Nova Zelândia: Novas regras para o faturamento eletrônico B2G
O Ministério das Empresas, da Inovação e do Emprego (MBIE) publicou a quinta edição do Regulamento dos Contratos Públicos, que entrará em vigor a 1º de dezembro de 2025. Os principais requisitos incluem:
Faturamento eletrônico para agências governamentais: Qualquer agência que envie ou receba mais de 2000 faturas comerciais nacionais por ano deve estar apta a emitir faturas eletrônicas até 1º de janeiro de 2026.
Obrigatoriedade de faturamento eletrônico para grandes fornecedores: As empresas com receitas anuais superiores a 33 milhões de NZD devem começar a apresentar faturas eletrônicas a compradores governamentais a partir de 1º de janeiro de 2027.
Normas de pagamento mais rápidas: Até 2026, as agências deverão pagar 95% das faturas eletrônicas nacionais no prazo de 5 dias úteis.
Fatura eletrônica B2G na Nova Zelândia
A Nova Zelândia segue os passos da Austrália e avança na implementação da fatura eletrônica. O governo neozelandês está comprometido com a adoção da fatura eletrônica para melhorar processos empresariais e fiscais.
O governo da Nova Zelândia estabeleceu que, desde o dia 31 de março de 2022, as agências governamentais centrais já devem estar preparadas para receber faturas em formato eletrônico. Essa medida marcou o início da transição para a obrigatoriedade da fatura eletrônica B2G no país.
Como parte dessa evolução, a Regra 44 das Regras de Contratação Pública estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as agências governamentais da Nova Zelândia deverão ter capacidade para emitir e receber faturas eletrônicas, seguindo o novo mandato oficial que busca modernizar e digitalizar os processos de faturamento no setor público.
O requerimento se aplica a agências que:
- Recebem mais de 2.000 faturas comerciais nacionais por ano: deverão ser capazes de recebê-las eletronicamente por meio de seu sistema principal de contas a pagar.
- Emitem mais de 2.000 faturas comerciais nacionais por ano: deverão estar habilitadas para emitir faturas eletrônicas a partir de seu sistema de contas a receber.
A partir de 1º de janeiro de 2027, todos os grandes fornecedores que fazem negócios com agências governamentais da Nova Zelândia serão obrigados a apresentar faturas eletronicamente. Esta obrigatoriedade aplica-se especificamente às empresas com um volume de negócios anual superior a 33 milhões de NZD. Ao impor a faturamento eletrônico a este nível, o governo pretende reduzir despesas administrativas, minimizar erros e acelerar ciclos de pagamento de contratos de grande valor.
A norma se aplica apenas a faturas relacionadas a crédito comercial nacional, ou seja, pagamentos em dólares neozelandeses por bens ou serviços já entregues dentro do país, no curso normal dos negócios.
O que fica de fora do mandato:
- Reembolsos a funcionários
- Pagamentos de aluguel, serviços públicos ou arrendamentos
- Pagamentos com cartão de crédito, financiamento ou seguros
- Pagamentos contratuais sem fatura (como adiantamentos em obras de infraestrutura)
Com essa medida, o governo neozelandês busca melhorar a eficiência dos gastos públicos, aumentar a transparência e facilitar a interação entre o setor público e fornecedores.
A rede Peppol para a fatura eletrônica na Nova Zelândia
A Nova Zelândia está passando por uma transformação digital em seus processos de contratação pública, com a Peppol no centro dessa evolução. O governo adotou a rede Peppol como a infraestrutura oficial para a fatura eletrônica entre entidades públicas e fornecedores. Essa rede permite que faturas sejam enviadas e recebidas diretamente entre sistemas contábeis, sem intervenção manual, reduzindo erros, fraudes e prazos de processamento.
Desde março de 2022, as agências governamentais centrais já devem estar preparadas para receber faturas eletrônicas por meio da Peppol. Mas o próximo grande passo será em 1º de janeiro de 2026, quando todas as agências que processarem mais de 2.000 faturas comerciais nacionais por ano deverão poder emitir e receber faturas eletrônicas por meio dessa rede.
A expectativa do governo é que, até essa data, 90% das agências centrais utilizem exclusivamente a fatura eletrônica mediante Peppol.
A EDICOM é certificada como Peppol Access Point para a rede Peppol na Austrália e na Nova Zelândia. No caso da Austrália, pela Australian Taxation Office (ATO) e, na Nova Zelândia, pelo Ministry of Business, Innovation and Employment (MBIE). Isso significa que qualquer empresa ou entidade pública que queira faturar eletronicamente na Austrália ou Nova Zelândia pode fazê-lo através da Plataforma Global de Fatura Eletrônica da EDICOM.
Para poder trocar faturas eletrônicas na rede Peppol, empresas precisam contratar um Peppol Access Point certificado. Além disso, tanto empresas quanto órgãos públicos precisam de um software de faturamento capaz de converter as faturas eletrônicas de seus sistemas de gestão para o formato padrão Peppol BIS Billing 3.0. No caso da Nova Zelândia, as empresas devem possuir o código de identificação empresarial New Zealand Business Number (NZBN).
PINT NZ: o padrão local na rede Peppol
Para garantir compatibilidade com normas e práticas comerciais locais, a Nova Zelândia utiliza o formato PINT NZ (Peppol Interoperability New Zealand Template), uma adaptação nacional do Peppol BIS Billing 3.0 ajustada às necessidades do mercado neozelandês.
O PINT NZ define exatamente como estruturar e quais dados incluir em faturas eletrônicas e notas de crédito emitidas no país. Isso assegura que agências públicas e fornecedores privados possam se integrar facilmente ao sistema, sem erros de interpretação ou validação.