Conheça o sistema de faturamento eletrônico no Peru
A recente Resolução 000032/2024, emitida pela SUNAT do Peru e publicada a 28 de fevereiro de 2024, estabelece as bases normativas para a emissão eletrônica de notas de débito e de crédito para as passagens de transporte aéreo de passageiros.
O Peru é considerado um país com um dos modelos de fatura eletrônica mais difundidos da América Latina. Seu projeto de massificação denominado Sistema de Emissão Eletrónica - SEE está prestes a finalizar sua implementação com a incorporação de 100% das empresas do país. A Superintendência Nacional Aduaneira e de Administração Tributária (SUNAT), autoridade tributária peruana, é quem coordena o funcionamento do SEE.
Índice [Esconder]
Estado da fatura eletrônica no Peru
No ano 2022, a Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) dedicou-se a completar o processo do faturamento eletrônico, incorporando as demais empresas do país, especialmente médios e pequenos contribuintes que ainda não tinham adotado esse sistema. Atualmente, 100% dos contribuintes estão obrigados a emitir e receber faturas em formato eletrônico, graças aos esforços da administração tributária.
Quais são as principais novidades da resolução 000032/2024?
A Resolução atual tem como principal objetivo facultar as empresas de aviação comercial que emitem comprovantes de pagamento eletrônicos para ajustar as passagens de transporte aéreo emitidas. Isso é obtido por meio da emissão de notas de crédito e de débito eletrônicas. Em suma, estas empresas agora podem corrigir ou modificar as informações nas passagens de avião utilizando estas ferramentas eletrônicas.
Em primeiro lugar, foram introduzidas mudanças importantes nas Resoluções de Superintendência N.º 097-2012/SUNAT e N.º 117-2017/SUNAT, que regulam as disposições sobre as notas eletrônicas emitidas no âmbito de comprovantes de pagamento.
Agora, os emissores eletrônicos têm a possibilidade de gerar notas de crédito e débito eletrônicas especificamente para as passagens de Transporte Aéreo, quer seja por meio do SEE do contribuinte ou do SEE do OSE, conforme aplicável.
Para assegurar a implementação efetiva dessas notas eletrônicas, a resolução inclui anexos que detalham as especificações técnicas necessárias.
O Anexo I, referente à Nota de Crédito Eletrônica, introduz campos importantes, como a numeração por série e número correlativo, assim como uma descrição detalhada do serviço prestado ou do bem vendido, que outorga uma maior claridade e transparência nas transações comerciais.
Por outro lado, o Anexo II, relacionado com a Nota de Débito Eletrônica, também estabelece a numeração por série e número correlativo, assegurando um registro ordenado e sistemático das operações realizadas.
Comprobante de pago electrónico – CPE
O comprobantes de pago electrónico é o nome dado aos documentos fiscais em formato eletrônico, como faturas, boletas de ventas ou notas de crédito no Peru. Um CPE é qualquer documento regulamentado pela SUNAT que atesta a entrega de bens ou serviços.
A SUNAT publicou o Decreto de Urgência 113-2021, que estende a vigência do Decreto 050-2021 sobre os prazos de recepção e envio de fatura eletrônica por honorários eletrônicos:
- Até 30/06/2022: Prazo máximo de envio de 4 dias, a contar do dia a seguir à data de emissão.
Tipos de Comprobantes de Pago Electrónicos:
- Boleta de venta (Individual o Resumen diario).
- Notas de crédito
- Notas de débito.
- Comprobante de retenciones (CRE).
- Comprobante de percepciones (CPE).
- Guía de remisión.
- Recibo de Servicio Público.
- Liquidaciones electrónicas de compra
Formato CPE
Os CPEs deverão ser gerados no formato padrão UBL V2.1 (Universal Business Language), baseado em XML e desenvolvido pelo comitê técnico da organização OASIS.
Armazenamento CPE
Os comprobantes de pago devem ser armazenados pelos remetentes e destinatários. No caso dos emissores, os mesmos devem disponibilizar os CPEs aos destinatários por pelo menos um ano para consulta, impressão ou download, garantindo seu sigilo.
Os emissores eletrônicos deverão armazenar, arquivar e conservar todos os CPEs, bem como os resumos diários e registros de rejeição por meios magnéticos ou outros.
