Eslovênia: fatura eletrônica e registros de IVA eletrônicos obrigatórios
A partir de 1º de janeiro de 2028, a emissão de faturas eletrônicas será obrigatória para todas as transações entre empresas (B2B) na Eslovênia, alinhada à iniciativa europeia IVA na Era Digital (ViDA).
A obrigatoriedade se aplica a todas as entidades registradas no Registro Comercial da Eslovênia, bem como a pessoas físicas que exerçam atividades econômicas.
A nova lei não altera as regras de faturamento destinadas aos consumidores finais.
Fatura eletrônica B2B na Eslovênia
A Assembleia Nacional da Eslovênia aprovou a Lei sobre a Troca de Faturas Eletrônicas e Outros Documentos Eletrônicos. Essa legislação introduz a obrigatoriedade da troca de faturas eletrônicas entre entidades comerciais, com o objetivo de simplificar processos operacionais e reduzir custos administrativos.
O projeto legislativo entrará em vigor para todos os contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2028 nas transações B2B, incluindo operações transfronteiriças.
As entidades comerciais poderão trocar faturas e documentos eletrônicos por meio de provedores registrados, da rede Peppol, ou diretamente por meio de seus próprios sistemas.
A nova lei não altera as regras de faturamento aplicáveis aos consumidores finais: as empresas poderão continuar emitindo faturas em papel, a menos que o consumidor aceite recebê-las em formato eletrônico.
Os seguintes formatos de cobrança eletrônica são permitidos pela legislação proposta:
- O padrão nacional e-SLOG. O formato e-Slog é um formato padronizado exclusivo desenvolvido pela Câmara de Comércio da Eslovênia.
- Qualquer sintaxe que esteja em conformidade com a norma europeia EN 16931.
- Outros formatos reconhecidos internacionalmente, desde que o remetente e o destinatário concordem mutuamente com seu uso no contrato.
Fatura eletrônica B2G na Eslovênia
O faturamento eletrônico com a administração pública é obrigatório na Eslovênia desde 2015, sendo um dos países mais avançados na sua implementação.
As faturas eletrônicas podem ser enviadas no formato nacional e-Slog 2.0 ou no formato UBL 2.1 (PEPPOL BIS 3.0).
Faturas e documentos eletrônicos destinados a entidades do setor público devem ser intercambiadas por meio da Administração de Pagamentos Públicos (UJP), que atua como um único ponto de entrada e saída.
e-Reporting na Eslovênia: obrigação de enviar registros eletrônicos
Nos últimos anos, a Eslovênia tem trabalhado ativamente na modernização do seu sistema fiscal, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
O Parlamento esloveno introduziu modificações importantes na Lei do IVA, alinhando-a com as orientações europeias e as melhores práticas internacionais. As mais recentes alterações na Lei do IVA e a futura obrigatoriedade de envio dos registros de IVA por via eletrônica representam um passo significativo no sentido da digitalização e da transparência fiscal.
Uma das alterações mais relevantes é a obrigatoriedade afeta ao envio dos registros de IVA por via eletrônica, um sistema conhecido como e-poročanje (declarações eletrônicas). A partir de julho de 2025, a Eslovênia implementará a obrigatoriedade da comunicação eletrônica dos registros de IVA. Todas as empresas deverão enviar eletronicamente os registros do IVA, incluindo os dados das faturas, por meio do portal e-Davki. Este requisito aplica-se a todas as empresas registradas para efeitos de IVA, na Eslovênia.
Em que consistem as Emendas à lei do IVA?
Estas emendas têm como objetivo:
- Facilitar a cobrança de impostos: Reduzir a fraude e a evasão fiscais por meio de controles mais eficientes.
- Simplificar os procedimentos: Reduzir a carga administrativa para as empresas por meio do uso de tecnologias digitais.
- Aumentar a transparência: Garantir que todas as transações sejam declaradas com exatidão e em tempo útil.