou da base de outro imposto, o que tornará suas alíquotas mais transparentes para os cidadãos.
  • Retorno rápido dos créditos acumulados: Os créditos fiscais acumulados serão reembolsados aos contribuintes de forma rápida e eficiente.
  • Isenção de investimentos: Os investimentos permitirão o uso imediato dos créditos, que serão reembolsados rapidamente, estimulando assim o crescimento econômico.
  • Isenção de exportações: Os exportadores receberão de volta o valor do IVA pago sobre insumos e outros bens e serviços adquiridos, garantindo que as exportações sejam isentas de impostos.
  • Aplicação sobre importações: Os bens e serviços importados, incluindo bens e serviços digitais, estarão sujeitos à mesma tributação que os produtos nacionais, garantindo uma concorrência justa.

Impactos sobre as notas fiscais e o CFOP

Uma mudança significativa será a substituição dos códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Benefícios) pelas novas classificações CST (Código de Situação Tributária), ajustadas ao novo regime tributário. Essa mudança trará desafios operacionais para os contribuintes e para os desenvolvedores de sistemas, que terão de reestruturar suas soluções de software para garantir a conformidade com as novas regulamentações fiscais.

A Declaração de Prestação de Serviços (DPS)

Um novo desenvolvimento notável é a criação da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), um novo documento fiscal que facilitará a declaração dos serviços prestados. Esse será um pilar fundamental na implementação do IBS e da CBS, promovendo o controle e a transparência das transações de serviços em nível nacional. 

Período de transição da reforma tributária

A Reforma Tributária Brasileira prevê dois períodos de transição: um geral, com duração de sete anos, que afetará toda a sociedade brasileira, e um específico para as entidades federativas, com duração de 50 anos, praticamente imperceptível para a sociedade. A transição para a sociedade terá início em 2026 e será concluída em 2033, quando os atuais impostos sobre o consumo serão eliminados e o novo modelo tributário estará totalmente em vigor.

Para que essa transição seja iniciada, é necessário aprovar, em 2024 e 2025, as leis complementares que regulamentarão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Conselho Federal do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS. Além disso, o novo sistema de cobrança de impostos terá que ser estruturado. 

Entre 2029 e 2032, haverá uma transição do ICMS e do ISS para o IBS, com uma redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e um aumento progressivo da alíquota do IBS, conforme os percentuais a seguir:

  • 10% em 2029,
  • 20% em 2030,
  • 30% em 2031,
  • 40% em 2032.

Em 2033, o ICMS, o IPI e o ISS serão eliminados e o novo modelo tributário estará totalmente em vigor.

Durante esse período de transição, o Senado Federal definirá as alíquotas de referência, que serão automaticamente adotadas pela União, estados e municípios.

Aprovação do PLP 68 e fatores críticos

A plena implementação da reforma depende em grande medida da aprovação do PLP 68, que facilitará a introdução das versões futuras das notas técnicas necessárias para adequar os sistemas tributários.

Objetivos da reforma tributária

  1. Promover o crescimento econômico sustentável, gerando emprego e renda: A reforma tributária eliminará as principais distorções do atual sistema tributário brasileiro, como a cumulatividade de impostos, as guerras fiscais e os litígios administrativos e judiciais. Isso reduzirá os custos e as ineficiências tanto para as empresas quanto para o setor público, aumentando o potencial de crescimento econômico do país. 
    Como resultado, espera-se um maior crescimento econômico, o que aumentará o emprego e a renda dos cidadãos. Quando a economia cresce, todos se beneficiam: empresas, cidadãos e governos.
     
  2. Tornar o sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais: Atualmente, os impostos são parcialmente cobrados no local de origem, ou seja, nos estados e municípios onde as empresas estão localizadas. Isso concentra a arrecadação de receitas em regiões já mais desenvolvidas, o que agrava as desigualdades regionais. A reforma tributária adotará o princípio do destino, o que significa que os impostos serão cobrados onde estão os consumidores. Isso beneficiará as regiões menos desenvolvidas, promovendo a redistribuição de renda e reduzindo as desigualdades regionais. 
    Isso também reduzirá as desigualdades sociais, pois os cidadãos mais pobres, cujo consumo é tributado mais pesadamente do que o dos cidadãos mais ricos, terão melhores condições de vida. Um mecanismo de cashback também será introduzido para ajudar a alcançar esse objetivo.
     
  3. Reduzir a complexidade tributária, garantir a transparência e promover maior cidadania fiscal: A reforma reduzirá o tempo e o dinheiro que as empresas gastam para cumprir suas obrigações fiscais e enfrentar litígios. Regras uniformes e não cumulativas melhorarão o ambiente de negócios, promovendo uma concorrência mais justa, resultando em produtos e serviços de melhor qualidade a preços mais baixos. 
    Além disso, a simplificação permitirá maior transparência, já que o valor dos impostos pagos ficará claro para os cidadãos, que poderão exigir melhores serviços públicos e maior responsabilidade do Estado.

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