Faturamento eletrônico

Fatura digital na Venezuela: Obrigações, regulamentação e pontos-chave para sua implementação

Fatura digital Venezuela

A fatura digital na Venezuela tornou-se o eixo central do processo de transformação digital impulsionado pelo Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT). Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a regulamentação vigente, quem está obrigado a atendê-la, como funciona o sistema de faturamento do SENIAT e como se preparar de forma eficaz para esse modelo eletrônico.

O que é a fatura digital na Venezuela?

A fatura digital é um documento eletrônico que substitui a fatura tradicional em papel, a qual incluía um número pré-impresso atribuído por gráficas autorizadas, e possui a mesma validade legal e tributária. Na Venezuela, sua adoção faz parte da estratégia do SENIAT para modernizar o sistema fiscal, melhorar o controle tributário e facilitar a arrecadação de impostos de forma mais eficiente.

Ao contrário de uma fatura impressa ou escaneada, a fatura digital é uma representação gráfica gerada eletronicamente, à qual se incorpora um número de controle atribuído por uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT, o que lhe confere validade fiscal. Ela pode ser enviada por qualquer meio digital e é projetada especificamente para respaldar transações comerciais de forma segura, transparente e em conformidade com a normativa vigente.

Características da fatura digital na Venezuela:

  • É uma representação gráfica gerada eletronicamente, não uma cópia escaneada de uma fatura manual.
  • Inclui um número de controle fiscal que lhe confere validade perante o SENIAT.
  • Inclui um número de fatura atribuído por um software de faturamento homologado pelo SENIAT.
  • Pode ser enviada por qualquer meio digital (e-mail, plataformas online, etc.).
  • Possui as mesmas características de uma fatura emitida em formato físico.
  • Tem plena validade legal e tributária, assim como uma fatura impressa por uma gráfica autorizada.

Marco legal do faturamento digital na Venezuela

O uso da fatura digital na Venezuela é regulado pela Providência Administrativa Nº SNAT/2024/000102, publicada na Gazeta Oficial Nº 43.032 de 19 de dezembro de 2024. Essa norma, emitida pelo SENIAT, estabelece as condições para a emissão de faturas e outros documentos fiscais (notas de débito, notas de crédito, guias de despacho e comprovantes de retenção do imposto de renda ou do IVA sobre as compras efetuadas) por meio digital, no contexto do processo de modernização tributária do país.

Embora a providência tenha entrado em vigor na data de sua publicação, sua aplicação obrigatória começou em 19 de março de 2025. A partir dessa data, as empresas contempladas na normativa devem cumprir uma série de requisitos técnicos e operacionais para emitir documentos fiscais de forma digital.

Essa regulamentação substitui e amplia o disposto na Providência nº SNAT/2014/0032, que desde 2014 permitia o faturamento eletrônico a prestadores de serviços massivos. Com a nova normativa, elimina-se o requisito de volume mínimo de emissão, o que abre a possibilidade para que qualquer empresa adote a fatura digital, desde que cumpra com as diretrizes estabelecidas pelo SENIAT.

Quem deve emitir faturas digitais?

A Providência Administrativa nº SNAT/2024/000102 estabelece diferentes cenários para a emissão de faturas digitais na Venezuela, de acordo com o tipo de contribuinte e a natureza de suas operações:

  • Contribuintes que operam exclusivamente por meios eletrônicos: São obrigados a emitir faturas digitais para cada venda realizada, caso operem exclusivamente por meio de plataformas digitais, sites ou portais online.
  • Contribuintes que utilizam máquinas fiscais e também vendem pela internet: Devem emitir faturas digitais apenas para as operações realizadas por meios eletrônicos. Além disso, são obrigados a registrar separadamente no livro de vendas as transações efetuadas por meio da máquina fiscal e aquelas realizadas por canais digitais.
  • Contribuintes que desejem adotar voluntariamente o sistema: Qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja obrigada pode adotar voluntariamente o uso da fatura digital, desde que apresente um pedido formal ao SENIAT e obtenha a devida autorização.

O que uma fatura digital deve conter?

Para que uma fatura digital tenha validade legal e tributária na Venezuela, ela deve cumprir os requisitos estabelecidos pelo SENIAT. Esses requisitos são obrigatórios, e sua correta inclusão é fundamental para evitar questionamentos ou sanções por parte da Administração Tributária.

A seguir, estão os principais dados que uma fatura digital deve conter:

  • A palavra “fatura” como denominação do documento.
  • Numeração única e sequencial.
  • Dados fiscais do emissor e do destinatário: nome ou razão social, RIF e domicílio fiscal.
  • Data e hora de emissão.
  • Número de controle atribuído por uma gráfica digital autorizada.
  • Descrição da operação, incluindo preço, códigos e detalhamento dos produtos ou serviços.
  • Valores discriminados: base de cálculo, IVA, descontos e total da operação.
  • Dados da gráfica digital autorizada e data de atribuição do número de controle.

