O Código de Operação de Trânsito (COT) na Argentina
O Código de Operação de Trânsito (COT) é um sistema implementado na Argentina para regular e otimizar o transporte de mercadorias em todo o território nacional. Esse sistema é um elemento crucial na logística e na distribuição de produtos, facilitando o rastreamento e o controle da movimentação de cargas.
O que é o código de operação de transferência (COT)?
O Código de Transação de Transferência (COT) é um sistema para informar as mercadorias que estão sendo transferidas, sua origem, destino, proprietário e consignatário, entre outros dados relevantes. Assim, o sistema implementado fornece um código para cada operação de transferência de mercadorias.
O COT é usado em uma variedade de situações relacionadas ao transporte de cargas. Um de seus usos mais comuns é a movimentação de mercadorias entre diferentes jurisdições dentro do país. Além disso, ele é necessário para o transporte de determinados tipos de mercadorias, especialmente aquelas sujeitas a regulamentações especiais.
Jurisdições que aderem ao sistema COT
O código COT é um requisito indispensável para os contribuintes que são legalmente obrigados a emitir documentos que comprovem a movimentação e a entrega de mercadorias, como faturas, remessas, guias de remessa ou outros documentos equivalentes. Além disso, o COT deve ser obtido pelo proprietário das mercadorias antes de prosseguir com a movimentação ou o transporte das mercadorias. Esse regulamento se aplica especificamente quando a origem ou o destino da carga estiver em uma das jurisdições aderidas ao sistema COT, que incluem as províncias de Buenos Aires, Santa Fé, Mendoza e a Cidade Autônoma de Buenos Aires.
Requisitos para obter um COT
A obtenção de um COT envolve o cumprimento de determinados requisitos pelos contribuintes envolvidos no transporte de mercadorias:
- Possuir a chave de transporte.
- A origem ou o destino das mercadorias devem ser jurisdições que aderem ao sistema COT (Províncias de Buenos Aires, Santa Fé, Mendoza, Cidade Autônoma de Buenos Aires).
- As mercadorias devem ser identificadas em tipo e quantidade nos Anexos I e II; ou quaisquer outras mercadorias que excedam US$ 2.429.038 ou 4.500 kg. Você pode consultar os códigos on-line ou baixá-los para uso local.
- Comprovantes que apoiam a transferência e a entrega de mercadorias conforme o Artigo 8, parágrafo b) da Resolução Geral da AFIP nº 1415, conforme alterada, emitidos conforme o Artigo 32 do mesmo regulamento: Fatura, nota de consignação, conhecimento de embarque ou documento equivalente. Entende-se como documento equivalente e documentação completa, quando o transporte possui um dos seguintes documentos eletrônicos:
- Remessa eletrônica de carne (REC)
- Documento eletrônico de trânsito animal (e-TA-DT)
- Documento Eletrônico de Trânsito de Plantas (DTV-e)
- Carta de porte emitida conforme o AFIP Joint RG N°5017/2021 e AFIP RG N° 5235/2022, conforme alterado.
- Além dos guias eletrônicos provinciais de mineração e pecuária já existentes.
EDICOM, solução COT na Argentina
A EDICOM está preparada para ajudar sua empresa a obter o COT automaticamente ao enviar a mercadoria. O envio eletrônico do COT é feito por meio da transmissão de um arquivo de computador por um canal de transação eletrônica seguro, gerado a partir de seu sistema de gerenciamento com as especificações técnicas de segurança e design necessárias para acessar o sistema.
A solução EDICOM é integrada ao ERP e permite que você envie o arquivo com as informações necessárias para gerar o COT e, posteriormente, devolva o código ao ERP para ser utilizado na guia de remessa que acompanha a mercadoria. É uma solução em nuvem compatível com qualquer sistema de gerenciamento e com segurança e integridade de dados garantidas graças à sua poderosa infraestrutura tecnológica.