Faturamento eletrônico

Conheça o sistema de faturamento eletrônico no Peru

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O Peru é considerado um país com um dos modelos de fatura eletrônica mais difundidos da América Latina. Seu projeto de massificação denominado Sistema de Emissão Eletrónica - SEE está prestes a finalizar sua implementação com a incorporação de 100% das empresas do país. A Superintendência Nacional Aduaneira e de Administração Tributária (SUNAT), autoridade tributária peruana, é quem coordena o funcionamento do SEE.

Índice [Esconder]

Estado da fatura eletrônica no Peru

No ano 2022, a Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (SUNAT) dedicou-se a completar o processo do faturamento eletrônico, incorporando as demais empresas do país, especialmente médios e pequenos contribuintes que ainda não tinham adotado esse sistema. Atualmente, 100% dos contribuintes estão obrigados a emitir e receber faturas em formato eletrônico, graças aos esforços da administração tributária.

A SUNAT emite resolução que prorroga a obrigatoriedade do RVIE e do RCE até janeiro de 2025

A Superintendência Nacional de Aduanas e Administração Tributária (SUNAT) publicou no diário oficial do Peru a Resolução de Superintendência No. 000145/2024, que estende o prazo para a obrigatoriedade do Registro de Vendas e Ingressos Eletrônicos (RVIE) e do Registro de Compras Eletrônico (RCE) através do Sistema Integrado de Registros Eletrônicos (SIRE).

A prorrogação concede aos contribuintes um período adicional de cinco meses, permitindo assim mais tempo para preparar e ajustar seus processos para um cumprimento adequado. Dessa forma, a obrigatoriedade, inicialmente estabelecida para agosto de 2024, é postergada para janeiro de 2025.

As disposições da Resolução No. 000145/2024 afetam aqueles contribuintes que não adquiriram a obrigação de manter os registros no Sistema de Livros Eletrônicos (SLE), no Programa de Livros Eletrônicos (PLE) ou no SLE – Portal, entre os períodos de julho de 2023 e dezembro de 2024. Além disso, exclui aqueles que não pertencem a certos regimes tributários específicos, como o Regime Especial do Imposto de Renda ou o Regime MYPE Tributário, a menos que estejam especificamente excluídos.

No entanto, mantém-se a obrigatoriedade do uso do SIRE a partir de agosto de 2024 para aqueles contribuintes que, em 31 de julho de 2024, estejam obrigados a manter o RVIE e o RCE e pertençam ao Regime Especial do Imposto de Renda ou ao Regime MYPE Tributário. Além disso, estabelece-se a obrigatoriedade para todos os contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, estejam obrigados a manter os registros de vendas e ingressos e de compras, e não estejam incluídos em nenhum dos casos anteriores.

Comprobante de pago electrónico – CPE

O comprobantes de pago electrónico é o nome dado aos documentos fiscais em formato eletrônico, como faturas, boletas de ventas ou notas de crédito no Peru. Um CPE é qualquer documento regulamentado pela SUNAT que atesta a entrega de bens ou serviços.

A SUNAT publicou o Decreto de Urgência 113-2021, que estende a vigência do Decreto 050-2021 sobre os prazos de recepção e envio de fatura eletrônica por honorários eletrônicos:

  • Até 30/06/2022: Prazo máximo de envio de 4 dias, a contar do dia a seguir à data de emissão.

Tipos de Comprobantes de Pago Electrónicos:

  • Boleta de venta (Individual o Resumen diario).
  • Notas de crédito
  • Notas de débito.
  • Comprobante de retenciones (CRE).
  • Comprobante de percepciones (CPE).
  • Guía de remisión.
  • Recibo de Servicio Público.
  • Liquidaciones electrónicas de compra

Formato CPE

Os CPEs deverão ser gerados no formato padrão UBL V2.1 (Universal Business Language), baseado em XML e desenvolvido pelo comitê técnico da organização OASIS.

Armazenamento CPE

Os comprobantes de pago devem ser armazenados pelos remetentes e destinatários. No caso dos emissores, os mesmos devem disponibilizar os CPEs aos destinatários por pelo menos um ano para consulta, impressão ou download, garantindo seu sigilo.

Os emissores eletrônicos deverão armazenar, arquivar e conservar todos os CPEs, bem como os resumos diários e registros de rejeição por meios magnéticos ou outros.

