Faturamento eletrônico

Conheça o sistema de faturamento eletrônico no Peru

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O Peru é considerado um país com um dos modelos de fatura eletrônica mais difundidos da América Latina. Seu projeto de massificação denominado Sistema de Emissão Eletrónica - SEE está prestes a finalizar sua implementação com a incorporação de 100% das empresas do país. A Superintendência Nacional Aduaneira e de Administração Tributária (SUNAT), autoridade tributária peruana, é quem coordena o funcionamento do SEE.

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Estado da massificação da fatura eletrônica no Peru

Para facilitar o cumprimento dos novos requisitos, a SUNAT vem adiando a data de adesão dos emissores eletrônicos. A última prorrogação está contida na resolução nº 279-2019 / SUNAT, que especifica um novo calendário para a emissão de faturas eletrônicas, boletas e notas eletrônicas, com base no faturamento dos contribuintes em 2019.

Calendário de Adesão

Faturas eletrônicas e notas eletrônicas:

  • 01/01/2022: Empresas com faturamento igual ou superior a 23 UIT e inferior a 75 UIT.
  • 04/01/2022: Empresas com faturamento inferior a 23 UIT.

Bilhetes de venda eletrônica e/ou ticket (POS) e notas eletrônicas:

  • 04/01/2022: Empresas com faturamento igual ou superior a 23 UIT e inferior a 75 UIT.
  • 01/06/2022: Empresas com faturamento inferior a 23 UIT.

Comprobante de pago electrónico – CPE

O comprobantes de pago electrónico é o nome dado aos documentos fiscais em formato eletrônico, como faturas, boletas de ventas ou notas de crédito no Peru. Um CPE é qualquer documento regulamentado pela SUNAT que atesta a entrega de bens ou serviços.

A SUNAT publicou o Decreto de Urgência 113-2021, que estende a vigência do Decreto 050-2021 sobre os prazos de recepção e envio de fatura eletrônica por honorários eletrônicos:

  • Até 30/06/2022: Prazo máximo de envio de 4 dias, a contar do dia a seguir à data de emissão.

Tipos de Comprobantes de Pago Electrónicos:

  • Boleta de venta (Individual o Resumen diario).
  • Notas de crédito
  • Notas de débito.
  • Comprobante de retenciones (CRE).
  • Comprobante de percepciones (CPE).
  • Guía de remisión.
  • Recibo de Servicio Público.
  • Liquidaciones electrónicas de compra

Formato CPE

Os CPEs deverão ser gerados no formato padrão UBL V2.1 (Universal Business Language), baseado em XML e desenvolvido pelo comitê técnico da organização OASIS.

Armazenamento CPE

Os comprobantes de pago devem ser armazenados pelos remetentes e destinatários. No caso dos emissores, os mesmos devem disponibilizar os CPEs aos destinatários por pelo menos um ano para consulta, impressão ou download, garantindo seu sigilo.

Os emissores eletrônicos deverão armazenar, arquivar e conservar todos os CPEs, bem como os resumos diários e registros de rejeição por meios magnéticos ou outros.

Sistema de Emisión Electrónica – SEE

O Sistema de Emisión Electrónica foi regulamentado pela Resolução nº 300/2014 da SUNAT. Para a emissão do CPE, o contribuinte deverá contar com um Proveedor de Servicios Electrónicos – PSE, que se responsabilizará pela geração e assinatura dos comprovantes. Os comprovantes de pagamento eletrônico emitidos, deverão ser previamente validados por um Operador de Servicios Electrónicos (OSE-SEE). O OSE-SEE verifica a validade dos CPEs por meio da emissão do certificado chamado Constancia de Recepción – CDR. A OSE-SEE transmite o CDR tanto para o emissor do comprovante eletrônico, quanto para a SUNAT, que também anexa o XML do CPE.

Requisitos para se tornar um emissor eletrônico no Peru

  • Ter o número do Registro Único de Contribuyente (RUC).
  • Estar registrado como emissor eletrônico na SEE.
  • Ter um certificado digital.
  • Possuir um Proveedor de Servicios Electrónicos – PSE e Operador de Serviço Eletrônico (OSE-SEE).

Plataforma internacional de fatura eletrônica EDICOM

A EDICOM oferece ao contribuinte uma solução de fatura eletrônica que automatiza processos e se adapta aos requisitos estabelecidos pela SUNAT. A solução da EDICOM simplifica o processo de emissão e recebimento de Comprobantes de Pago Electrónicos. A plataforma da EDICOM permite emitir, assinar, validar com a SUNAT e enviar os CPE's ao mesmo tempo, automatizando todo o processo e integrando todas as comunicações com o seu ERP.

Este serviço transforma os dados no formato XML necessário, garante a integridade por meio da assinatura eletrônica e declara os documentos à SUNAT.

A plataforma EDICOM está preparada tanto para a emissão de documentos eletrônicos para a SUNAT, envio aos destinatários, quanto para recebimento de CPEs pelos destinatários. O envio aos destinatários poderá ser realizado eletronicamente, mesmo àqueles que não possuam uma solução de EDI. A solução reconhece o destinatário da fatura e, dependendo de quem é o destinatário, administra o envio através do canal necessário para cada cliente.

  • Destinatários com solução de fatura eletrônica: Os partners recebem automaticamente o comprovante de pagamento eletrônico no formato XML, padrão estabelecido pela SUNAT, para ser processado através de sua solução e integrado ao seu sistema de gestão interno.
  • Destinatários sem solução de fatura eletrônica: A fatura é publicada no serviço Business@Mail, um portal web com elevados níveis de segurança, aos quais os destinatários se conectam para consultar e realizar o download das faturas. Com esse sistema, o emissor da fatura eletrônica automatiza 100% da emissão dos comprovantes de pagamento, que chegarão ao seu destino.

Além disso, a Global e-Invoicing Platform está preparada para emitir faturas eletrônicas de acordo com os requisitos do Peru, assim como para mais de 70 países ao redor do mundo. Ou seja, é uma solução escalonável e completa para qualquer empresa multinacional.

 

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