Faturamento eletrônico

Faturamento eletrônico no Panamá: tudo sobre sua implementação, regulamentos e requisitos

fatura eletrônica Panamá

A fatura eletrônica no Panamá já é uma exigências para a maioria dos contribuintes. A Dirección General de Ingresos (DGI) continua estendendo sua obrigação a novos setores, reforçando assim a cobertura do sistema. O Sistema de Factura Electrónica de Panamá (Sistema de Fatura Eletrônica do Panamá – SFEP) se estabeleceu como uma ferramenta essencial para modernizar a administração tributária e fortalecer o controle fiscal em todo o país.

Regulamentos atuais e datas importantes para a emissão de faturas eletrônicas no Panamá

A Dirección General de Ingresos (DGI) estabeleceu uma estrutura normativa clara para regular o uso de faturamento eletrônico por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico do Panamá (SFEP). A Lei 256 de 2021 e o Decreto Executivo 766 de 2020 estabelecem a base para sua implementação no país e determinam que os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais por meio de documentos eletrônicos validados por um Provedor Autorizado Qualificado (PAC).

Desde 2023, todos os novos Registros Únicos de Contribuintes (RUC) são obrigados a emitir faturas eletrônicas. Em outubro do mesmo ano, a obrigação foi estendida aos fornecedores estaduais. Posteriormente, em 2024, foram adicionados profissionais independentes e prestadores de serviços, como advogados, contadores ou arquitetos. Além disso, a partir de janeiro de 2026, aqueles que emitirem mais de 100 faturas por mês ou tiverem uma receita anual superior a B/. 36.000 deverão obrigatoriamente utilizar os serviços de um PAC, limitando o uso do sistema de faturamento gratuito fornecido pela DGI.

Como funciona a fatura eletrônica no Panamá segundo o modelo DGI?

A fatura eletrônica no Panamá é um documento fiscal eletrônico com a mesma validade legal de uma fatura em papel. Para ter valor probatório e ser aceito pela Dirección General de Ingresos (DGI), ele deve atender a uma série de requisitos técnicos e regulatórios estabelecidos pela entidade.

O processo de emissão funciona em um esquema de pré-validação, o que significa que a fatura deve ser autorizada antes de ser entregue ao cliente. Esse é o fluxo geral:

  • Geração do documento em formato XML a partir de um sistema autorizado.
  • Assinatura eletrônica qualificada do emissor, usando um certificado eletrônico aprovado pela Diretoria Nacional de Assinatura Eletrônica.
  • Envio ao Provedor Autorizado Qualificado (QAP), que verifica se a fatura atende aos requisitos da norma técnica.
  • Autorização para uso pelo PAC.
  • Atribuição do Código Único de Faturamento Eletrônico (CUFE), que permite sua verificação perante o DGI.
  • Geração do Comprovante Auxiliar de Fatura Eletrônica (CAFÉ), uma representação gráfica que pode ser impressa e entregue ao cliente.

Em caso de erros ou ajustes posteriores, o sistema permite a emissão de notas eletrônicas de crédito ou débito. Além disso, caso ocorram problemas técnicos que impeçam a validação imediata, a fatura poderá ser emitida em modo de contingência e enviada ao PAC assim que o problema for solucionado, a fim de concluir sua validação.

Sistema de Fatura Eletrônica do Panamá (SFEP): o que é e como usá-lo?

O SFEP é a plataforma oficial gerenciada pela Dirección General de Ingresos (DGI) que regulamenta e coordena o uso da fatura eletrônica no Panamá. Ele permite que os contribuintes emitam, validem e registrem seus documentos fiscais eletrônicos conforme as normas vigentes.

Há duas modalidades habilitadas para a emissão de faturas eletrônicas no SFEP:

  • Faturador Gratuito: ferramenta fornecida pela DGI, destinada a pequenos contribuintes com renda anual inferior a B/. 1.000.000. 
  • Provedor Autorizado Qualificado (PAC): modalidade destinada a empresas que necessitam de integrações contábeis ou que excedem o volume permitido pelo faturador gratuito. O PAC atua como um intermediário, validando e autorizando cada documento fiscal eletrônico emitido.

O SFEP permite a inclusão de até 1.000 itens por fatura e inclui uma ficha técnica que define os formatos e as especificações obrigatórias para a geração e validação de documentos eletrônicos.

Quem deve emitir fatura eletrônica no Panamá?

