Como funciona o Faturamento Eletrônico na Itália
A Itália é um dos países europeus mais empenhados na inovação e transformação digital. Foi um dos primeiros a fomentar a fatura eletrônica junto das administrações públicas e o primeiro estado da União Europeia a alargar essa obrigatoriedade ao âmbito privado. Isso foi algo inédito no contexto jurídico europeu, uma vez que a normativa europeia apenas permitia a obrigatoriedade do faturamento eletrônico no âmbito B2G. Para o país ser pioneiro ao fazer chegar esta exigência ao setor privado, foi necessária a aprovação do Parlamento Europeu.
Fruto da consolidação da fatura eletrônica, o sistema encontra-se em constante evolução graças à inclusão de melhorias e alterações que se traduzem em um maior alcance na digitalização do governo.
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Fatura eletrônica B2G
Com o objetivo de promover o comércio transfronteiriço, desde 2014, o faturamento eletrônico B2G é regulamentado pela União Europeia por meio da Diretiva 2014/55/UE “Relativa ao faturamento eletrônico na contratação pública”. Nela, estabelece-se que todas as administrações públicas devem ser capazes de gerir faturas eletrônicas. Para cumprir a Diretiva, os estados-membros realizaram as transposições correspondentes na sua legislação.
A República Italiana realizou a sua transposição por meio do Decreto n.º 148/2018. Contudo, a utilização de faturas eletrônicas na região é muito anterior à legislação comunitária. A primeira lei referente ao seu uso remonta a 2007 (artigo 1, parágrafos 209 a 213, da lei de 24 der dezembro de 2007, n.º 244), tornando Itália num dos estados pioneiros em fiscalização eletrônica.
e-Procurement no sistema de saúde público
O Sistema Nacional de Saúde (SSN) iniciou o processo de compras de bens a fornecedores de forma eletrônica em 1º de fevereiro de 2020, por meio da plataforma NSO. Essa iniciativa assinalou um passo estratégico na desmaterialização dos processos de abastecimento dentro da rede de saúde pública italiana.
O NSO é uma plataforma concebida para facilitar o intercâmbio eletrônico de pedidos entre as entidades públicas do setor da saúde e as empresas fornecedoras do Sistema Nacional de Saúde (SSN).
Fatura eletrônica B2B / B2C
Tal como no âmbito público, a e-fatura entre empresas privadas também está sujeita à legislação europeia. Neste caso, trata-se da Diretiva 2010/45/UE “Relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado” que modifica a Diretiva 2006/112/CE, criada para melhorar o funcionamento do mercado interno e favorecer a interoperabilidade entre os estados-membros.
Essa Diretiva estabelece que o uso da fatura eletrônica está condicionado pela aceitação do destinatário. Por conseguinte, Itália precisou da aprovação de uma exceção por parte do Conselho Europeu para poder exigir o seu uso sem a necessidade da aprovação do receptor.
A exceção materializou-se em 2018 por meio da Decisão de Execução (UE) 2018/593, graças à qual o Governo italiano pôde tornar imperativa a faturamento eletrônico no setor B2B.
No âmbito B2C (“Business to Consumer”), as empresas são obrigadas a emitir uma fatura eletrônica sempre que o consumidor privado a solicitar.
Faturas eletrônicas estrangeiras
No início da obrigatoriedade, as faturas estrangeiras recebidas e enviadas pelas empresas italianas devem ser declaradas à Agenzia delle Entrate por meio do documento Trasmissione Dati Fatture – TDF. Esse sistema de declaração fiscal de faturas estrangeiras denominava-se ”Esterometro”, contudo, o sistema foi substituído em 2022.
Desde julho de 2022, as faturas eletrônicas devem ser declaradas por meio do Sistema di Interscambio (SdI) de forma eletrônica.
Essa medida é regulada na Lei LEGGE 30 dezembro 2020, n. 178. Nela estabelece-se que:
- A transmissão eletrônica das transações realizadas por sujeitos não estabelecidos no território do Estado será efetuada dentro dos termos de emissão das faturas ou documentos que certifiquem a operação.
- A transmissão eletrônica deve-se realizar antes do dia 15 do mês seguinte à data de emissão do documento ou da data de recepção do documento que acredite a operação.
Declaração de intenção
A Dichiarazione d'Intento é uma declaração que, normalmente, é apresentada pelos exportadores que pretendem comprar ou importar sem que lhes seja aplicado o IVA nas faturas que recebem. Para isso, uma vez recebida a autorização por parte da Agenzia delle Entrate, estes comunicam aos seus fornecedores essa declaração, para que estes últimos incluam os dados na fatura.
Esse tipo de faturas deve incluir as seguintes informações:
- Natura: Código de isenção "N3.5" equivalente a "non imponibili - a seguito di dichiarazioni d'intento”
- Tipo Dato: tem de se reportar a palavra "INTENTO"
- Riferimento Testo: tem de se reportar o protocolo de recepção da Declaração de Intenção e o seu progressivo separado pelo sinal "-" ou "/" (ex.: 08060120341234567-000001)
- Riferimento Data: tem de se reportar a data de recepção telemática fornecida pela Agenzia delle Entrate e que contém o protocolo da Declaração de Intenção.
