Romênia: fatura eletrônica B2B e B2C obrigatórias
A fatura eletrônica B2C será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Ministério das Finanças aprovou a lei que exige o envio das faturas emitidas no âmbito B2C para o sistema RO e-Factura.
Fatura eletrônica B2B na Romênia
A lei exige a emissão e a comunicação obrigatórias de faturas eletrônicas por meio do sistema RO e-Invoice a partir de 1º de janeiro de 2024, embora tenha sido definido um período de carência de três meses (1º de janeiro de 2024 - 31 de março de 2024) para as empresas que não cumprirem a regulamentação.
Para a emissão de faturas, a lei estipula que será obrigatória para todas as empresas a partir de 1º de janeiro de 2024, embora se tenha definido um período de prorrogação até 31 de maio de 2024 para as empresas que não cumpram os regulamentos. No final do período de prorrogação, as multas variam entre os 5000 e os 10 000 RON (aproximadamente 1000-2000 EUR) para grandes contribuintes, entre 2500 e 5000 RON (500-1000 EUR) para médios contribuintes e entre 1000 e 2500 RON (200-500 EUR) para pequenos contribuintes que não cumpram a obrigação de emitir faturas eletrônicas por meio do sistema RO E-Invoice.
A partir de 1º de julho de 2024, as empresas também terão de receber faturas no formato eletrônico (PDF não permitido).
A Comissão Europeia publicou um projeto que autoriza a Romênia a aplicar a fatura eletrônica B2B obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024. A autorização tem um prazo de 3 anos (janeiro de 2024 – dezembro de 2026) ou até que a UE decida adotar a proposta ViDA.
A portaria do governo 120/2021 estabelece as bases e o enquadramento operacional do sistema nacional de fatura eletrônica. No caso da fatura eletrônica B2B, a portaria do governo 130, publicada a 17/12/2021, introduz a obrigatoriedade de emissão a partir de julho de 2022 para as empresas cuja atividade esteja vinculada a categorias de produtos consideradas de alto risco fiscal (suscetíveis a evasão fiscal). Essas categorias estão definidas na portaria ANAF 12/2022, publicada a 06/01/2022, e referem-se a frutas e verduras, álcool, nova construção, produtos minerais, vestuários e calçados.
Fatura eletrônica B2C na Romênia
A fatura eletrônica entre empresas e consumidores (B2C) será obrigatória. As transações B2C definem-se como aquelas ocorridas entre uma entidade sujeita a impostos estabelecida na Romênia e os consumidores finais. As transações devem ser enviadas, tal como a fatura B2B, para a plataforma nacional RO- e-Factura.
O calendário de aplicação é o seguinte:
- 1º de julho de 2024: As empresas podem começar a utilizar o sistema RO e-Factura para as transações B2C.
- 1º de janeiro de 2025: Adoção obrigatória do sistema RO e-Factura para todas as empresas que emitam faturas para o consumidor.
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Como funciona a plataforma RO E-Factura?
A plataforma RO E-Factura está disponível desde novembro de 2021 tanto para o intercâmbio de faturas junto de administrações públicas (B2G) como entre empresas privadas (B2B). A plataforma está disponível para enviar e transferir as faturas. Os destinatários terão 60 dias para transferir as suas faturas.
Atualmente, para utilizar a plataforma RO E-Factura, tanto o emissor como o receptor das faturas devem estar registrados.
- As faturas devem ser geradas em um formato predefinido XML de acordo com o padrão RO_CIUS.
- O prazo máximo para a apresentação de faturas eletrônicas no sistema RO e-Fatura será de 5 dias úteis a partir da emissão da fatura.
- Após a transmissão da fatura de forma eletrônica, a plataforma atribui um número de identificação à fatura. O sistema realiza várias validações dos documentos, quer sintáticas como semânticas.
- Após a validação, o sistema gera uma resposta automática e, se a validação for correta, aplica-se a assinatura do Ministério das Finanças, que assegura que não foram realizadas alterações ao conteúdo dessa fatura.
- Tanto os emissores como os receptores devem conservar as faturas eletrônicas durante, pelo menos, 10 anos.
No caso das empresas que devem emitir fatura eletrônica obrigatória a partir de julho de 2022, os receptores não precisar estar registrados na plataforma. Esses emissores devem, no entanto, disponibilizar as faturas aos destinatários de acordo com o estabelecido no artigo 319 da Lei 227/2015 do Código Fiscal, na sua versão modificada. Conheça a nossa solução Business@Mail e otimize a sua operação de envio de documentos eletrônicos.
Solução para o envio de documentos eletrônicos para 100% dos seus interlocutores
Na EDICOM estamos preparados para implementar o seu projeto de fatura eletrônica na Romênia. A nossa plataforma de faturamento eletrônico internacional adapta os seus sistemas de gestão e contabilidade aos requisitos vigentes nos diferentes países onde marca presença. Se precisar de mais informações sobre qualquer uma das nossas soluções, por favor, forneça os seus dados e os nossos especialistas entrarão em contato com você o mais breve possível, sem qualquer compromisso.
O Business@Mail é uma solução preparada para automatizar o envio de todos os seus documentos de forma eletrônica, reduzindo custos e tempos de resposta.
- Emissão e envio de documentos: O emissor gera os documentos (faturas, notas de encomenda, recibos de vencimento...) a partir dos sistemas de gestão da sua empresa, da mesma forma que o faz com o restante dos seus interlocutores.
- Notificação a destinatários: A empresa destinatária dos documentos recebe um correio eletrônico que a informa de que tem um novo documento na plataforma Business@Mail juntamente com um link para accessar esse documento.
- Consulta e/ou download de documentos: Os destinatários do documento acedem a partir do link a um ambiente web onde o consultam e/o baixam. O emissor sabe sempre se o destinatário realizou alguma ação com o documento.
Disponibilizamos esta plataforma para assegurar a emissão de faturas eletrônicas e a recepção por parte dos seus parceiros que não contam com uma solução integrada. O Business@Mail conta com uma interface pensada para proporcionar uma ótima experiência de usuário. Tanto emissores como receptores podem pré-visualizar e transferir documentos ou realizar pesquisas e consultas personalizadas.
Fatura eletrônica B2G na Romênia
O faturamento eletrônico para as transações B2G é obrigatória na Romênia desde 1º de julho de 2022, conforme publicado na Lei 139/2022 (17 de maio de 2022). Por conseguinte, todas as operações realizadas com órgãos públicos romenos devem emitir faturas eletrônicas por meio do sistema nacional de faturamento RO e-Factura no formato UBL 2.1.
VAT Reporting por meio de SAF-T na Romênia
A partir de 2022, todas as empresas romenas e todas as empresas estrangeiras registradas na Romênia para efeitos de IVA devem reportar suas informações fiscais e contabilísticas no formato SAF-T.
A plataforma da EDICOM simplifica os processos de comunicação com as autoridades fiscais em contextos multinacionais. Uma solução multipadrão e multiprotocolo que se adapta aos principais sistemas ERP do mercado.