Faturamento eletrônico

O status da fatura eletrônica no Panamá

fatura eletrônica Panamá


O Panamá iniciou a implementação da fatura eletrônica em 2016 através do Sistema de Fatura Eletrônica do Panamá (SFEP).

O lançamento do SFEP é composto por 4 fases: Concepção, Construção, Plano-Piloto Voluntário e Massificação. Após a conclusão do Plano-Piloto em que participaram 43 empresas, desde 1 de julho de 2021, o sistema de faturamento eletrônico do Panamá iniciou a fase de massificação voluntária.

O Sistema de Faturamento Eletrônico do Panamá (SFEP) é regulado pelo Decreto Executivo N.º 367 que estabelece os requisitos legais para a adoção da fatura eletrônica por parte das empresas que estão excluídas do uso de Equipamentos Fiscais pela Dirección General de Ingresos (DGI), autoridade fiscal do Panamá.

A normativa técnica encontra-se na Ficha Técnica, onde se descrevem formatos, procedimentos e normas relacionadas ao uso da fatura eletrônica.

De acordo com a Lei 256, publicada a 26 de novembro de 2021, estabeleceu-se que, a partir de 1 de janeiro de 2023, qualquer novo RUC (Registo Único de Contribuintes) deve utilizar como meio de faturamento a Fatura eletrônica PAC.

Atualizações na Plataforma de Faturamento Eletrônica no Panamá

A Dirección General de Ingresos (DGI) do Panamá anunciou que realizará atividades de adequação na plataforma de faturamento eletrônico, o que pode gerar algumas demoras na visualização de documentos por parte dos usuários.

O início dessas atividades está programado para quinta-feira, 19 de setembro de 2024, às 8h, e prevê-se que se alargue até sexta-feira, 27 de setembro de 2024. Durante este período, é possível que ocorram atrasos ao scanear o código QR das faturas ou ao realizar consultas utilizando o Código Único de Facturación Electrónica (CUFE) por meio do portal da DGI.

Realçamos que o serviço da EDICOM como Fornecedor Autorizado de Certificação (PAC) não será afetado por estas adequações. Não obstante, se algum dos nossos clientes tiver dificuldades adicionais, a nossa equipa de apoio está disponível para atender a qualquer incidência ou preocupação. Para qualquer consulta, pode comunicar com a nossa equipe de apoio por meio dos canais habituais. 

Nova Resolução nº 201-0384 

A Direção-Geral de Receitas (DGI) do Ministério da Economia e Finanças (MEF) emitiu a Resolução nº 201-0384 em 17 de janeiro de 2024. Nela, alerta-se as empresas fornecedoras, partidos políticos e candidatos independentes que todos os registros de receitas e despesas submetidos ao Tribunal Eleitoral devem ser exclusivamente registrados no Sistema de Faturação Eletrônica do Panamá.

Além disso, a resolução, publicada em 23 de janeiro no Diário Oficial, estabelece que os pedidos de exceção no uso de equipamentos fiscais devem cumprir as disposições da Lei 76 de 1976 e suas alterações, e devem ser apresentados à Direção-Geral de Receitas.

Após a publicação do Decreto Executivo n.º 3, publicado a 23 de janeiro de 2023, foi adiada a adição de novos contribuintes para a implementação do Sistema de Faturamento Eletrônico do Panamá (SFEP) com datas de implementação diferentes:

•   A partir de 2 de janeiro de 2023:
- As entidades privadas devidamente autorizadas pela Autoridade Marítima do Panamá para assegurar o cumprimento das normas de construção, navegação, prevenção da poluição e segurança para navios mercantes, de transporte de passageiros, de lazer, de investigação científica, trabalho, exploração petrolífera e de perfuração no tráfego internacional, quer estejam ou não inscritas na Marinha Mercante do Panamá. 
- Os serviços de transporte de carga de derivados do petróleo. 
- Os hostels que tenham menos de sete quartos. 
- A atividade de arrendamento de imóveis com contratos registrados ou inscritos no Ministério da Habitação e do Ordenamento do Território, realizada por pessoas singulares ou coletivas que administram os seus próprios bens sem a intervenção de terceiros.