Sistema de Emisión Electrónica – SEE
O Sistema de Emisión Electrónica foi regulamentado pela Resolução nº 300/2014 da SUNAT. Para a emissão do CPE, o contribuinte deverá contar com um Proveedor de Servicios Electrónicos – PSE, que se responsabilizará pela geração e assinatura dos comprovantes. Os comprovantes de pagamento eletrônico emitidos, deverão ser previamente validados por um Operador de Servicios Electrónicos (OSE-SEE). O OSE-SEE verifica a validade dos CPEs por meio da emissão do certificado chamado Constancia de Recepción – CDR. A OSE-SEE transmite o CDR tanto para o emissor do comprovante eletrônico, quanto para a SUNAT, que também anexa o XML do CPE.
Requisitos para se tornar um emissor eletrônico no Peru
- Ter o número do Registro Único de Contribuyente (RUC).
- Estar registrado como emissor eletrônico na SEE.
- Ter um certificado digital.
- Possuir um Proveedor de Servicios Electrónicos – PSE e Operador de Serviço Eletrônico (OSE-SEE).
Plataforma internacional de fatura eletrônica EDICOM
A EDICOM oferece ao contribuinte uma solução de fatura eletrônica que automatiza processos e se adapta aos requisitos estabelecidos pela SUNAT. A solução da EDICOM simplifica o processo de emissão e recebimento de Comprobantes de Pago Electrónicos. A plataforma da EDICOM permite emitir, assinar, validar com a SUNAT e enviar os CPE's ao mesmo tempo, automatizando todo o processo e integrando todas as comunicações com o seu ERP.
Este serviço transforma os dados no formato XML necessário, garante a integridade por meio da assinatura eletrônica e declara os documentos à SUNAT.
A plataforma EDICOM está preparada tanto para a emissão de documentos eletrônicos para a SUNAT, envio aos destinatários, quanto para recebimento de CPEs pelos destinatários. O envio aos destinatários poderá ser realizado eletronicamente, mesmo àqueles que não possuam uma solução de EDI. A solução reconhece o destinatário da fatura e, dependendo de quem é o destinatário, administra o envio através do canal necessário para cada cliente.
- Destinatários com solução de fatura eletrônica: Os partners recebem automaticamente o comprovante de pagamento eletrônico no formato XML, padrão estabelecido pela SUNAT, para ser processado através de sua solução e integrado ao seu sistema de gestão interno.
- Destinatários sem solução de fatura eletrônica: A fatura é publicada no serviço Business@Mail, um portal web com elevados níveis de segurança, aos quais os destinatários se conectam para consultar e realizar o download das faturas. Com esse sistema, o emissor da fatura eletrônica automatiza 100% da emissão dos comprovantes de pagamento, que chegarão ao seu destino.
Além disso, a Global e-Invoicing Platform está preparada para emitir faturas eletrônicas de acordo com os requisitos do Peru, assim como para mais de 70 países ao redor do mundo. Ou seja, é uma solução escalonável e completa para qualquer empresa multinacional.
Índice [Esconder]
- Estado de massificação da fatura eletrónica no Peru
- Comprovante de pagamento eletrônico - CPE
- Tipos de comprovantes de pagamento eletrônico
- Formato CPE
- Armazenamento CPE
- Sistema de Emissão Eletrônica - SEE
- Requisitos para ser um emissor eletrônico no Peru
- Plataforma de fatura eletrônica internacional EDICOM
Estado da massificação da fatura eletrônica no Peru
Para facilitar o cumprimento dos novos requisitos, a SUNAT vem adiando a data de adesão dos emissores eletrônicos. A última prorrogação está contida na resolução nº 279-2019 / SUNAT, que especifica um novo calendário para a emissão de faturas eletrônicas, boletas e notas eletrônicas, com base no faturamento dos contribuintes em 2019.
Calendário de Adesão
Faturas eletrônicas e notas eletrônicas:
- 01/01/2022: Empresas com faturamento igual ou superior a 23 UIT e inferior a 75 UIT.
- 04/01/2022: Empresas com faturamento inferior a 23 UIT.
Bilhetes de venda eletrônica e/ou ticket (POS) e notas eletrônicas:
- 04/01/2022: Empresas com faturamento igual ou superior a 23 UIT e inferior a 75 UIT.
- 01/06/2022: Empresas com faturamento inferior a 23 UIT.
Comprobante de pago electrónico – CPE
O comprobantes de pago electrónico é o nome dado aos documentos fiscais em formato eletrônico, como faturas, boletas de ventas ou notas de crédito no Peru. Um CPE é qualquer documento regulamentado pela SUNAT que atesta a entrega de bens ou serviços.
