Faturamento eletrônico

A SUNAT no Peru atrasa a obrigatoriedade de alguns requisitos de emissão de fatura eletrônica

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A Superintendência nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT), através da Resolução nº 105-2020 / SUNAT, adia a data em que os Provedores de Serviços Eletrônicos (PSE) devem ter a certificação ISO / IEC-27001 e a data de início do uso do OSE e / ou SOL pelos emissores eletrônicos do Sistema de Emisión electrónica (SEE) OSE e / ou SOL.

Assim, a SUNAT torna as disposições da normativa sobre emissões eletrônicas mais flexíveis, devido à grave crise sanitária causada pelo COVID-19.

A resolução estabelece a data de 1º de janeiro de 2021 como a nova data de entrada em vigor para ambas as obrigações.

Certificação ISO / IEC-27001

Um dos requisitos para obter a inscrição no Registro de Provedores de Serviços Eletrônicos e poder tornar-se um PSE, é ter a certificação ISO / IEC-27001.

A ISO / IEC-27001 é um certificado internacional usado para garantir a segurança da gestão da informação.

Utilização do SEE - OSE e / ou do SEE - SOL

Os emissores eletrônicos que emitem faturas eletrônicas, boletas (ticket) de vendas eletrônicas e notas eletrônicas designados pela SUNAT ou voluntariamente anexados devem começar a emitir documentos eletrônicos por meio de Operadores de Serviços Eletrônicos (OSE) ou de operadores on-line ( SOL) a partir de janeiro de 2021.

Essa medida afeta àqueles, considerados os principais contribuintes nacionais, da Intendencia Lima (Prefeitura de Lima), dos governos regionais ou escritórios nas diferentes zonas, cuja renda seja igual ou superior a 300UIT por ano.

Graças a esta resolução, o PSE terá mais 6 meses para obter a certificação ISO e os principais contribuintes terão mais tempo para preparar seus sistemas para os requisitos da SUNAT.

Status da fatura eletrônica no Peru

O projeto de faturamento eletrônico do Peru começou em 2014 com o lançamento do Sistema de Emisión de Facturas (SEE). Seguindo os passos de outros países vizinhos, como Colômbia, Brasil ou México, o governo peruano decidiu estender seu uso em etapas. O processo de massificação estava previsto para terminar este ano, com a incorporação de 100% dos contribuintes, no entanto, devido à crise sanitária, isso não será possível até o próximo ano.

No Peru, a fatura eletrônica é chamada de Comprobante de Pago Electrónico (CPE). Atualmente, os CPEs que devem ser emitidos eletronicamente são:

  • Boleta de vendas (Individual ou Resumo diário).
  • Notas de crédito
  • Notas de débito.
  • Comprovante de retenção na fonte (CRE).
  • Prova de percepções (CPE).
  • Guia de referência.
  • Recibo de serviço público.
  • Liquidação eletrônica de compras

Para que os CPEs sejam válidos uma vez emitidos, eles devem ser assinados e validados eletronicamente pelo Operador de Serviços Eletrônicos autorizado pela SUNAT. Para isso, a OSE emite uma prova de recebimento (CTR) que envia à SUNAT para acompanhamento.

Processo para emissão e recebimento de Comprobantes de Pagos Electrónicos

Para enviar e receber CPEs, é necessário ter um provedor eletrônico capaz de gerar documentos de acordo com os requisitos de integridade e autenticidade exigidos pela SUNAT.

Para serem válidos, os CPEs emitidos devem ser assinados e validados eletronicamente pelo Operador de Serviços Eletrônicos autorizado pela SUNAT. Para fazer isso, o OSE emite uma constância de recebimento (CTR) enviado pela SUNAT para acompanhamento.

O serviço de faturamento eletrônico da EDICOM está preparado para poder emitir e receber Comprobantes de Pago Electrónicos, totalmente automatizados e integrados ao sistema de gestão da empresa, cumprindo os parâmetros estabelecidos pela autoridade tributária peruana.

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