Faturamento eletrônico

Eslovênia: fatura eletrônica e registros de IVA eletrônicos obrigatórios

eslovenia-fatura-eletrónica-b2b

Fatura eletrônica B2B na Eslovênia

A Assembleia Nacional da Eslovênia aprovou a Lei sobre a Troca de Faturas Eletrônicas e Outros Documentos Eletrônicos. Essa legislação introduz a obrigatoriedade da troca de faturas eletrônicas entre entidades comerciais, com o objetivo de simplificar processos operacionais e reduzir custos administrativos.

O projeto legislativo entrará em vigor para todos os contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2028 nas transações B2B, incluindo operações transfronteiriças.
As entidades comerciais poderão trocar faturas e documentos eletrônicos por meio de provedores registrados, da rede Peppol, ou diretamente por meio de seus próprios sistemas.

A nova lei não altera as regras de faturamento aplicáveis aos consumidores finais: as empresas poderão continuar emitindo faturas em papel, a menos que o consumidor aceite recebê-las em formato eletrônico.

Os seguintes formatos de cobrança eletrônica são permitidos pela legislação proposta:

  • O padrão nacional e-SLOG. O formato e-Slog é um formato padronizado exclusivo desenvolvido pela Câmara de Comércio da Eslovênia.
  • Qualquer sintaxe que esteja em conformidade com a norma europeia EN 16931.
  • Outros formatos reconhecidos internacionalmente, desde que o remetente e o destinatário concordem mutuamente com seu uso no contrato.

Fatura eletrônica B2G na Eslovênia

O faturamento eletrônico com a administração pública é obrigatório na Eslovênia desde 2015, sendo um dos países mais avançados na sua implementação.

As faturas eletrônicas podem ser enviadas no formato nacional e-Slog 2.0 ou no formato UBL 2.1 (PEPPOL BIS 3.0).

Faturas e documentos eletrônicos destinados a entidades do setor público devem ser intercambiadas por meio da Administração de Pagamentos Públicos (UJP), que atua como um único ponto de entrada e saída.

e-Reporting na Eslovênia: obrigação de enviar registros eletrônicos

Nos últimos anos, a Eslovênia tem trabalhado ativamente na modernização do seu sistema fiscal, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

O Parlamento esloveno introduziu modificações importantes na Lei do IVA, alinhando-a com as orientações europeias e as melhores práticas internacionais. As mais recentes alterações na Lei do IVA e a futura obrigatoriedade de envio dos registros de IVA por via eletrônica representam um passo significativo no sentido da digitalização e da transparência fiscal.

Uma das alterações mais relevantes é a obrigatoriedade afeta ao envio dos registros de IVA por via eletrônica, um sistema conhecido como e-poročanje (declarações eletrônicas). A partir de julho de 2025, a Eslovênia implementará a obrigatoriedade da comunicação eletrônica dos registros de IVA. Todas as empresas deverão enviar eletronicamente os registros do IVA, incluindo os dados das faturas, por meio do portal e-Davki. Este requisito aplica-se a todas as empresas registradas para efeitos de IVA, na Eslovênia.

Em que consistem as Emendas à lei do IVA?

Estas emendas têm como objetivo:

  • Facilitar a cobrança de impostos: Reduzir a fraude e a evasão fiscais por meio de controles mais eficientes.
  • Simplificar os procedimentos: Reduzir a carga administrativa para as empresas por meio do uso de tecnologias digitais.
  • Aumentar a transparência: Garantir que todas as transações sejam declaradas com exatidão e em tempo útil.
     

Deseja saber mais sobre a fatura eletrônica nos países da Europa Central e Oriental?

Contate-nos e analisaremos as suas necessidades.

Contactar agora

Deadlines Futuros em Eslovénia

Fique por dentro das datas-chave de entrada em vigor das obrigações fiscais e de faturação eletrónica ao redor do mundo.

EDICOM News Brasil | Saiba mais sobre Faturamento eletrônico

A fatura eletrônica B2B na França

França avança na implementação do novo modelo de faturamento eletrônico B2B e e-Reporting

Bélgica: Fatura eletrônica em janeiro de 2026, e-Reporting em janeiro de 2028

A Bélgica introduzirá o faturamento eletrônico obrigatório a partir de janeiro de 2026 e o e-Reporting fiscal em 2028

Reino Unido: faturamento eletrônico obrigatório a partir de abril de 2029

A partir de abril de 2029, todas as empresas do Reino Unido serão obrigadas a emitir faturas de IVA em formato eletrônico