Faturamento eletrônico,  Compliance

Reforma Tributária no Brasil: principais mudanças e seu impacto no faturamento eletrônico

reforma tributaria brasil

O Brasil aprovou uma profunda reforma tributária por meio da Emenda Constitucional nº 132, com o objetivo de simplificar e modernizar seu complexo sistema fiscal. O eixo central da reforma é a substituição de cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos tributos sob um modelo de IVA Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

O sistema tributário no Brasil 

O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, estruturado em três níveis (federal, estadual e municipal), com normativas específicas em 26 estados e mais de 5.000 municípios. Essa diversidade legislativa gera uma elevada carga administrativa e tributária para as empresas, especialmente nas operações entre estados e municípios. A burocracia fiscal obriga as companhias a alocar recursos significativos para garantir conformidade, afetando sua competitividade e eficiência operacional.

Diante desse cenário, a reforma tributária busca transformar o sistema atual em um modelo mais simples, justo e transparente. A proposta visa simplificar a arrecadação de impostos, reduzir a burocracia e promover maior transparência nos processos. Essa reforma é essencial para corrigir desequilíbrios estruturais e criar condições mais favoráveis ao crescimento econômico do país.

No que consiste a reforma tributária no Brasil? 

Com a reforma tributária do consumo, o Brasil adotará um modelo de IVA Dual, dividido em dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será gerenciado por estados e municípios. Esse sistema, semelhante ao que já é adotado em muitos países sob o nome de GST, busca simplificar o pagamento de impostos e melhorar a transparência fiscal. Também será criado um terceiro tributo: o Imposto Seletivo (IS), com alcance federal, que será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Com essa estrutura, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no âmbito federal. Por sua vez, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nos níveis estadual e municipal. Apesar de cada imposto ter gestão independente, todos estarão alinhados sob regras comuns para garantir a coerência do novo sistema.

Características do novo IVA Dual: CBS e IBS

O novo sistema de IVA Dual no Brasil é composto por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Ambos compartilham uma série de características projetadas para simplificar o cumprimento fiscal e fomentar uma economia mais transparente e competitiva:

  • Ampla base de aplicação: Ambos os tributos serão aplicados a todas as operações com bens tangíveis, intangíveis, direitos e serviços, incluindo vendas, aluguéis, licenças, leasing ou prestação de serviços.
  • Tributação no destino: O imposto será recolhido na região onde se consome o bem ou serviço, beneficiando os estados e municípios mais voltados ao consumo.
  • Crédito fiscal imediato: Todo imposto pago ao longo da cadeia produtiva gerará crédito automático, inclusive por investimentos e gastos operacionais como energia, serviços ou insumos. Isso elimina a cumulatividade de impostos e reduz custos.
  • Regras unificadas: A CBS e o IBS seguirão uma legislação comum em todo o país, facilitando sua aplicação e fiscalização.
  • Transparência nas alíquotas: Cada imposto será calculado de forma separada, sem compor sua própria base nem a do outro, o que melhora a visibilidade dos valores tributados.
  • Reembolso ágil de créditos: Os saldos credores acumulados pelos contribuintes serão devolvidos de forma rápida e eficaz.
  • Benefício para investimentos: Os investimentos permitirão a recuperação imediata do crédito fiscal, incentivando o desenvolvimento econômico.
  • Exportações sem impostos: As exportações serão isentas de tributos, com devolução do IVA pago em toda a cadeia de produção.
  • Tributação igualitária para importações: Produtos e serviços importados, inclusive digitais, estarão sujeitos às mesmas regras que os nacionais, garantindo concorrência justa.

Período de transição da reforma tributária

A aplicação do novo sistema tributário será gradual, permitindo que as empresas adaptem seus processos fiscais e tecnológicos sem comprometer sua operação diária. A regulamentação será estruturada por meio de diferentes leis complementares e resoluções que definirão o ritmo da transição ao longo dos próximos anos.

  • 2025: Publicação das leis complementares que regulamentam o IBS/CBS e início do processo de adequação legal e institucional.
  • 2026: Aprovação de leis complementares voltadas a regimes especiais e setores específicos.
  • 2027: Início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
  • 2029: Início da cobrança escalonada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • 2033: Eliminação completa dos impostos atuais: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e consolidação total do novo sistema de IVA Dual.

A reforma prevê dois períodos de transição. O primeiro afetará a sociedade e ocorrerá entre 2026 e 2033, período em que os tributos atuais coexistirão com os novos. O segundo, específico para os entes federativos, se estenderá por mais anos e será praticamente imperceptível para a maioria dos contribuintes.

Últimas notas técnicas publicadas: mudanças mais recentes

No contexto da reforma tributária, as entidades responsáveis publicaram uma série de Notas Técnicas (NT) que introduzem ajustes fundamentais nos documentos fiscais eletrônicos. Essas atualizações visam adequar os sistemas aos novos requisitos e garantir a correta validação das informações tributárias.

  • NT 2025.001 v.1.03 (CT-e, CT-eOS e GTV-e): Introduz novos campos e regras de validação nos layouts desses documentos de transporte eletrônico, alinhados com a reforma tributária.
  • NT 2025.001 v.1.03 (NFCom): Publica as mudanças exigidas na Nota Fiscal de Comunicações (NFCom), incluindo ajustes de estrutura e validação técnica para atender aos novos tributos.
  • NT 2025.001 v.1.01 (MDFe): Ajusta o layout do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe), incorporando regras de validação compatíveis com o modelo reformado.
  • NT Conjunta 2025.001: Estabelece diretrizes sobre a adoção do novo CNPJ alfanumérico, que afetará diretamente todos os emissores de documentos fiscais eletrônicos.
  • NT 2025.002 v.1.01 (NF-e e NFC-e): Realiza adequações nos layouts da Nota Fiscal (NF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e), adicionando campos e regras que atendem às novas exigências da reforma tributária.

