Faturamento eletrônico

Omã inicia o seu projeto de implementação da fatura eletrônica

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Seguindo o exemplo de outras nações na região, como Arábia Saudita e Jordânia, Omã avança na implementação do faturamento eletrônico.

Em outubro de 2020, o Sultanato do Omã anunciou a introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) a partir de 16 de abril de 2021 e promulgou a Lei do IVA nacional por meio do Decreto Real n.º 121/2020.
Posteriormente, em outubro de 2022, foi emitida a Decisão Ministerial 1463, que introduziu alterações no Regulamento Executivo do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) do Omã. Essas alterações incluíram aspetos relacionados com o faturamento eletrônico, definindo a "Fatura Eletrônica de Impostos" como "uma fatura de impostos gerada num formato estruturado por meios eletrônicos".

Recentemente, a Autoridade Tributária do Omã anunciou a intenção de desenvolver um projeto de faturamento eletrônico, embora ainda sem ter estabelecido um cronograma nem ter divulgado detalhes sobre o modelo específico. Estaremos atentos para manter você informado à medida que forem publicados os regulamentos pertinentes.

A implementação da fatura eletrônica no Omã representa um passo significativo rumo à modernização e eficiência no seu sistema tributário. Seguindo o exemplo de países vizinhos como Arábia Saudita e Jordânia, o Sultanato do Omã avançou na adoção dessa tecnologia como parte da sua estratégia fiscal. 

Com a introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) em abril de 2021 e a posterior alteração do Regulamento Executivo do IVA em outubro de 2022 para incluir disposições sobre faturamento eletrônico, Omã estabeleceu as bases para uma gestão tributária mais eficaz e transparente. Embora ainda não se tenham revelado detalhes específicos sobre o modelo e o cronograma de implementação, este desenvolvimento reflete o compromisso do Omã com a modernização das suas práticas fiscais e a sua adaptação às tendências globais na administração de impostos.

Países com mandatos ou planos atuais para o faturamento eletrônico no Oriente Médio 

A Arábia Saudita foi o primeiro país a introduzir o faturamento eletrônico obrigatória B2B na região do Oriente Médio.

Em dezembro de 2021, a Arábia Saudita tornou obrigatórias as faturas eletrônicas para todos os contribuintes locais. A fase de integração está sendo processada gradualmente, com prazos próximos ainda em curso:

  • A partir de 1º de outubro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 250 milhões de riais sauditas.
  • A partir de 1º de novembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 150 milhões de riais sauditas.
  • A partir de 1 º de dezembro de 2023, os contribuintes obrigados a conectar-se à ZATCA são aqueles cujas receitas sujeitas a IVA superem os 100 milhões de riais sauditas.

Consulte o calendário completo aqui.

A Jordânia prepara-se para a adoção do faturamento eletrônico. O ISTD (Departamento de Impostos sobre Receitas e Vendas) lançou a sua solução nacional de faturamento eletrônico com o objetivo de uma adoção gradual entre as empresas.

Atualmente, o uso do faturamento eletrônico é opcional, embora o governo incentive as empresas a participar no sistema como medida de prevenção de práticas não éticas.

Confira outras obrigações de faturamento eletrônico ao redor do mundo

Arábia Saudita, Egito, Israel, Turquia, Índia, Itália, Polônia, Romênia e muitos outros

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