Os seguintes grupos de contribuintes estão atualmente obrigados a usar o Sistema de Fatura Eletrônica do Panamá (SFEP):

  • Novo RUC: desde 1º de janeiro de 2022.
  • Fornecedores estatais, incluindo a Autoridade do Canal do Panamá (ACP).
  • Grandes contribuintes e empresas verificadas pelo DGI.
  • Profissionais liberais e prestadores de serviços (como advogados, contadores ou arquitetos).
  • Empresas localizadas em zonas especiais: Zona Franca de Colón, Cidade do Saber, Panamá Pacífico, entre outras
  • Instituições financeiras e seguradoras.
  • Pessoas jurídicas com renda superior a B/. 36.000 ou emitir mais de 100 faturas por mês (obrigadas a usar o PAC a partir de janeiro de 2026).

Requisitos para a emissão de faturas eletrônicas no Panamá

Para implementar corretamente a fatura eletrônica no Panamá, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar registrado no DGI com uma RUC atualizada.
  • Ter um certificado de assinatura eletrônica qualificado, emitido por um provedor certificado pela Dirección Nacional de Firma Electrónica del Registro Público (Diretoria Nacional de Assinatura Eletrônica do Registro Público).
  • Registrar-se no SFEP como um usuário autorizado.
  • Emitir documentos conforme a ficha técnica atual, respeitando a estrutura XML, os campos obrigatórios, as validações e os formatos estabelecidos.
  • Contrate os serviços de um PAC, se for o caso, devido ao volume de faturamento ou à necessidade de integração.
  • Informe a DGI sobre a substituição do equipamento fiscal, se aplicável.

Todos os documentos devem ser liberados para uso antes de serem distribuídos ao destinatário. Sem essa validação, eles não são válidos para fins fiscais.

Mudanças recentes nas normas de faturamento eletrônico do Panamá

Entre as resoluções e alterações mais recentes estão as seguintes:

  • Resolução n.º 201-6299 (2025): estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes acima de determinado volume de receitas ou documentos deverão emitir suas notas fiscais eletrônicas exclusivamente por meio de um PAC.
  • Resolução n.º 201-0384 (2024): obriga os partidos políticos, candidatos e fornecedores estatais a registrar suas receitas e despesas exclusivamente por meio do SFEP.
  • Atualizações operacionais do sistema SFEP (2024): manutenção técnica programada que pode afetar temporariamente a consulta de documentos via QR ou CUFE.

EDICOM, PAC autorizado pela DGI a emitir faturas eletrônicas no Panamá

A EDICOM foi autorizada pela DGI como Provedor Autorizado Qualificado (PAC) pela Resolução n.º 201-7569 de 14 de novembro de 2022. Isso nos permite oferecer uma solução completa para a emissão, validação e guarda de recibos fiscais eletrônicos no Panamá.

A plataforma EDICOM, que opera em um modelo SaaS, garante:

  • Emissão e recebimento automatizados de notas fiscais eletrônicas integradas ao seu ERP.
  • Assinatura eletrônica qualificada e validação de cada documento conforme a folha de dados.
  • Gerenciamento de contingências e notas de correção.
  • Conformidade com os requisitos técnicos e legais do SFEP.
  • Armazenamento legal de documentos com integridade e rastreabilidade garantidas.
  • Conectividade com a DGI e suporte multilíngue 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Como estar em conformidade com a emissão de fatura eletrônica no Panamá?

A EDICOM é referência internacional em soluções de faturamento eletrônico e conformidade fiscal, e foi autorizada como Provedor Autorizado Qualificado (PAC) pela Dirección General de Ingresos (DGI) do Panamá. Nossa plataforma global permite que as empresas automatizem a emissão, a validação e o envio de documentos eletrônicos em conformidade com todos os requisitos técnicos e legais estabelecidos pelo Sistema de Fatura Eletrônica do Panamá (SFEP).

Graças à sua tecnologia avançada, a plataforma EDICOM facilita a integração direta com sistemas ERP, otimizando processos administrativos ao automatizar fluxos de trabalho, reduzindo erros manuais e garantindo a validade legal de cada recibo emitido. Além disso, oferece um serviço de armazenamento eletrônico seguro, que assegura a preservação e a recuperação dos documentos pelo período exigido pela legislação panamenha.

Como especialista internacional em faturamento eletrônico, a EDICOM disponibiliza uma solução escalável, adaptável a ambientes complexos e compatível com as regulamentações fiscais de diversos países. Isso permite que as empresas operem com segurança e eficiência tanto no Panamá quanto em outros mercados, assegurando a rastreabilidade e a conformidade de todas as suas operações fiscais.

Estar em conformidade com o faturamento eletrônico no Panamá

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