Estado da fatura eletrônica obrigatória entre empresas na Espanha
O Ministério da Economia e da Transformação Digital, juntamente com o Ministério das Finanças e da Função Pública, introduziu alterações ao projeto de regulamento de aplicação da Lei “Crea y Crece” para apresentação à Comissão Europeia. Essas alterações incidem sobre o estado das faturas, o formato da solução pública, os mecanismos de comunicação da referida solução, as cópias das faturas e os prazos de notificação dos estados.
Após o período de revisão, o projeto de regulamento será enviado ao Conselho de Estado para a sua redação final e, posteriormente, submetido ao Conselho de Ministros para aprovação e publicação no Boletim Oficial do Estado (BOE).
Índice de conteúdos [Esconder]
- Regulamento técnico da fatura eletrônica B2B na Espanha
- Quem é obrigado a emitir a fatura eletrônica?
- A partir de quando é obrigatória a fatura eletrônica?
- Como funcionará a fatura eletrônica na Espanha?
- Como criar uma fatura eletrônica?
- Estados da fatura eletrônica
- Interligação entre plataformas privadas de faturamento eletrônico
- Plataforma global de fatura eletrônica EDICOM
O projeto da fatura eletrônica entre empresas na Espanha está incluído na Lei “Crea y Crece”, aprovada em setembro de 2022, que estabelece o faturamento eletrônico como o único sistema utilizado nas relações comerciais entre empresas e trabalhadores autônomos na Espanha. Esta iniciativa assegura uma maior agilidade e controle dos pagamentos, que resultará na redução da morosidade comercial e favorecerá o crescimento empresarial na Espanha.
Regulamento técnico da fatura eletrônica B2B na Espanha
Em 20 de junho de 2023, foi publicado o Projeto de Decreto Real para o desenvolvimento da Lei 18/2022 sobre a Criação e Crescimento de Empresas, em relação ao faturamento eletrônico entre empresas e profissionais. Na sequência dessa publicação, foi aberto um período de audição pública para a apresentação de observações, que terminou em 10 de julho de 2023. Posteriormente, em 2 de fevereiro de 2024, o Ministério da Economia e Transformação Digital, juntamente com o Ministério das Finanças e Função Pública, apresentou à Comissão Europeia o projeto de regulamento de aplicação da Lei “Crea y Crece”, que incorpora as modificações derivadas do período de audiência pública acima mencionado e regula as obrigações de faturamento entre empresas e profissionais na Espanha.
A partir desse momento, iniciou-se um período de revisão do projeto de regulamento. Uma vez concluído este processo, o texto será enviado ao Conselho de Estado para a redação da versão final e será submetido ao Conselho de Ministros para aprovação e publicação no Boletim Oficial do Estado, dando assim, início aos prazos de aplicação previstos.
Quem é obrigado a emitir a fatura eletrônica?
Estão obrigados a emitir fatura eletrônica os empresários e profissionais que emitam e entreguem faturas pelas operações realizadas no desenvolvimento da sua atividade empresarial ou profissional, quando o destinatário da operação for um empresário ou profissional. Esta obrigação não se aplica quando:
- Uma das duas partes da operação não tenha a sede da sua atividade econômica em território espanhol ou não tenha um estabelecimento permanente a que o faturamento se dirija.
- Se tratar de faturas simplificadas emitidas ao abrigo do (Art.4 RD 1619/2012), salvo tratando-se de faturas simplificadas qualificadas às quais se refere o artigo 7.2 do regulamento.
A partir de quando é obrigatória a fatura eletrônica?
O Real Decreto entrará em vigor doze meses após a sua publicação no BOE e será efetivo a partir desse momento para empresas e profissionais. Por conseguinte, segundo o esboço apresentado à Comissão Europeia, as fases de implementação são:
- 12 meses para a emissão/recepção de faturas e notificação de estados correspondentes de empresas cuja faturação anual superar os 8 milhões de euros desde a publicação definitiva do Real Decreto.
- 24 meses para a emissão/recepção de faturas de empresas cujo faturamento anual seja inferior a 8 milhões de euros desde a publicação definitiva do Real Decreto.
- 36 meses para a notificação de estados correspondentes de empresas cuju faturamento anual seja inferior a 8 milhões de euros desde a publicação definitiva do Real Decreto.
Durante os primeiros 12 meses desde a entrada em vigor do Real Decreto, as empresas obrigadas a emitir faturas eletrônicas nas suas transações devem anexar uma cópia em PDF que assegure a sua legibilidade para as empresas e profissionais para os quais ainda não tiver entrado em vigor a obrigação de receber faturas eletrônicas, salvo quando o destinatário das faturas eletrônicas aceitar voluntária e expressamente recebê-las no formato original.