Caso a dichiarazione d'intento indicada não seja válida, a fatura será rejeitada com o código de erro 00477.
Elementos do faturamento eletrônico na Itália
Sistema di Interscambio (SdI)
O sistema de faturamento italiano denomina-se Sistema di Interscambio (SdI) e é gerido pela Agenzia delle Entrate, autoridade fiscal de Itália.
O SdI segue um modelo de e-Invoicing centralizado de validação prévia. Todas as faturas eletrônicas, tanto B2B, B2C como B2G, devem ser enviadas à plataforma central do governo para a respectiva aprovação e envio para os destinatários.
Características da fatura eletrônica italiana FatturaPA
A fatura eletrônica italiana denomina-se FatturaPA e foi regulamentada pelo Procedimento 30/04/2018, pelo seu Anexo técnico e pelas respetivas posteriores atualizações.
Formato da FatturaPA
Trata-se de um formato XML definido pela Agência Tributária italiana.
Armazenamento
O armazenamento dos documentos eletrônicos é regulamentado pela normativa italiana de Conservazione Elettronica/Sostitutiva. As faturas eletrônicas B2B, B2C e B2G (assim como outros documentos fiscais relevantes), devem ser conservadas durante 10 anos, assegurando a integridade, autenticidade e legibilidade no tempo, para o qual se exige a assinatura digital e o selo eletrônico.
Fatura na nuvem
As faturas na nuvem são faturas eletrônicas. São documentos eletrônicos com as mesmas características legais e fiscais que a fatura em papel. Uma das principais vantagens é que são armazenadas na nuvem e a sua gestão é automatizada por meio de soluções digitais. Na Itália, o uso é obrigatório em B2B e B2G.
As faturas na nuvem devem ter um formato específico e devem cumprir requisitos específicos que determinam a sua validade. Todo o processo desenvolve-se no espaço digital e é arquivado na nuvem, sempre segundo parâmetros que assegurem a sua integridade. Este sistema dá um passo em frente rumo à desmaterialização e pressupõe uma melhoria qualitativa e quantitativa tanto para as empresas como para as administrações públicas, impulsionadoras da fatura eletrônica.
A adoção da fatura na nuvem não só concerne as grandes empresas como também PMEs e trabalhadores independentes. As soluções tecnológicas suportadas em Cloud Invoices são adequadas para diferentes tipos de empresas e volumes de negócio. Desde soluções baseadas em tecnologia EDI (Electronic Data Interchange) integradas no ERP da empresa, que automatizam todo o processo de preparação de faturas na nuvem segundo os requisitos legais e técnicos, o envio da própria fatura e a emissão de um fluxo de notificações para controlar a sua gestão. Além disso, soluções web por meio de formulários que são inseridos manualmente e são adequados para um pequeno volume de faturas eletrônicas.
Vantagens da fatura na nuvem
O faturamento na nuvem oferece uma série de vantagens graças à automatização dos processos de criação, recepção e gestão de faturas que aumentam a eficiência, reduzem os erros humanos e reduzem os custos econômicos. Quanto mais avançada for a solução, maiores serão os benefícios para o usuário.
Vantagens da faturação na nuvem:
- Aumento da eficiência dos processos administrativos. A emissão, o envio, a recepção e o registro de documentos ocorre de forma imediata e automática.
- Redução de erros por meio da automatização.
- Redução de custos graças ao seu caráter digital face ao papel.
- Redução de tempos de resposta e pagamento graças ao imediatismo de envio e recepção.
- Segurança nas comunicações graças à gestão do envio por meio de redes privadas ou utilizando protocolos específicos.
- Integridade dos documentos por meio da aplicação de processos de verificação.
- Integração com sistemas de gestão de emissão e recepção de faturas eletrônicas.
- Armazenamento e armazenamento na nuvem.
A Itália é pioneira na implementação da faturamento eletrônico B2B
Itália foi um dos primeiros países do mundo (e o primeiro da Europa) a efetivar um modelo de fatura eletrônica obrigatório entre empresas. Esta aposta no faturamento eletrônico trouxe grandes benefícios ao governo italiano. No primeiro ano da massificação da fatura eletrônica, reportou ao tesouro público 3500M€. Os benefícios foram ainda mais evidentes ao longo do tempo, quando a implementação se consolidou e o tecido empresarial italiano começou a materializar os benefícios da digitalização derivados da fatura eletrônica, tanto de forma direta como indireta.
Os bons resultados da digitalização do sistema fiscal graças à utilização da fatura eletrônica serviram de inspiração para outros países, que começaram a desenvolver os seus próprios sistemas de faturamento eletrônico imitando o modelo do SdI. Você pode consultar o estado da implementação de projetos de faturamento eletrônico em outros países aqui.