A SUNAT publicou o Decreto de Urgência 113-2021, que estende a vigência do Decreto 050-2021 sobre os prazos de recepção e envio de fatura eletrônica por honorários eletrônicos:
- Até 30/06/2022: Prazo máximo de envio de 4 dias, a contar do dia a seguir à data de emissão.
Tipos de Comprobantes de Pago Electrónicos:
- Boleta de venta (Individual o Resumen diario).
- Notas de crédito
- Notas de débito.
- Comprobante de retenciones (CRE).
- Comprobante de percepciones (CPE).
- Guía de remisión.
- Recibo de Servicio Público.
- Liquidaciones electrónicas de compra
Formato CPE
Os CPEs deverão ser gerados no formato padrão UBL V2.1 (Universal Business Language), baseado em XML e desenvolvido pelo comitê técnico da organização OASIS.
Armazenamento CPE
Os comprobantes de pago devem ser armazenados pelos remetentes e destinatários. No caso dos emissores, os mesmos devem disponibilizar os CPEs aos destinatários por pelo menos um ano para consulta, impressão ou download, garantindo seu sigilo.
Os emissores eletrônicos deverão armazenar, arquivar e conservar todos os CPEs, bem como os resumos diários e registros de rejeição por meios magnéticos ou outros.
Sistema de Emisión Electrónica – SEE
O Sistema de Emisión Electrónica foi regulamentado pela Resolução nº 300/2014 da SUNAT. Para a emissão do CPE, o contribuinte deverá contar com um Proveedor de Servicios Electrónicos – PSE, que se responsabilizará pela geração e assinatura dos comprovantes. Os comprovantes de pagamento eletrônico emitidos, deverão ser previamente validados por um Operador de Servicios Electrónicos (OSE-SEE). O OSE-SEE verifica a validade dos CPEs por meio da emissão do certificado chamado Constancia de Recepción – CDR. A OSE-SEE transmite o CDR tanto para o emissor do comprovante eletrônico, quanto para a SUNAT, que também anexa o XML do CPE.
Requisitos para se tornar um emissor eletrônico no Peru
- Ter o número do Registro Único de Contribuyente (RUC).
- Estar registrado como emissor eletrônico na SEE.
- Ter um certificado digital.
- Possuir um Proveedor de Servicios Electrónicos – PSE e Operador de Serviço Eletrônico (OSE-SEE).
Plataforma internacional de fatura eletrônica EDICOM
A EDICOM oferece ao contribuinte uma solução de fatura eletrônica que automatiza processos e se adapta aos requisitos estabelecidos pela SUNAT. A solução da EDICOM simplifica o processo de emissão e recebimento de Comprobantes de Pago Electrónicos. A plataforma da EDICOM permite emitir, assinar, validar com a SUNAT e enviar os CPE's ao mesmo tempo, automatizando todo o processo e integrando todas as comunicações com o seu ERP.
Este serviço transforma os dados no formato XML necessário, garante a integridade por meio da assinatura eletrônica e declara os documentos à SUNAT.
A plataforma EDICOM está preparada tanto para a emissão de documentos eletrônicos para a SUNAT, envio aos destinatários, quanto para recebimento de CPEs pelos destinatários. O envio aos destinatários poderá ser realizado eletronicamente, mesmo àqueles que não possuam uma solução de EDI. A solução reconhece o destinatário da fatura e, dependendo de quem é o destinatário, administra o envio através do canal necessário para cada cliente.
- Destinatários com solução de fatura eletrônica: Os partners recebem automaticamente o comprovante de pagamento eletrônico no formato XML, padrão estabelecido pela SUNAT, para ser processado através de sua solução e integrado ao seu sistema de gestão interno.
- Destinatários sem solução de fatura eletrônica: A fatura é publicada no serviço Business@Mail, um portal web com elevados níveis de segurança, aos quais os destinatários se conectam para consultar e realizar o download das faturas. Com esse sistema, o emissor da fatura eletrônica automatiza 100% da emissão dos comprovantes de pagamento, que chegarão ao seu destino.
Além disso, a Global e-Invoicing Platform está preparada para emitir faturas eletrônicas de acordo com os requisitos do Peru, assim como para mais de 70 países ao redor do mundo. Ou seja, é uma solução escalonável e completa para qualquer empresa multinacional.