Angola avança rumo à obrigatoriedade da fatura eletrônica

O Ministério das Finanças de Angola apresentou um projeto de lei que tornará obrigatória a emissão de faturas por meio de softwares certificados, tanto em formato eletrônico quanto físico. Esse software deverá atender a duas funções principais:
- Gerar arquivos de faturamento SAF-T (Standard Audit File for Tax);
- Transmitir as informações em tempo real para a Administração Geral Tributária (AGT).
Uma fatura eletrônica, conforme o projeto estabelecido pela Administração Tributária, é um documento emitido e recebido por meios digitais, através de um software autorizado pela AGT, que atenda aos padrões técnicos e legais.
Fases de implementação da fatura eletrônica em Angola
O governo angolano, por meio da AGT e das novas normas, deixou claro que o faturamento eletrônico será obrigatório para todas as empresas em curto prazo, com um plano de implementação escalonado já definido.
O novo Decreto 71/25 de 2025 determina que todas as operações realizadas por contribuintes dos regimes Geral e Simplificado do IVA deverão ser emitidas por meio de fatura eletrônica, assim que forem implementadas as especificações técnicas pendentes.
O novo marco legal para o faturamento eletrônico se aplicará a todos os contribuintes com residência fiscal em Angola e entrará em vigor seis meses após sua publicação oficial. Esse decreto substitui a regulamentação anterior sobre faturas e documentos equivalentes, integrando de forma explícita os requisitos relacionados à fatura eletrônica.
Abaixo estão detalhadas as fases previstas para implementação obrigatória:
- Primeira fase (a partir de 20 de setembro de 2025): Durante os primeiros 12 meses de vigência do novo regime, a obrigatoriedade da emissão de faturas em formato eletrônico será aplicada apenas aos Grandes Contribuintes registrados na Repartição Fiscal de Grandes Contribuintes (RFGC) e aos fornecedores do Estado (empresas que fornecem bens/serviços à Administração Pública).
- Segunda fase (a partir de 21 de setembro de 2026): A obrigatoriedade será estendida a todos os contribuintes enquadrados nos regimes Geral ou Simplificado, independentemente do porte da empresa.
- Regime Geral: Empresas com faturamento anual ou operações de importação de no mínimo 350 milhões de KZ (aproximadamente 349.000 EUR) no exercício anterior, bem como indústrias com faturamento ou importações de no mínimo 25 milhões de KZ (aproximadamente 24.900 EUR).
- Regime Simplificado: Contribuintes com volume de faturamento ou importações entre 25 milhões de kz (24.900 EUR) e 350 milhões de kz (349.000 EUR).
Nessa fase, praticamente todas as empresas que operam em Angola, sejam nacionais ou estrangeiras, deverão utilizar fatura eletrônica em cada venda de bens ou prestação de serviços. Isso inclui o setor privado por completo e os modelos B2B, B2C e B2G, eliminando definitivamente o uso de papel.
Além disso, seis meses após a publicação do Decreto Executivo, todas as transações acima de vinte e cinco milhões de KZ (cerca de 25.000 EUR) devem ser documentadas por fatura eletrônica ou emitidas pelo portal do contribuinte.
Vale destacar que qualquer contribuinte poderá aderir voluntariamente ao sistema, mediante autorização da AGT.
No que diz respeito à Contabilidade SAF-T, os contribuintes deverão comunicar eletronicamente à Administração Geral Tributária (AGT):
- A identificação e localização dos estabelecimentos comerciais onde a empresa emite faturas e outros documentos fiscais relevantes;
- A identificação detalhada de todos os programas informáticos (softwares) instalados e utilizados em cada um desses estabelecimentos;
- A identificação precisa de cada série de faturas, indicando tanto as séries ativas (em uso) como aquelas ainda não utilizadas;
- Os arquivos eletrônicos com inventário em 31 de dezembro do exercício anterior, até 15 de fevereiro do ano seguinte;
- Os arquivos eletrônicos da contabilidade no formato SAFT (Standard Audit File for Tax) correspondentes ao exercício anterior, deverão ser enviados até o dia 10 de abril de cada ano.
Regime de Auto faturamento em Angola
O auto faturamento em Angola pode ser realizado por empresas com residência fiscal no país, desde que mantenham contabilidade organizada e adquiram bens do setor primário ou serviços diversos de pessoas físicas sem capacidade de emissão de fatura.
As auto faturas devem conter expressamente a menção “Auto-Facturação” e os dados de identificação do fornecedor. Além disso, também devem ser comunicadas eletronicamente à Administração Geral Tributária (AGT), respeitando limites específicos, que normalmente não devem exceder 20% do custo total, podendo chegar a 40% quando os bens adquiridos forem essenciais para a atividade principal da empresa. Ademais, também há obrigatoriedade de retenção de imposto na fonte nessas transações.
Requisitos técnicos e exceções
O uso de software certificado será obrigatório para todos os contribuintes afetados. As faturas devem ser emitidas até cinco dias após o fato gerador, ou até um mês em casos de operações contínuas.
Exceções ao uso obrigatório de faturamento eletrônico incluem:
- Máquinas automáticas de venda.
- Sistemas de bilhete de transporte.
- Faturamento por parte de vendedores ambulantes.
Mesmo assim, a anulação ou correção de faturas deverá ser feita exclusivamente por meio de notas de crédito que incluam a justificativa correspondente.
Consequências do descumprimento
Após a entrada em vigor, a legislação concederá um prazo de seis meses para adequação. O não cumprimento poderá resultar em sanções administrativas, problemas operacionais e até riscos legais para as empresas que não se adaptarem a tempo.