Faturamento eletrônico

Eslovênia: fatura eletrônica e registros de IVA eletrônicos obrigatórios

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Fatura eletrônica B2B na Eslovênia

​A Eslovénia publicou um projeto de lei relativo ao intercâmbio de faturas eletrônicas e outros documentos eletrônicos, com o objetivo de implementar o faturamento eletrônico B2B obrigatório. O projeto de lei terá impacto em todos os contribuintes a partir de 1 de janeiro de 2027 para transações B2B, incluindo transações transfronteiriças. Inicialmente, a proposta não abrange as transações B2C.

As entidades comerciais podem intercambiar faturas e documentos eletrônicos por meio de fornecedores registrados, da rede Peppol ou diretamente por meio de seus próprios sistemas.

Os seguintes formatos de cobrança eletrônica são permitidos pela legislação proposta:

  • O padrão nacional e-SLOG. O formato e-Slog é um formato padronizado exclusivo desenvolvido pela Câmara de Comércio da Eslovênia.
  • Qualquer sintaxe que esteja em conformidade com a norma europeia EN 16931.
  • Outros formatos reconhecidos internacionalmente, desde que o remetente e o destinatário concordem mutuamente com seu uso no contrato.

O projeto de lei do governo encontra-se agora na Assembleia Nacional para análise e aprovação.

As especificações técnicas ainda não foram publicadas. A equipe de compliance da EDICOM está em contato constante com as autoridades eslovenas para atualizar qualquer informação sobre este assunto.

Fatura eletrônica B2G na Eslovênia

O faturamento eletrônico com a administração pública é obrigatório na Eslovênia desde 2015, sendo um dos países mais avançados na sua implementação.

As faturas eletrônicas podem ser enviadas no formato nacional e-Slog 2.0 ou no formato UBL 2.1 (PEPPOL BIS 3.0).

Faturas e documentos eletrônicos destinados a entidades do setor público devem ser intercambiadas por meio da Administração de Pagamentos Públicos (UJP), que atua como um único ponto de entrada e saída.

e-Reporting na Eslovênia: obrigação de enviar registros eletrônicos

Nos últimos anos, a Eslovênia tem trabalhado ativamente na modernização do seu sistema fiscal, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

O Parlamento esloveno introduziu modificações importantes na Lei do IVA, alinhando-a com as orientações europeias e as melhores práticas internacionais. As mais recentes alterações na Lei do IVA e a futura obrigatoriedade de envio dos registros de IVA por via eletrônica representam um passo significativo no sentido da digitalização e da transparência fiscal.

Uma das alterações mais relevantes é a obrigatoriedade afeta ao envio dos registros de IVA por via eletrônica, um sistema conhecido como e-poročanje (declarações eletrônicas). A partir de julho de 2025, será obrigatório enviar os registros de IVA num formato estruturado para a Administração Financeira da Eslovênia (FURS). Este requisito aplica-se a todas as empresas registradas para efeitos de IVA, na Eslovênia.

Em que consistem as Emendas à lei do IVA?

Estas emendas têm como objetivo:

  • Facilitar a cobrança de impostos: Reduzir a fraude e a evasão fiscais por meio de controles mais eficientes.
  • Simplificar os procedimentos: Reduzir a carga administrativa para as empresas por meio do uso de tecnologias digitais.
  • Aumentar a transparência: Garantir que todas as transações sejam declaradas com exatidão e em tempo útil.
     

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