Como funcionará a fatura eletrônica na Espanha?
O sistema espanhol de fatura eletrônica B2B será composto pelo conjunto de plataformas de intercâmbio de faturas eletrônicas privadas que cumprirem os requisitos estabelecidos no real decreto e na solução pública de faturamento eletrônico, que cumprirá a função de repositório de faturas e será gerida pela Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT).
O faturamento eletrônico poderá realizar-se em plataformas privadas, por meio da solução pública ou da combinação de ambas as vias. As empresas e os profissionais estarão obrigados a emitir e transmitir as faturas eletrônicas aos seus clientes empresários e profissionais, e a recebê-las dos seus fornecedores por meio de alguma destas vias. Independentemente do método de envio da fatura eletrônica para o cliente, todos os emissores de fatura eletrônica que não utilizarem a solução pública de faturamento eletrônico estarão obrigados a remeter uma cópia fiel de cada fatura na sintaxe Facturae para a solução pública que contenha os requisitos mínimos obrigatórios definidos no regulamento técnico de faturamento eletrônico.
Como criar uma fatura eletrônica?
As faturas eletrônicas devem cumprir os requisitos técnicos estabelecidos no Real Decreto, por meio do qual se aprova o desenvolvimento regulamentar que regula as obrigações de faturamento. Segundo o esboço do regulamento enviado para a Comissão Europeia, podem ser emitidas com uma das seguintes sintaxes:
- Formato XML CII do CEFACT/ONU de fatura, aplicável a todos os setores.
- Formato UBL de fatura e nota de crédito, definido na norma ISO/IEC 19845:2015.
- Formato EDIFACT de fatura, de acordo com a norma ISO 9735.
- Formato Facturae, na versão para faturação entre empresários e profissionais, vigente em cada momento.
A autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas eletrônicas devem ser asseguradas por um dos seguintes mecanismos:
- Por meio de uma assinatura digital avançada, de acordo com o Regulamento eIDAS relativo à identificação eletrônica e serviços de confiança.
- Por meio de um intercâmbio eletrônico de dados (EDI) quando se utilizarem procedimentos que assegurem a autenticidade da origem e a integridade dos dados.
Estados da fatura eletrônica
Os destinatários de faturas eletrônicas, de acordo com o estabelecido na secção 1 do artigo 2 bis da Lei 56/2007, de 28 de dezembro, devem informar a pessoa ou entidade obrigada a emitir a fatura dos seguintes estados da fatura:
- Aceitação ou rejeição comercial completa da fatura e respetiva data.
- Pagamento efetivo completo da fatura e respetiva data.
Além disso, é possível informar sobre os seguintes estados:
- Aceitação ou rejeição comercial parcial da fatura e respetiva data.
- Pagamento parcial da fatura, montante pago e respetiva data,
- Cessão da fatura a um terceiro para respetiva cobrança ou pagamento, com identificação do cessionário e data de cessão.
A informação sobre os estados da fatura deve ser remetida em um prazo máximo de 4 dias civis, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais, desde a data do estado informado em cada caso.
Interligação entre plataformas privadas de faturamento eletrônico
Os fornecedores de plataformas privadas de faturamento eletrônico terão a obrigação de se interligar com qualquer outro operador de faturamento eletrônico privado que integre o sistema espanhol de fatura eletrônica quando um dos seus clientes o solicitar.
Como alternativa, e se o cliente o permitir, os operadores poderão utilizar a solução pública de faturamento eletrônico como meio de interligação. Caso se utilize a solução pública para esse fim, a plataforma de faturamento eletrônico privada designada pelo receptor está obrigada a transformar a mensagem de fatura eletrônica para que se ajuste à sintaxe e especificações técnicas acordadas pelas partes na eventualidade de diferir do formato e das especificações da solução pública de faturamento eletrônico, preservando a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo.
Plataforma global de fatura eletrônica EDICOM
A EDICOM, referência internacional em faturamento eletrônico, é o fornecedor mais utilizado pelas empresas espanholas para trocar faturas eletrônicas entre si. A nossa plataforma é também uma das mais utilizadas pelas empresas na Espanha e em todo o mundo para gerir a faturamento eletrônico com administrações públicas espanholas, como também outros procedimentos telemáticos de natureza fiscal, tais como o SII (Fornecimento Imediato da Informação) ou Ticket Bai (País Basco).
Nesse sentido, a EDICOM oferece aos seus clientes uma solução global que cumpre todos os requisitos técnicos estabelecidos no sistema espanhol de faturamento eletrônico ou em qualquer outro país do mundo.