Faturamento eletrônico

Como funciona o Faturamento Eletrônico na Itália

Faturamento Eletrônico na Itália

 

A Itália é um dos países europeus mais empenhados na inovação e transformação digital da administração pública. Foi um dos primeiros a fomentar a fatura eletrônica e, atualmente, é o primeiro e único estado da União onde o seu uso é obrigatório, quer no âmbito público, quer no privado, algo insólito no contexto jurídico europeu, pois a normativa europeia apenas permite a obrigatoriedade do faturamento eletrônico no âmbito B2G. Para conseguir estender esta exigência ao setor privado, foi necessária a aprovação do Parlamento Europeu.

Fruto da consolidação da e-fatura, o sistema encontra-se em constante evolução graças à inclusão de melhorias e alterações que se traduzem em um maior alcance na digitalização do governo.

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Fatura eletrônica B2G

Com o objetivo de promover o comércio transfronteiriço, desde 2014, o faturamento eletrônico B2G é regulamento pela União Europeia através da Diretiva 2014/55/UE “Relativa ao faturamento eletrônico na contratação pública”. Nela, estabelece-se que todas as administrações públicas devem ser capazes de gerir faturas eletrônicas. Para cumprir a Diretiva, os estados-membros realizaram as transposições correspondentes na sua legislação.

A República Italiana realizou a sua transposição por meio do Decreto n.º 148/2018. Contudo, a utilização de faturas eletrônicas na região é muito anterior à legislação comunitária. A primeira lei referente ao seu uso remonta a 2007 (artigo 1, parágrafos 209 a 213, da lei de 24 der dezembro de 2007, n.º 244), tornando Itália num dos estados pioneiros em fiscalização eletrônica.

e-Procurement no sistema de saúde público

O último projeto de e-Government iniciado pelo governo foi o Nodo Smistamento Ordini (NSO) para o intercâmbio eletrônico de pedidos eletrônicos entre os serviços de saúde do SSN e os seus fornecedores.

Fatura eletrônica B2B / B2C

Tal como no âmbito público, a e-fatura entre empresas privadas também está sujeita à legislação europeia. Neste caso, trata-se da Diretiva 2010/45/UE “Relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor agregado” que modifica a Diretiva 2006/112/CE, criada para melhorar o funcionamento do mercado interno e favorecer a interoperabilidade entre os estados-membros.

Esta Diretiva estabelece que o uso da fatura eletrônica está condicionado pela aceitação do destinatário. Por conseguinte, Itália precisou da aprovação de uma exceção por parte do Conselho Europeu para poder exigir o seu uso sem a necessidade da aprovação do receptor.

A exceção materializou-se em 2018 por meio da Decisão de Execução (UE) 2018/593, graças à qual o Governo italiano pôde tornar imperativa o faturamento eletrônico no setor B2B. 

No âmbito B2C (“Business to Consumer”), as empresas são obrigadas a emitir uma fatura eletrônica sempre que o consumidor privado a solicitar.

Faturas eletrônicas estrangeiras - Esterometro

O sistema de declaração fiscal de faturas estrangeiras denomina-se ”Esterometro”. As faturas estrangeiras recebidas e enviadas pelas empresas italianas devem ser declaradas à Agenzia delle Entrate por meio do documento Trasmissione Dati Fatture – TDF.

Contudo, está previsto que este sistema seja substituído a partir de janeiro de 2022. Como tal, a declaração dos dados de IVA será realizada utilizando o formato da fatura eletrônica transmitido ao “Sistema di Interscambio”.

Sistema di Interscambio (SdI)

O sistema de faturamento italiano denomina-se Sistema di Interscambio (SdI) e é gerido pela Agenzia delle Entrate, autoridade fiscal de Itália.

O SdI segue um modelo de e-Invoicing centralizado de validação prévia. Todas as faturas eletrônicas, tanto B2B, B2C como B2G, devem ser enviadas à plataforma central do governo para a respetiva aprovação e envio para os destinatários.

Características da fatura eletrônica italiana FatturaPA

A fatura eletrônica italiana denomina-se FatturaPA e foi recentemente regulamentada pelo Procedimento 30/04/2018, pelo seu Anexo técnico e pelas respetivas posteriores atualizações.

Formato da FatturaPA

Trata-se de um formato XML definido pela Agência Tributária italiana.

Armazenamento

O armazenamento dos documentos eletrônicos é regulamentado pela normativa italiana de Conservazione Elettronica/Sostitutiva. As faturas eletrônicas B2B, B2C e B2G devem ser preservadas durante 10 anos, assegurando a integridade, autenticidade e legibilidade ao longo do tempo, para o que se exige a assinatura eletrônica e o selo de validação cronológica eletrônico.

Itália é pioneira na implementação do faturamento eletrônico B2B

A aposta no faturamento eletrônico trouxe grandes benefícios ao governo italiano. O último relatório da Comissão Europeia “Updated Benefits Analysis on the implementation of Directive 2014/55/EU” assinala que, em 2019, poupou-se 1100M€ apenas no setor público.

No primeiro ano da massificação da fatura eletrônica, reportou ao tesouro público 3500M€. Os bons resultados da digitalização do sistema fiscal graças à utilização da fatura eletrônica serviram de inspiração para outros países, que começaram a desenvolver os seus próprios sistemas de faturamento eletrônico imitando o modelo do SdI. É o caso de países como França, Albânia ou Polônia.

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