Compliance

A Dinamarca moderniza sua Lei de Contabilidade para promover a digitalização da contabilidade

Dinamarca lei de Contabilidade

O parlamento dinamarquês aprovou um pacote de reformas que afetam a Lei de Escrituração Dinamarquesa (Lei no. 700 de 24 de maio de 2022), que substitui a lei anterior em vigor desde 1999. O objetivo principal continua a ser reforçar a luta contra a fraude fiscal e aumentar o grau de digitalização da contabilidade das empresas dinamarquesas.

O requisito para a contabilidade digital inclui os seguintes dois deveres básicos de contabilidade:

  1. Registrar as transações da empresa em um sistema de contabilidade digital e
  2. Armazenar os registros e os anexos que documentam os registros em um sistema de contabilidade digital ou, pelo menos, armazenar uma cópia de segurança completa dos mesmos em um servidor com um fornecedor ou outro terceiro.

Cronograma de implementação

Os requisitos da Lei de Contabilidade para os sistemas de contabilidade digital entrarão em vigor de forma escalonada durante os próximos anos. A introdução gradual garantirá que as empresas e os fornecedores de sistemas de contabilidade digital tenham tempo para se adaptarem aos novos requisitos e, ao mesmo tempo, tenham a oportunidade de aproveitar as vantagens dos sistemas de contabilidade automatizados.

A autoridade dinamarquesa publicou o cronograma relacionado aos requisitos para sistemas de contabilidade digital. 

Datas-chave

  • 1º de fevereiro de 2023: entram em vigor os requisitos para os sistemas de contabilidade standard digital. 
  • 31 de outubro de 2023: sejam registrados na Danish Business Authority.
  • 1º de janeiro de 2024: Os sistemas notificados são registrados.

A Autoridade Dinamarquesa (Erhvervsstyrelsen) publicou as datas previstas para a entrada em vigor da Lei de Contabilidade.

  • 1 de janeiro de 2025: As regras de contabilidade digital entram em vigor para empresas que usam um sistema de contabilidade não registrado. 
  • Não antes de 1º de julho de 2026: As regras entram em vigor para empresas não contábeis com faturamento líquido de mais de 300.000 coroas dinamarquesas nos dois anos anteriores de renda/contabilidade e que usam um sistema de contabilidade não registrado.

Em que consiste a nova Lei da Contabilidade na Dinamarca?

Uma das mudanças mais significativas da nova lei é o requisito de digitalizar a contabilidade. Além disso, deve-se utilizar um sistema de contabilidade digital aprovado pela autoridade dinamarquesa que deverá cumprir uma série de requisitos definidos pelo governo dinamarquês por meio de uma ordem executiva. O governo dinamarquês ampliará em breve as informações relevantes para que os fornecedores digitais possam certificar-se.

De acordo com o novo artigo 15, aplicam-se três requisitos gerais ou básicos aos sistemas de contabilidade digital, independentemente de se tratar de sistemas padrão ou especialmente desenvolvidos:

  • O sistema deve ser compatível com um registro contínuo das transações da empresa com a especificação de anexos para cada registro e um armazenamento confiável de registros e anexos durante 5 anos.
  • O sistema deve cumprir os modelos reconhecidos de segurança de TI, incluindo a gestão de usuários e acessos, assim como assegurar a cópia de segurança automática de registros e arquivos anexos. 
  • O sistema deve suportar a automatização dos processos administrativos, incluindo o envio e a recepção automáticos de faturas eletrônicas, assim como a possibilidade de desenvolver a contabilidade de acordo com um plano de contas padrão público em sistemas contabilísticos registrados.

Os requisitos para os sistemas de contabilidade especialmente desenvolvidos também entrarão em vigor em uma data posterior. Os requisitos para tal serão elaborados no primeiro semestre de 2023. 

A Autoridade Comercial Dinamarquesa fornecerá informações sobre os requisitos e as datas de entrada em vigor à medida que estiverem disponíveis. A EDICOM permanecerá atenta a qualquer atualização para informar você sobre as próximas datas.

Estado da fatura eletrônica na Dinamarca

Desde 2005, é obrigatório para as autoridades governamentais dinamarquesas e para os seus fornecedores o uso de faturas eletrônicas no formato Peppol BIS 3.0., por meio da rede Peppol, estabelecendoassim ligação com as entidades públicas registradas no SMP nacional NemHandel.

A Dinamarca também está a estudar a possibilidade de implementar o pedido e o catálogo eletrónico para determinadas categorias de bens, fomentando assim o uso do comércio eletrônico no setor público.

No âmbito B2B, as empresas têm a liberdade de poder faturar de forma eletrônica voluntariamente sempre que assim acordarem mutuamente.

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