Faturamento eletrônico em Burkina Faso: progresso e perspectivas

Burkina Faso está caminhando para a transformação digital do sistema tributário com a implementação progressiva do faturamento eletrônico. Por meio da Diretoria Geral de Impostos (DGI), o país africano começou a estabelecer as bases técnicas e regulatórias necessárias para modernizar a gestão tributária e melhorar a rastreabilidade das operações comerciais.
Embora ainda não tenha se tornado totalmente obrigatório, já estão previstos planos-piloto para o uso de plataformas digitais para a emissão, transmissão e armazenamento de faturas eletrônicas. Essa transição tem como objetivo aumentar a arrecadação tributária, combater a evasão fiscal e facilitar a conformidade fiscal, especialmente em setores com alta informalidade.
Legislação atual sobre faturamento eletrônico em Burkina Faso
Atualmente, não há obrigação legal específica de emitir faturas eletrônicas em Burkina Faso. As transações comerciais continuam a ser regidas pelo Código Tributário Geral do país, que exige a emissão de uma fatura para cada venda de mercadorias ou prestação de serviços, geralmente em papel. As faturas devem conter dados obrigatórios, como um número exclusivo, identificação do fornecedor, descrição das mercadorias/serviços e o valor do IVA aplicável.
Caso uma empresa opte voluntariamente pelo faturamento eletrônico, as autoridades fiscais exigem que esses recibos atendam aos mesmos requisitos formais das faturas em papel, conforme o Código Tributário Geral. Em outras palavras, por enquanto a fatura eletrônica é opcional e deve refletir exatamente as informações exigidas em uma fatura tradicional.
Vale a pena ressaltar que, embora não exista um sistema de relatórios contínuos e auditoria eletrônica , Burkina Faso tomou algumas medidas para a digitalização de impostos. Como exemplo, as declarações fiscais (como as declarações de IVA) já podem ser apresentadas on-line por meio do portal eSINTAX da Direção Geral de Impostos. Isso indica um interesse do governo em modernizar a administração tributária, embora a digitalização de faturas em si ainda não tenha sido regulamentada obrigatoriamente.
Projetos-piloto e fases de implementação
Atualmente, não foram anunciados projetos-piloto oficiais para faturamento eletrônico obrigatório em Burkina Faso. Isso contrasta com a tendência em outros países africanos, onde vários governos estão implementando gradualmente sistemas de faturamento eletrônico para melhorar a arrecadação e o controle de impostos.
No caso de Burkina Faso, as autoridades fiscais ainda não divulgaram um cronograma e as fases de implementação do faturamento eletrônico. Até o presente momento, não há confirmação oficial de um esquema de CTC (Controle Contínuo de Transações) ou de um projeto de faturamento eletrônico B2B em andamento no país. Isso significa que as empresas burquinenses, por enquanto, não são obrigadas a adotar um formato XML/UBL nem se conectar a um sistema estatal em tempo real para a emissão de suas faturas.
Uma solução global, um fornecedor
Em um cenário regulatório em rápida evolução, é essencial ter uma solução global capaz de gerenciar o faturamento eletrônico em vários países. Nesse contexto, a EDICOM oferece uma plataforma global que permite que as empresas operem em conformidade com as estruturas legais de Burkina Faso e de muitos outros países, centralizando os processos de emissão, validação e armazenamento de faturas eletrônicas.
Adotar uma solução como a da EDICOM significa ter um único ponto de conexão com as autoridades fiscais de todas as partes do mundo, garantindo eficiência nos processos, conformidade regulamentar e capacidade de expansão internacional.