Novo CNPJ alfanumérico no Brasil

Outra mudança significativa impulsionada pela modernização fiscal é a introdução do CNPJ alfanumérico, uma evolução no registro de identificação tributária das pessoas jurídicas no Brasil. Essa modificação foi anunciada na Nota Técnica nº 49/2024, elaborada pela Receita Federal em conjunto com a COCAD (Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais) e a SUARA (Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento), e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.229/2024.

Embora o novo CNPJ mantenha seu tamanho atual de 14 caracteres, sua estrutura interna será diferente:

  • Primeiras 8 posições: serão alfanuméricas e representarão a raiz do número.
  • As 4 posições seguintes: também alfanuméricas, determinarão a ordem do estabelecimento registrado.
  • Últimos 2 dígitos: continuarão sendo numéricos, correspondentes aos dígitos verificadores.

Atualmente, o CNPJ é validado com um cálculo chamado módulo 11, que define seus dois últimos dígitos. Esse método continuará sendo utilizado no novo formato, mas será adaptado para aceitar letras. Para isso, serão utilizados os valores numéricos das letras maiúsculas segundo a tabela ASCII, permitindo a validação correta dos caracteres alfanuméricos. Esse novo formato será aplicado exclusivamente a novos registros de CNPJ a partir de julho de 2026. Os CNPJs existentes não serão modificados e continuarão válidos.

Impacto nas empresas e no faturamento eletrônico 

A reforma tributária no Brasil representa uma mudança profunda para o setor empresarial. Além de modificar o cálculo dos tributos, ela introduz um novo cenário que implica a reestruturação dos processos internos das empresas, especialmente nas áreas tecnológica e de conformidade fiscal.

Um dos principais desafios será a adaptação ao sistema de IVA Dual (CBS e IBS), o que exigirá a revisão dos fluxos contábeis e fiscais para incorporar novas alíquotas, regras e obrigações. Essa mudança impactará diretamente os sistemas de faturamento eletrônico, que precisarão ser ajustados às novas estruturas técnicas e validações definidas pela administração tributária.

Principais impactos para as empresas

  • Reestruturação operacional: As empresas precisarão revisar e adaptar seus processos internos para se alinhar às normas do novo modelo tributário.
  • Atualização dos sistemas de gestão: ERPs, sistemas contábeis e fiscais precisarão de ajustes para incorporar novas regras e cálculos tributários.
  • Alterações nos documentos fiscais eletrônicos: As faturas precisarão incluir novos campos e estruturas técnicas relacionadas ao CBS e IBS.
  • Modificação na emissão e recepção de notas fiscais: Será necessário atualizar os processos eletrônicos para atender às novas regras de validação e estruturas exigidas pela administração tributária.
  • Revisão dos códigos fiscais: Os códigos utilizados nas operações comerciais precisarão ser atualizados.
  • Restrições a incentivos fiscais: Setores que atualmente contam com incentivos fiscais podem enfrentar limitações sob o novo regime.
  • Maior controle fiscal: A introdução de novos grupos tributários permitirá uma fiscalização mais precisa e automatizada por parte das autoridades tributárias.

Como se preparar para a reforma tributária no Brasil? 

Apesar de a reforma tributária apresentar desafios importantes, ela também abre espaço para novas oportunidades. A simplificação do sistema tributário promete reduzir os custos operacionais ao diminuir a necessidade de múltiplas declarações e processos redundantes. Além disso, o fim da tributação em cascata e o aumento da transparência fiscal criam um ambiente mais favorável para os negócios.

Para se adaptarem, as empresas deverão ajustar seus processos e sistemas internos. A transição pode ser complexa, mas contar com um parceiro tecnológico especializado pode ser a diferença entre uma implementação eficiente e uma sobrecarga operacional desnecessária.

A EDICOM é um parceiro estratégico para acompanhar as empresas nesse processo. Nossa plataforma de faturamento eletrônico e conformidade fiscal permite automatizar a geração e o envio de documentos fiscais, adaptar-se com facilidade aos novos requisitos do sistema CBS e IBS e manter-se sempre atualizada frente às mudanças normativas, reduzindo riscos e simplificando a gestão tributária.

Preparar-se com antecedência, contar com uma solução tecnológica robusta e apoiar-se em especialistas em conformidade fiscal é a melhor forma de enfrentar essa transformação com sucesso.

Sua empresa está preparada para a reforma tributária no Brasil?

Descubra como se adaptar sem complicações. Entre em contato com a EDICOM e nós ajudaremos você a se preparar para o novo modelo tributário. 

Entre em contato agora

Deadlines Futuros em Brasil

Fique por dentro das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica ao redor do mundo.

EDICOM News Brasil | Saiba mais sobre Faturamento eletrônico

Projeto de Lei na Letônia para a fatura eletrônica B2B

Letônia adia obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica B2B para 2028

É assim que funciona o faturamento eletrônico obrigatório na Costa do Marfim

Descubra como funciona o faturamento eletrônico obrigatório na Costa do Marfim

Omã avança rumo ao faturamento eletrônico, que pode começar em 2026

A Autoridade Fiscal de Omã assinou um acordo com a Omantel para implementar o sistema nacional de faturamento eletrônico