•    A partir de 1 de março de 2023:
- Os serviços de transporte público de passageiros internacional por via terrestre, aérea ou marítima, não isentos por lei.
- Os serviços de transporte público de passageiros nacional por via aérea. 

•    Se estabelecem três fases para as operações e serviços realizados pelos bancos e outras entidades financeiras (30 de abril, 30 de junho e 31 de agosto de 2023):

- Fase 1 (30 de abril): Nessa fase os bancos e outras instituições financeiras implementarão o uso do sistema de faturamento eletrônico para todas as taxas pelos serviços prestados, tais como: Taxas e Sobretaxas (Taxas de Conta Poupança, Sobretaxas de Conta Poupança, Taxas de Empréstimo, etc.)
Fase 2 (30 de junho): Juros obtidos de empréstimos pessoais, empréstimos hipotecários, empréstimos comerciais, empréstimos, linhas de crédito, descobertos bancários, etc.          
- Fase 3 (31 de agosto): Bancos de investimentos, casas de Câmbio, administradoras de fundos (fundos de investimentos, poupança, pensão), seguradoras, bandeiras de cartões de crédito, ATM, etc.

•    A partir de 30 de junho de 2023:
- As operações e serviços gerais realizados pelos bancos e outras instituições financeiras, incluindo as sociedades de locação financeira e os fundos de investimento.
- As empresas estabelecidas em zonas francas ou especiais, como: 
          -    Zona Franca de Barú
          -    Zonas Francas
          -    Zona Livre de Petróleo
          -    Zona Libre de Colón (ZLC)
          -    Cidade do Saber
          -    Área Económica Especial Panamá-Pacífico (AEEPP)
          -    Sede de Empresas Multinacionais (SEM)*
          -    Empresas Multinacionais para a prestação de serviços relacionados com o Fabrico (EMMA)* 
*No caso das empresas SEM, como as constituídas sob o regime EMMA, não estão sujeitas à utilização de equipamentos fiscais, pelo que estas deverão aplicar o Sistema Panamenho de Faturamento Eletrônico como método de faturamento a partir da data estabelecida no calendário anterior. 

•    A partir de 31 de agosto de 2023:
- As operações realizadas pela bolsa de valores e de produtos autorizadas a operar no Panamá.
- As operações realizadas pelo setor dos seguros.
- As operações realizadas por outras instituições financeiras previamente não tipificadas. 

Sistema de Fatura Eletrônica do Panamá (SFEP)

Atualmente, o SFEP convive com os Equipamentos Fiscais. Os equipamentos fiscais são os sistemas utilizados até agora no país para a emissão de faturas. São aparelhos eletrônicos autorizados pela DGI, que servem para processar, registar e armazenar os comprovantes fiscais. Estes equipamentos estão integrados a uma caixa registadora fiscal que regista o montante total dos impostos a declarar juntamente com uma impressora fiscal que imprime os comprovantes fiscais.

Com a massificação da fatura eletrônica, os equipamentos fiscais serão substituídos pelo SFEP.

EDICOM PAC Panamá, Provedor Autorizado Qualificado

A EDICOM foi certificada no dia 14 de novembro de 2022 como Provedor Autorizado Qualificado (PAC, Proveedor Autorizado Calificado) pela Dirección General de Ingresos de la República de Panamá (DGI). Solicite mais informações para iniciar o seu projeto de faturamento eletrônico no Panamá.

A certificação foi emitida pela Resolução N.º 201-7569 de 14 de novembro de 2022 e certifica a EDICOM a competência para operar como PAC, cumprindo todos os requisitos técnicos e administrativos que garantem procedimentos de segurança ideais, com a infraestrutura tecnológica adequada para processar e salvaguardar todas as faturas e documentos eletrônicos dos contribuintes no Panamá.

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