Sistema de Emisión Electrónica – SEE

O Sistema de Emisión Electrónica foi regulamentado pela Resolução nº 300/2014 da SUNAT. Para a emissão do CPE, o contribuinte deverá contar com um Proveedor de Servicios Electrónicos – PSE, que se responsabilizará pela geração e assinatura dos comprovantes. Os comprovantes de pagamento eletrônico emitidos, deverão ser previamente validados por um Operador de Servicios Electrónicos (OSE-SEE). O OSE-SEE verifica a validade dos CPEs por meio da emissão do certificado chamado Constancia de Recepción – CDR. A OSE-SEE transmite o CDR tanto para o emissor do comprovante eletrônico, quanto para a SUNAT, que também anexa o XML do CPE.

Requisitos para se tornar um emissor eletrônico no Peru

  • Ter o número do Registro Único de Contribuyente (RUC).
  • Estar registrado como emissor eletrônico na SEE.
  • Ter um certificado digital.
  • Possuir um Proveedor de Servicios Electrónicos – PSE e Operador de Serviço Eletrônico (OSE-SEE).

Digitalização do processo de criação de faturas eletrônicas

Esse sistema aprovado pela autoridade fiscal peruana (SUNAT) permite vincular faturas comerciais a faturas negociáveis para obter liquidez rapidamente e continuar operando.

Um dos aspectos mais importantes é que o comprador eletrônico deve Aceitar (Conformidade) ou Rejeitar (Não conformidade) as faturas eletrônicas de seus fornecedores eletrônicos em até 8 dias úteis após recebê-las. Essa resposta é obrigatória para o destinatário dos Comprovantes Eletrônicos, caso ele deseje fazer uso do crédito tributário.

A nova lei amplia o número de empresas que podem emitir ativos financeiros e oferece maior confiabilidade e segurança para as ordens de compra emitidas. Isso é fundamental para a economia, pois facilita o financiamento para MPMEs, startups e empresas de todos os portes.

A conversão de faturas e ordens de compra do governo em títulos é uma maneira eficaz de melhorar o fluxo de caixa das empresas, proporcionando-lhes a liquidez necessária para manter suas operações diárias e garantir trabalhos futuros.

O acesso ao financiamento de curto prazo para capital de giro é um dos maiores desafios enfrentados pelas micro, pequenas e médias empresas. A falta desse financiamento geralmente resulta em escassez de caixa, o que pode afetar negativamente o desempenho e o crescimento econômico.

Nesse sentido, a EDICOM oferece uma solução de faturamento eletrônico, adaptada às condições estabelecidas pela SUNAT, que permite automatizar todo o processo. Nossa plataforma se comunica com a plataforma SUNAT de forma integrada, tanto para transmitir sua conformidade ou não conformidade quanto para receber mensagens que você possa receber de seus clientes. Dessa forma, você receberá todas as comunicações de forma centralizada em sua própria solução, sem necessidade de acessar a plataforma da SUNAT.

Plataforma internacional de fatura eletrônica EDICOM

A EDICOM oferece ao contribuinte uma solução de fatura eletrônica que automatiza processos e se adapta aos requisitos estabelecidos pela SUNAT. A solução da EDICOM simplifica o processo de emissão e recebimento de Comprobantes de Pago Electrónicos. A plataforma da EDICOM permite emitir, assinar, validar com a SUNAT e enviar os CPE's ao mesmo tempo, automatizando todo o processo e integrando todas as comunicações com o seu ERP.

Este serviço transforma os dados no formato XML necessário, garante a integridade por meio da assinatura eletrônica e declara os documentos à SUNAT.

A plataforma EDICOM está preparada tanto para a emissão de documentos eletrônicos para a SUNAT, envio aos destinatários, quanto para recebimento de CPEs pelos destinatários. O envio aos destinatários poderá ser realizado eletronicamente, mesmo àqueles que não possuam uma solução de EDI. A solução reconhece o destinatário da fatura e, dependendo de quem é o destinatário, administra o envio através do canal necessário para cada cliente.

  • Destinatários com solução de fatura eletrônica: Os partners recebem automaticamente o comprovante de pagamento eletrônico no formato XML, padrão estabelecido pela SUNAT, para ser processado através de sua solução e integrado ao seu sistema de gestão interno.
  • Destinatários sem solução de fatura eletrônica: A fatura é publicada no serviço Business@Mail, um portal web com elevados níveis de segurança, aos quais os destinatários se conectam para consultar e realizar o download das faturas. Com esse sistema, o emissor da fatura eletrônica automatiza 100% da emissão dos comprovantes de pagamento, que chegarão ao seu destino.

Além disso, a Global e-Invoicing Platform está preparada para emitir faturas eletrônicas de acordo com os requisitos do Peru, assim como para mais de 70 países ao redor do mundo. Ou seja, é uma solução escalonável e completa para qualquer empresa multinacional.

 

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