Faturamento eletrônico

Colômbia: DIAN prorroga a entrada em vigor das resoluções 12, 13 e 15

DIAN COLOMBIA prorroga resoluções 12, 13 e 15

A autoridade tributária colombiana DIAN anunciou a prorrogação da entrada em vigor das Resoluções 12, 13 e 15 relativas à implementação do Documento Soporte e do Anexo 1.8, a nómina electrónica e o sistema RADIAN, respectivamente.

As mudanças no cronograma das diferentes implementações estão incluídas na Resolução 063 e são as seguintes:

  • Além disso, com relação à resolução 12, a data de início do Anexo 1.8 também foi modificada de 1º de agosto para 18 de agosto do mesmo mês.
  • O cronograma obrigatório de adesão para emissão da nómina electrónica, regulamentado na resolução 13, para o grupo 1 de empresas, foi adiado de 1º de setembro para 29 de outubro.
  • Lançamento do sistema Radian para o registro da Fatura Eletrônica como Tde 1 a 18 de agosto.

Em relação ao Documento de Apoio, o prazo de implementação é atualizado da seguinte forma na resolução número 167 de 30 de dezembro de 2021:

  • A DIAN estabelece uma prorrogação até o mês de maio de 2022 para a geração e transmissão de forma eletrônica do documento de apoio em aquisições efetuadas a indivíduos não obrigados a emitir fatura de venda ou documento equivalente, e as notas de ajuste por parte dos faturadores eletrônicos.

As empresas contarão com mais tempo para adaptar seus sistemas às novas regulamentações anunciadas pela DIAN. Nós da EDICOM, podemos ajudá-lo(a) a cumprir com estes novos requisitos fiscais eletrônicos. Entre em contato conosco para obter mais informações.

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