É assim que funciona o faturamento eletrônico obrigatório na Costa do Marfim

A Costa do Marfim está passando por um processo de transformação digital na área fiscal. Após o lançamento, em 2019, de um sistema de faturamento eletrônico certificado para fornecedores de serviços e bens digitais, o país agora avança rumo a um modelo obrigatório e padronizado, que entrará em vigor em 2025. Essa transição, liderada pela Direction Générale des Impôts (DGI), tem como objetivo melhorar a arrecadação tributária, simplificar os processos empresariais e garantir maior transparência nas operações econômicas.
A DGI lidera uma implementação gradual com apoio tecnológico
A Direção Geral de Impostos (DGI) da Costa do Marfim definiu dois tipos de documentos-chave dentro do seu processo de digitalização fiscal: a Facture Normalisée Électronique (FNE) e o Reçu Normalisé Électronique (RNE). A FNE corresponde à fatura eletrônica, enquanto o RNE representa o recibo eletrônico. Não se tratam de plataformas, mas de formatos padronizados de documentos eletrônicos que podem ser gerados por diferentes meios.
No caso da FNE, ela pode ser emitida a partir de um sistema ERP, uma solução de faturamento conectada via API à plataforma correspondente, ou ainda por meio da própria plataforma do FNE ou de seu aplicativo oficial. Por sua vez, o RNE só pode ser gerado a partir de um terminal de pagamento eletrônico ou por meio do aplicativo do RNE, para transações no ambiente B2C.
Ambas as soluções operam sob um modelo de validação prévia pela administração, no estilo clearance, no qual as faturas só podem ser entregues ao cliente após serem autorizadas pela DGI, recebendo um selo e uma numeração fiscal.
Esse novo modelo substituirá o sistema tradicional baseado em papel, estabelecendo um marco normativo único para todos os contribuintes, independentemente de seu porte ou setor.
Cronograma oficial de adoção obrigatória
A transição para o faturamento eletrônico na Costa do Marfim foi estruturada em diferentes fases para facilitar a adaptação dos contribuintes. No dia 10 de janeiro de 2025, entra em vigor o anexo fiscal que regulamenta esse novo modelo. Posteriormente, o registro oficial na plataforma FNE foi aberto em 24 de fevereiro de 2025, sendo esse um passo obrigatório para todas as empresas abrangidas pela obrigatoriedade.
A emissão obrigatória de faturas eletrônicas começará de forma progressiva:
- A partir de 1º de junho de 2025, os contribuintes sob o Regime Real Normal (RNI) deverão iniciar a emissão de e-faturas. Este grupo é composto principalmente por grandes empresas ou entidades com estruturas complexas de faturamento.
- A partir de 1º de julho de 2025, a obrigatoriedade se estende às empresas sob o Regime Simplificado Real (RSI), que inclui pequenas e médias empresas com faturamento médio ou baixo.
- No dia 1º de agosto de 2025, passam a integrar o sistema os contribuintes sob o Regime de Microempresas (RME), incluindo autônomos e pequenos negócios.
- Por fim, a partir de 1º de setembro de 2025, deverão cumprir com o mandato as entidades sujeitas ao Regime de Empresários Estatais (TEE) e Empresários Municipais (TCE), concluindo assim a adoção plena do sistema em todo o ecossistema fiscal.
Setores isentos da obrigatoriedade
Embora a obrigatoriedade seja praticamente total, o marco regulatório prevê algumas exceções. Não estarão obrigados a emitir fatura eletrônica:
- As empresas concessionárias de serviços públicos, como água, eletricidade ou telecomunicações.
- As companhias operadoras de contratos de produção de petróleo.
- Companhias aéreas, farmácias e postos de combustível — estes últimos somente no que se refere à venda de combustíveis.
- O serviço postal nacional, assim como bancos e seguradoras.
- Empresas de transporte que operam sob concessão administrativa.
- Empresas estrangeiras sem presença física no país.
Essas exclusões foram pensadas para setores que já possuem esquemas regulatórios ou modelos próprios de faturamento, ou que apresentam desafios técnicos e operacionais complexos no curto prazo
Requisitos técnicos e operacionaisAs empresas deverão emitir suas faturas eletrônicas utilizando um dos métodos habilitados pela DGI. As opções são:
- Integração direta com a DGI por meio de API conectada ao ERP ou sistema de faturamento do contribuinte.
- Uso da plataforma web do FNE, uma solução acessível via navegador.
- Aplicativo móvel oficial do FNE, ideal para autônomos e microempresas.
- Terminais de pagamento eletrônicos, que possuem funcionalidade integrada para a geração de recibos eletrônicos normalizados no ponto de venda.
Cada fatura deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos: um código QR de certificação, o visual oficial do FNE, a numeração fiscal gerada em tempo real pela DGI, e o selo fiscal eletrônico, que valida o documento. Somente após receber essa autorização a fatura poderá ser legalmente entregue ao cliente.
Obrigação de armazenamento e conservação
De acordo com a normativa vigente, as faturas eletrônicas deverão ser armazenadas por um período de 6 a 10 anos, dependendo do regime fiscal e da natureza do contribuinte. Essa exigência responde à necessidade de manter a rastreabilidade documental para fins de auditorias e fiscalizações.
EDICOM, seu parceiro tecnológico para o faturamento eletrônico em qualquer país
Na EDICOM, oferecemos às empresas uma solução global de faturamento eletrônico que se adapta aos requisitos da DGI da Costa do Marfim. Além disso, graças à nossa experiência em projetos de compliance fiscal internacional em mais de 80 países, ajudamos empresas de todos os portes a garantir seu cumprimento regulatório na Costa do Marfim e em outras jurisdições africanas que estão passando por processos de digitalização tributária.