Como estar em conformidade com o faturamento eletrônico em Cabo Verde

A Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) de Cabo Verde está liderando a implementação do faturamento eletrônico por meio do sistema de faturamento eletrônico, como parte do plano de reforma tributária e alfandegária digital. Desde a publicação do Decreto-Lei nº 79/2020, a emissão e comunicação de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes com validade jurídico-tributária tornaram-se obrigatórias por meio eletrônico.
Essa obrigatoriedade foi introduzida de forma gradual por categoria de contribuinte a partir de 2021, atingindo todos os contribuintes envolvidos em atividades comerciais, industriais, agrícolas, pesqueiras, de serviços ou de arrendamento em junho de 2022.
Fases de implementação da fatura eletrónica em Cabo Verde
A adoção do faturamento eletrônico em Cabo Verde foi realizada em fases, com prazos obrigatórios dependendo do tipo de contribuinte:
- Julho de 2021: Início da obrigatoriedade para todos os importadores, com um período de carência que foi até novembro de 2021.
- Setembro de 2021: A obrigatoriedade é estendida aos grandes contribuintes, também com um período de carência até novembro de 2021.
- 3 de janeiro de 2022: Início da obrigatoriedade para contribuintes de médio porte.
- 2 de junho de 2022: Na última fase, o faturamento eletrônico passa a ser obrigatório para micro e pequenas empresas no âmbito do Regime Especial para PMEs (REMPE), categoria B (com contabilidade organizada, incluindo atos isolados).
Conforme a DNRE, após essa última fase todas as empresas cabo-verdianas foram integradas ao sistema de faturamento eletrônico, cumprindo assim o objetivo de massificação total do faturamento eletrônico no país até 2022.
Requisitos técnicos e operacionais para faturamento eletrônico em Cabo Verde
O modelo de faturamento eletrônico cabo-verdiano exige o cumprimento de requisitos técnicos específicos para garantir seu correto funcionamento e integridade. Dentre os requisitos mais importantes, destacam-se:
- Software certificado: Os contribuintes devem emitir seus Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) usando o software de faturamento aprovado pela Administração Tributária.
- Certificado digital ICP-CV: Cada solução de faturamento deve incorporar um certificado digital válido emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde (ICP-CV). Isso garante a autenticidade e a integridade das informações de cada fatura eletrônica, uma vez que o documento é assinado digitalmente com esse certificado.
- Código único do documento: Cada fatura gera um identificador exclusivo do DFE (UDI) com 45 caracteres, que combina informações como país, data, número de IVA do emissor, tipo de documento, entre outros. Esse código único pode ser representado por um código QR impresso na fatura, facilitando a sua verificação.
- Integração e entrega segura: As empresas devem transmitir as faturas no formato estruturado XML , enviando-as eletronicamente para a plataforma DNRE. A comunicação é feita a partir do software/ERP da empresa via Internet, em um canal HTTPS seguro. A Administração Tributária valida e autoriza cada fatura em tempo real, tornando o documento totalmente válido.
Autofaturamento eletrônico em Cabo Verde
Em linha com a modernização contínua do sistema tributário, Cabo Verde introduziu a autofaturamento eletrônico em 2024. Regulamentada pela Portaria n.º 56/2023 (de 29 de dezembro de 2023), essa modalidade permite que os compradores de bens ou serviços emitam as faturas correspondentes em nome e por conta do fornecedor (vendedor tributável).
A medida, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, visa simplificar os procedimentos para o comprador e trazer transações em setores tradicionalmente informais para o mercado formal. Para se beneficiar desse regime de autofaturamento, o comprador deve ter autorização prévia do fornecedor, seguindo os requisitos estabelecidos pela DNRE.
A rápida evolução do faturamento eletrônico em Cabo Verde demonstra os benefícios da digitalização fiscal: maior controle fiscal, maior eficiência administrativa e facilidades para os contribuintes em conformidade. Nesse contexto, ter uma solução global única para gerenciar o faturamento eletrônico internacional torna-se uma clara vantagem competitiva.
Um provedor especializado, como a EDICOM, permite que as empresas e os parceiros centralizem a conformidade com os vários requisitos locais (como a fatura eletrônica de Cabo Verde) em uma plataforma integrada, garantindo a adaptação às regulamentações de cada país. Dessa forma, as empresas podem simplificar seus processos, assegurar a conformidade legal em suas operações internacionais e concentrar-se em suas atividades principais, contando com a experiência e o suporte de um único fornecedor global de faturamento eletrônico.