Faturamento eletrônico

A DIAN na Colômbia torna obrigatório o registro da fatura de venda eletrônica como um título de valor no RADIAN

RADIAN Colômbia

A Direção Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN) publicou a Resolução 000015 regulamentando o registro da fatura de venda eletrônica como um título de valor

Este sistema de gestão eletrônico permite que a consulta e a rastreabilidade de documentos que atendam às exigências fiscais e comerciais (código comercial) sejam consideradas como uma segurança para as transações de faturamento.

Resolução 000085 traz mudanças no sistema RADIAN a serem implementadas até 8 de julho de 2022 por empresas e emissores eletrônicos (e-invoicers)

Esta resolução desenvolve o registro da fatura de venda eletrônica como um título de valor, emite o correspondente Anexo Técnico 1.1 e estabelece outras disposições relacionadas ao sistema RADIAN.
O aspecto mais marcante de todas essas disposições é que o DIAN estabelece um período de adaptação de 3 meses a partir da publicação da Resolução 085. Neste curto período, as empresas devem fazer as modificações necessárias para adaptar suas soluções fiscais e contábeis ao sistema RADIAN.

Desta forma, as empresas se encontrarão em um ecossistema digital que as afeta principalmente em dois aspectos importantes da gestão de faturas eletrônicas:

1. Emissão de confirmações prévias (confirmação do recebimento da fatura eletrônica, confirmação do recebimento de bem/serviço e aceitação expressa/qualificada).

  • Obrigatoriedade: 100% dos emissores eletrônicos
  • Escopo: dedução fiscal (recibo), possibilidade de cobrança legal (emissão). Deve-se observar que os avisos de recebimento constituem o suporte para os custos, deduções e impostos dedutíveis.
  • Prazo 8 de julho

2. Emissão de eventos do RADIAN (registro da FE, endosso, administração, garantia, protesto etc.) Para conseguir emitir eventos do RADIAN, é necessária a emissão prévia dos reconhecimentos do ponto anterior.

  • Obrigatoriedade: para empresas que realizam operações de faturamento e/ou confirmação
  • Escopo: rastreabilidade da circulação da segurança, transparência no processo, centralização da informação.
  • Prazo 8 de julho

Novas mudanças no Anexo Técnico RADIAN 1.1

A DIAN publicou recentemente a Resolução Nº 000085 em que emite o Anexo Técnico RADIAN 1.1. com algumas modificações relacionadas a eventos, que especificamos na seção específica deste artigo, assim como outras disposições relacionadas à operação funcional do processo de validação da fatura eletrônica como um título de valor.

Além disso, é importante observar que a Resolução indica que os ajustes contidos no novo Anexo Técnico RADIAN 1.1, assim como a implementação dos avisos de recebimento da fatura e de bem/serviço devem ser implementados durante os 3 meses seguintes a partir da publicação da resolução oficial, ou seja, em 8 de julho de 2022. Sendo assim, está sendo especificado um prazo para as empresas e contribuintes atualizarem para a plataforma oficial e obrigatória DIAN para a gestão de faturamento na Colômbia.

Em termos gerais, o Anexo Técnico RADIAN da Resolução 000015 já continha a descrição das características, condições, termos, mecanismos técnicos e tecnológicos para a habilitação, geração, transmissão, validação, entrega e recepção dos eventos associados à fatura de venda eletrônica como um título de valor.

Com este regulamento, a DIAN quer que os emissores “consigam registrar eventos como mudanças de propriedade destes documentos, proporcionando confiança entre as partes para transações que facilitem liquidez imediata, como o faturamento”.

Como funciona o sistema para a comercialização de faturas eletrônicas na Colômbia?

A plataforma RADIAN fornece um registro atualizado dos eventos relacionados à fatura eletrônica como título de valor, facilita sua rastreabilidade e possibilita a consulta do status desses documentos.

O processo inclui o registro e validação pelo contribuinte da fatura eletrônica como um título de valor para circulação em território nacional. Uma vez que os requisitos e eventos tenham sido cumpridos e validados, o emissor/faturador eletrônico ou o legítimo titular deverá expressar a vontade de colocar a fatura de venda eletrônica em circulação como um título.

Requisitos para o registro da nota de venda eletrônica como um instrumento valioso

  1. Os títulos devem declarar: A menção do direito incorporado no título, e a assinatura da pessoa que o criou. (Artigo 621 do Código Comercial); os requisitos da fatura para fins fiscais compilados no Artigo 617 do Estatuto Fiscal, e os contemplados no Artigo 11 da Resolução 000042 de 05 de maio de 2020.
  2. Data de vencimento da fatura de venda eletrônica.
  3. Confirmação do recebimento da fatura de venda eletrônica.
  4. Recebimento do bem ou prestação do serviço.
  5. Aceitação expressa ou aceitação tácita da fatura de venda eletrônica.

