Compliance

Como funciona o sistema eWay Bill na Índia

eway Bill India

O e-Way Bill é um documento eletrônico utilizado para a declaração do transporte de mercadorias na Índia. A sua implementação representa um marco no movimento de bens no país porque homogeneizou e digitalizou o sistema de declaração de mercadorias. Este documento é um requisito obrigatório para transportar mercadorias em todo o território. 

Juntamente com a fatura eletrônica, o E-Way Bill é um mecanismo de controle fiscal eletrônico desenvolvido pelo Good and Services Tax Counsil (GSTC), órgão responsável pelo gerenciamento de impostos na Índia. Ambos os mecanismos se enquadram no Good and Service Tax (Sistema GST) com o objetivo de encaminhar a Índia para um mercado único baseado na digitalização.

O E-Way Bill é gerado no portal eletrônico da Good and Services Tax Network (GSTN). Também é possível criá-lo por meio de plataformas eletrônicas baseadas em soluções EDI (Electronic Data Interchange) como a da EDICOM Global E-Invoicing.

Este documento pode ser gerado pela empresa consignatária do transporte da mercadoria, o funcionário da transportadora ou o remetente ou destinatário dos bens. Seja por meio de transporte terrestre, aéreo ou marítimo. 

O e-Way Bill é criado antes de se dar início à movimentação da mercadoria. Cada documento é identificado por um número (EBN) que é disponibilizado aos agentes envolvidos: fornecedor, destinatário e transportadora, que podem consultá-lo no portal do GSTN. 

Para criar o e-Way Bill, é necessário estar registrado na plataforma GST e, posteriormente, registrar-se na plataforma e-Way Bill. 

O documento eletrônico consiste em duas partes, A e B.

Na parte A, registram-se os dados de identificação do fornecedor e do destinatário (GSTIN); as datas de validade do documento; lugares de origem e de destino das mercadorias, o valor da mercadoria e o motivo do transporte.

Na parte B figuram os dados associados ao transporte e à transportadora. 

As vantagens do sistema E-Way Bill são:

  • Evitar a evasão fiscal.
  • Homogeneizar o sistema logístico de transporte de mercadorias em todo o território.
  • Rastreabilidade da mercadoria da origem ao destino.
  • Facilitar o controle da mercadoria por parte das autoridades.
  • Autorizar um maior controle das operações às partes envolvidas: fornecedores, destinatários e transportadoras.
  • Agilizar os processos 

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