Faturamento eletrônico

A Estônia se prepara para o faturamento eletrônico B2B previsto para 2027

Fatura eletrônica da Estônia

A Estônia está preparando o seu projeto nacional de faturamento eletrônico. Em um esforço para modernizar e racionalizar o seu sistema fiscal, o Ministério das Finanças da Estônia anunciou a sua intenção de elaborar um projeto de lei que irá alterar a atual Lei do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Essa medida visa otimizar a comunicação e o controle das transações comerciais no país.

O Ministério está considerando:

  • Eliminar o limite de 1.000 euros para a declaração de transações: Atualmente, existe um limite de 1 000 euros por operação, abaixo do qual as operações não têm que ser comunicadas ao sistema fiscal. Com a supressão desse limite, todas as transações, independentemente do seu valor, terão de ser comunicadas.
  • Introduzir o faturamento eletrônico obrigatória para as transações B2B (Business-to-Business) sujeitas a IVA:  O Ministério prevê igualmente tornar obrigatório o faturamento eletrônico para todas as transações entre empresas. Essa medida facilitará a automatização dos processos fiscais, reduzirá o risco de fraude e simplificará as obrigações administrativas dos contribuintes.

O projeto de lei deverá ser redigido e finalizado durante 2025. Se for aprovado, deverá entrar em vigor em 2027, dando às empresas e às autoridades fiscais tempo para se adaptarem a essas novas exigências tecnológicas e operacionais.

Essas iniciativas fazem parte do plano geral do governo estoniano de avançar para uma administração fiscal totalmente digitalizada, garantindo maior eficiência, transparência e cumprimento das obrigações fiscais no país.

Por outro lado, o governo aprovou as alterações à Lei da Contabilidade para expandir e melhorar a utilização do faturamento eletrônico entre as empresas. As alterações significam que as empresas que assim o desejem possam se inscrever como destinatárias de faturas eletrônicas no registro comercial. Isso significa que poderão exigir aos seus fornecedores o envio de faturas electrônicas em formato legível por máquina a partir de 1 de julho de 2025.

Os dois formatos eletrônicos permitidos são:

  • formato europeu  EN16931 UBL - BIS 3.0, CII
  • formato local  eXML 1.2.

Até esta data, não foram divulgadas mais informações ou especificações técnicas.

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