Ao mesmo tempo, a geração, transmissão, validação, entrega e recebimento dos requisitos deve estar em conformidade com o atual Anexo Técnico para Faturas de Vendas Eletrônicas.

Como já mencionamos, a emissão desses avisos de recebimento de faturas eletrônicas, que agora devem ser feitos telematicamente e por meio do RADIAN, é considerada uma etapa obrigatória para poder deduzir impostos nas faturas recebidas e é, portanto, um aspecto vital na gestão das contas a pagar das empresas. 

Qual é o processo que deve ser realizado no RADIAN para que a fatura eletrônica seja tratada como um título?

Ao gerar os eventos, o contribuinte pode registrar a fatura eletrônica como um título no RADIAN para que ele possa realizar operações de faturamento.

Os eventos correspondem às mensagens eletrônicas definidas no ecossistema do RADIAN, que devem ser assinadas com o certificado digital do emissor.

A Resolução 000085 e seu novo Anexo Técnico 1.1 não mostram nenhuma mudança na estrutura de eventos existente. Entretanto, há novos eventos que têm uma extensão para novos dados (Transferência de direitos, Notificação ao cliente sobre transferência, Pagamento da transferência).

Tipos de eventos:

  1. Registro na RADIAN da fatura de venda eletrônica como título que circula no território nacional.
  2. Endosso eletrônico
  3. Aval
  4. Administração
  5. Relatório para pagamento
  6. Pagamento da nota de venda eletrônica como um título valiosa
  7. Limitação e término da limitação para circulação da fatura de venda eletrônica como um título valiosa
  8. Protesto
  9. Transferência de Direitos Econômicos

Os eventos devem ser validados pela DIAN.

Usuários do RADIAN

Até 14 usuários são identificados e atribuídos diferentes papéis.

São usuários:

  1. A Unidade Administrativa Especial da Direção Nacional de Impostos e Alfândegas – DIAN.
  2. O emissor ou faturador eletrônico da fatura de venda eletrônica como um título.
  3. O adquirente/devedor/aceitador.
  4. O(s) legítimo(s) titular(es) da nota de venda eletrônica como título.
  5. O endossante da fatura de venda eletrônica como título.
  6. O endossante da fatura de venda eletrônica como título.
  7. Os sistemas de comércio eletrônico.
  8. O mandante.
  9. O mandatário.
  10. O garantidor.
  11. As autoridades competentes.
  12. O fator.
  13. Os fornecedores de tecnologia
  14. Cedente 

Para ser um usuário do RADIAN você precisa estar tecnicamente qualificado. A DIAN será responsável por autorizar os usuários que cumprirem as exigências, incluindo a adoção dos Anexos Técnicos, no prazo máximo de três meses a partir da data de publicação do Anexo Técnico.

A geração, transmissão, entrega e registro de eventos no RADIAN é entendida como uma operação do sistema de faturamento eletrônico e, portanto, este serviço pode ser oferecido por fornecedores de tecnologia.

Um requisito para ser um usuário do RADIAN é indicar que tipo de software será utilizado para a geração, transmissão, validação e entrega dos eventos associados à fatura de venda eletrônica como um título. Registre-o e, caso o software seja fornecido por um fornecedor tecnológico, verifique se o fornecedor tecnológico está previamente autorizado a fornecer serviços de faturamento eletrônico pela DIAN.

Com a Resolução 000015 e recentemente a publicação da Resolução 000085, a prática do faturamento eletrônico é regulamentada na Colômbia, que só contempla a gestão deste sistema de financiamento por meio da plataforma RADIAN.

Solução de fatura eletrônica pronta para Faturamento na Colômbia

A EDICOM, como Provedor de Tecnologia Autorizado para a DIAN, oferece uma solução eletrônica funcional e certificada para emissão e recebimento de faturas que também oferece funcionalidades como a geração, transmissão, entrega e regist.o de eventos no RADIAN, integrada e automaticamente com seu próprio sistema de gestão interna

  • Gerenciamento da troca de mensagens com o emissor e com a DIAN, de modo que uma fatura possa ser considerada como um título (confirmação de recebimento e aceitação tácita ou expressa).
  • Quando as exigências fiscais e comerciais especificadas pela DIAN são atendidas, a fatura é registrada na plataforma RADIAN.
  • A solução EDICOM se conecta com a plataforma para emissão e consulta de eventos oferecendo informações sobre o status do documento do título.

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