A Croácia confirma a obrigatoriedade do faturamento eletrônico B2B e B2C até janeiro de 2026: Projeto de Tributação 2.0

O governo croata confirma a introdução do faturamento eletrônico obrigatório entre empresas a partir de 1º de janeiro de 2026.
A obrigação também se aplica a todas as transações B2C, independentemente do método de pagamento (dinheiro, cartão, transferência bancária etc.).
O projeto Tributação 2.0 marca o início da modernização tributária na Croácia. Seu objetivo é estruturar a transição para a fatura eletrônica entre empresas, bem como para o armazenamento digital e a contabilidade eletrônica.
A Lei de Tributação croata determina que a emissão de faturas eletrônicas (eFatura) e a apresentação eletrônica das transações (eReporting) se tornarão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, as faturas em papel serão gradualmente substituídas por faturas eletrônicas, com a implementação total prevista até 1º de janeiro de 2027. Essa exigência legal abrangerá transações domésticas entre contribuintes. Será possível emitir faturas em papel para transações internacionais.
Cabe lembrar que a fatura eletrônica no modelo B2G — entre empresas e a administração pública — é obrigatória na Croácia desde 2019. O órgão FINA é responsável pela gestão da transmissão de faturas eletrônicas B2G no país por meio da plataforma nacional eRačun. A conexão direta com a plataforma é realizada via Peppol. O Fina é um ponto de acesso, ou access point, da Peppol capaz de se comunicar com qualquer outro ponto de acesso da Peppol, como o EDICOM.
Lei de Fatura Eletrônica na Croácia
A Croácia implementou uma nova lei que regulamenta o uso obrigatório da fatura eletrônica em tempo real. Essa lei exige que todas as transações domésticas sejam notificadas à Autoridade Tributária em tempo real, inclusive:
- Faturas emitidas (contas a receber)
- Faturas recebidas (Contas a pagar)
- Todos os pagamentos recebidos, informados mensalmente até o 20º dia do mês seguinte
Essa nova regulamentação substitui a antiga Lei de Tributação de Transações em Dinheiro, expandindo significativamente seu escopo. Agora, ela cobre:
- B2C: Todos os recibos emitidos para os consumidores, independentemente de como eles são pagos
- B2B: Faturamento eletrônico obrigatório entre empresas
- B2G: Faturamento eletrônico entre empresas e órgãos governamentais
A lei exige que todos os fornecedores eletrônicos possam trocar documentos através do protocolo AS4. Na ausência de especificações técnicas finais, a lei permite o uso dos padrões Peppol e EDI.
Operação do modelo de faturamento eletrônico na Croácia
A Croácia optou por um modelo de relatório em tempo real de documentos para a plataforma do governo central. O emissor envia os dados em formato XML para a plataforma nacional do governo e também é responsável por entregar o documento eletrônico ao destinatário.
Para isso, a plataforma governamental terá um diretório de metadados, detalhando tanto o formato quanto o protocolo de comunicação em que as empresas desejam receber documentos eletrônicos. É obrigação do destinatário da fatura eletrônica fornecer à Administração Tributária informações sobre o identificador por meio do qual o endereço final pode ser acessado para receber faturas eletrônicas de qualquer emissor.
A plataforma governamental fornecerá esses dados ao remetente, uma vez que os dados necessários tenham sido declarados, para que os documentos possam ser entregues ao destinatário conforme solicitado.
Cronograma de implementação
A partir de 1º de setembro de 2025
- O sistema atualizado da Administração Tributária estará disponível para testes por parte de empresas e intermediários tecnológicos. Esse ambiente de acesso antecipado permitirá testar funcionalidades, como troca de faturas eletrônicas, assinatura de impostos e relatórios eletrônicos. O objetivo é oferecer tempo a todos os participantes tempo para ajustar seus sistemas antes que a implementação se torne obrigatória.
A partir de 1º de janeiro de 2026
- Introduz-se a obrigatoriedade de emitir e receber faturas eletrônicas para os contribuintes registrados no IVA. A obrigatoriedade de receber faturas eletrônicas deverá ser aplicada a:
- Empresas
- Comerciantes individuais
- Profissionais autônomos
- Órgãos da administração estadual
- Unidades governamentais locais e regionais
- Entidades orçamentárias e extraorçamentárias registradas no respectivo registro, mesmo que não estejam no sistema de IVA.
- A obrigatoriedade também se aplica a todas as transações B2C, independentemente do método de pagamento (dinheiro, cartão, transferência bancária etc.).
A partir de 1º de janeiro de 2027
- A obrigatoriedade de emitir faturas eletrônicas também se estenderá a entidades orçamentárias e extraorçamentárias não registradas no sistema de IVA.
Projeto de Fiscalização 2.0
Em janeiro de 2023, o Ministério das Finanças croata publicou o projeto de Fiscalização 2.0 com três objetivos:
- Estabelecer um enquadramento para o faturamento eletrônico B2B obrigatória.
- Criar um sistema para a fiscalização digital de contas.
- Implementar um sistema avançado de contabilidade eletrônica.
Prevê-se que o projeto termine em dezembro de 2024. As empresas na Croácia terão de se adaptar aos atuais processos de faturamento e apresentação de relatórios para cumprir com os novos requisitos.
O Projeto Fiscalização 2.0. pretende implementar um sistema de pagamento sem numerário por meio de e-Factura com um arquivo eletrônico integrado e uma contabilidade online ativa, única e avançada no sistema do IVA com o fim de garantir toda uma gama de benefícios para todas as partes interessadas e entidades comerciais:
- Declarações de impostos simplificadas.
- Redução do número de formulários requeridos (contabilidade fiscal), exatidão das obrigações tributárias e, em grande medida, seu cumprimento prévio com dados da plataforma eRačun.
- Negócios transparentes e a possibilidade de conhecer as condições de pagamento e o respetivo cumprimento.
- Conhecimento das operações atuais de um contribuinte individual.
- Verificações de crédito atuais.
- Contribuição para a proteção do meio ambiente por meio do uso de um arquivo de contas digital em vez de "papel".
- Reduzir o número de cópias de faturas e arquivá-las por meio de intermediários de Internet.
- A possibilidade de enviar arquivos anexos à fatura e aliviar a carga burocrática.
- Melhorar a interoperabilidade entre os atores envolvidos no processo de faturamento.
- A capacidade de rastrear e vincular contas, e prevenir a fraude fiscal relacionada com as devoluções do IVA.
- As entidades empresariais recebem apoio para operações mais eficientes e competitivas no contexto nacional e global.