AFIP introduz alterações na declaração de faturas eletrônicas
A Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) publicou novidades na declaração de faturas eletrônicas na Argentina que afetam aos contribuintes inscritos que faturam a monotributistas.
As novidades dizem respeito às operações de venda, arrendamento ou benefícios a contribuintes aderentes ao Regime Simplificado do Pequeno Contribuinte (RS), conhecidos como monotributistas. Tal requerimento se encontra na Resolução Geral 5003/2021 que regulamenta as modificações ao artigo 39 da Lei do Imposto sobre Valor Agregado, implementadas pela Lei de Apoio e Inclusão Fiscal do Pequeno Contribuinte.
A partir de 1º de julho de 2021, as empresas deverão emitir comprovantes Tipo "A" para suas operações com monotributistas ao invés de comprovantes Tipo "B". Isso significa que você deverá discriminar o Imposto sobre Valor Agregado correspondente e acrescentar a legenda na representação gráfica do comprovante: “El crédito fiscal discriminado en el presente comprobante, sólo podrá ser computado a efectos del Régimen de Sostenimiento e Inclusión Fiscal para Pequeños Contribuyentes de la Ley Nº 27.618”.
A plataforma internacional de faturação eletrônica da EDICOM facilita os processos de implementação destas novas obrigações fiscais. EDICOM global e-Invoicing está baseada em integrações via webservice por meio de um software de tecnologia EDI que permite às empresas, automatizar a geração, envio, declaração e armazenamento de comprovantes eletrônicos, de acordo com os requisitos exigidos pela AFIP.
No sistema tributário argentino, de acordo com a categoria de monotributo, as empresas devem emitir um tipo de fatura específica para cada caso.
A plataforma de fatura eletrônica da EDICOM é capaz de disponibilizar estes dados e integrá-los no ERP para consulta, graças as conexões via webservice com a AFIP.