O status da fatura eletrônica no Panamá

O Panamá iniciou a implementação da fatura eletrônica em 2016 através do Sistema de Fatura Eletrônica do Panamá (SFEP).
O início do SFEP é composto por 4 fases: Concepção, Construção, Plano Piloto Voluntário e Massificação. Após a conclusão do Plano Piloto do qual participaram 43 empresas, desde 1º de julho o sistema de fatura eletrônica do Panamá iniciou a fase de massificação voluntária.
O Sistema de Faturamento Eletrônico do Panamá (SFEP) é regulado pelo Decreto Executivo N.º 367 que estabelece os requisitos legais para a adoção da fatura eletrônica por parte das empresas que estão excluídas do uso de Equipamentos Fiscais pela Dirección General de Ingresos (DGI), autoridade fiscal do Panamá.
A normativa técnica encontra-se na Ficha Técnica, onde se descrevem formatos, procedimentos e normas relacionadas ao uso da fatura eletrônica.
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Sistema de Fatura Eletrônica do Panamá (SFEP)
Atualmente, o SFEP convive com os Equipamentos Fiscais. Os equipamentos fiscais são os sistemas utilizados até agora no país para a emissão de faturas. São aparelhos eletrônicos autorizados pela DGI, que servem para processar, registar e armazenar os comprovantes fiscais. Estes equipamentos estão integrados a uma caixa registadora fiscal que regista o montante total dos impostos a declarar juntamente com uma impressora fiscal que imprime os comprovantes fiscais.
Com a massificação da fatura eletrônica, os equipamentos fiscais serão substituídos pelo SFEP.
Quem poderá faturar eletronicamente?
Todas as pessoas singulares e coletivas que solicitem à Dirección General de Ingresos o uso da fatura eletrônica para documentar as suas operações de transferências, venda de bens e prestação de serviços.
Características da fatura eletrônica
Formato
Utiliza o formato eletrônico XML de acordo com a Ficha Técnica estabelecida pela DGI.
Controle fiscal
Cada fatura deve ser identificada de forma unívoca através do Código Único de Fatura Eletrônica (CUFE).
Armazenamento
As faturas eletrônicas tanto emitidas como recebidas deverão ser armazenadas durante 5 anos, até se cumprir a prescrição das tributações de ITBMS ou IVA.
Assinatura Eletrônica
A validade legal das faturas será garantida através da assinatura eletrônica qualificada do emissor assegurando a autenticidade e não rejeição das mesmas.
Impulso para a transformação digital do Panamá
Com a implementação da fatura eletrônica, o Governo Nacional pretende:
- Incentivar a economia digital.
- Apoiar a inovação dos processos empresariais e aumentar a competitividade do setor privado.
- Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.
O SFEP integra-se na estratégia do governo que tem por objetivo converter o Panamá em um “Hub” logístico em nível mundial.
A localização estratégica da República do Panamá juntamente com as suas políticas fiscais atrativas, tornaram-na um ponto nevrálgico do comércio internacional, transformando-se num destino cada vez mais preferido pelas multinacionais para situar os seus Centro de Serviços Compartilhados.
A digitalização da sua administração através da fatura eletrônica será um grande impulso para a sua Estratégia Logística Nacional 2030.