Além disso, no rodapé deve constar que o documento foi emitido “conforme a Providência Administrativa SNAT/2014/0032”, juntamente com a data e hora em que os números de controle foram gerados.

Como funciona a fatura digital na Venezuela?

O sistema de faturamento digital na Venezuela segue um processo simples que garante a validade legal de cada fatura digital, conforme os lineamentos do SENIAT. A seguir, detalhamos como funciona esse processo:

  • Emissão da fatura: A fatura digital é gerada no momento da venda ou da prestação de um serviço, utilizando um software de faturamento homologado que atenda aos requisitos técnicos exigidos pelo SENIAT.
  • Atribuição do número de controle: As informações necessárias para gerar a fatura digital são enviadas a uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT, que se encarrega de processá-las e atribuir um número de controle único e sequencial. Esse número é obrigatório e confere validade fiscal ao documento.
  • Envio ao cliente: Uma vez incorporado o número de controle, a fatura ou documento fiscal é enviado ao cliente por e-mail ou por outros meios eletrônicos.
  • Armazenamento: Tanto o emissor quanto a gráfica digital devem conservar as faturas digitais por um período mínimo de 10 anos, conforme estabelece a normativa. Além disso, segundo o Código Orgânico Tributário, esse prazo é contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da emissão do documento.

O que é uma gráfica digital?

Uma gráfica digital é uma empresa autorizada pelo SENIAT para atribuir os números de controle às faturas e documentos fiscais regulados pela Providência Administrativa nº SNAT/2014/0032. Essa atribuição confere validade legal aos documentos emitidos eletronicamente.

Para obter essa autorização, a empresa interessada deve apresentar uma solicitação formal à Divisão de Fiscalização ou ao Setor correspondente da Gerência Regional de Tributos Internos, acompanhada da documentação exigida. Posteriormente, o SENIAT avalia a solicitação e emite uma providência administrativa aprovando ou negando a autorização como gráfica digital.

Requisitos para emitir faturas digitais na Venezuela

Para emitir faturas digitais na Venezuela, é necessário obter uma autorização expressa do SENIAT. Essa permissão é concedida mediante a apresentação de uma solicitação formal, na qual deve ser declarado o seguinte:

  • É necessário dispor de um software de faturamento homologado pelo SENIAT.
  • Deve-se contratar uma gráfica digital autorizada pelo SENIAT.
  • A empresa deve estar autorizada por providência administrativa para a emissão de faturas e documentos fiscais.
  • Deve possuir capacidade técnica própria, ou por meio de terceiros, para armazenar e resguardar as informações emitidas.
  • Deve-se garantir ao SENIAT acesso permanente e eletrônico a essas informações.

Esse processo deve ser realizado perante a Gerência Regional de Tributos Internos, e somente será possível iniciar a emissão de faturas digitais após o recebimento da aprovação oficial por meio de uma Providência Administrativa.

Uso obrigatório de software de faturamento autorizado pelo SENIAT

Desde 19 de março de 2025, todos os contribuintes obrigados a emitir faturas digitais na Venezuela deverão utilizar um software de faturamento autorizado e homologado pelo SENIAT, conforme estabelecido na Providência Administrativa Nº SNAT/2024/000121, publicada na Gaceta Oficial Nº 43.032.

Essa normativa regula as condições e os requisitos que devem ser cumpridos pelos fornecedores de sistemas informatizados utilizados para a emissão de faturas e outros documentos fiscais. O objetivo é garantir a segurança, integridade e rastreabilidade dos dados fiscais por meio de soluções tecnológicas que atendam a exigências técnicas específicas, como a transmissão automática ao SENIAT, o registro detalhado de eventos, o controle de modificações e o acesso em tempo real para fins de fiscalização.

Benefícios de usar a fatura digital na Venezuela

Implementar a fatura digital não apenas permite que você esteja em conformidade com as exigências do SENIAT, como também oferece importantes vantagens operacionais, econômicas e administrativas:

  • Redução de custos: Elimina gastos com impressão, papel e armazenamento físico, reduzindo significativamente os custos operacionais.
  • Agilidade nos processos: A emissão e o envio das faturas são realizados de forma rápida e automatizada, melhorando o fluxo de trabalho e diminuindo o tempo de espera.
  • Facilidade para o cliente: As faturas digitais podem ser utilizadas em processos contábeis ou administrativos, proporcionando comodidade e rastreabilidade.
  • Segurança e acesso permanente: Todas as informações ficam armazenadas eletronicamente e podem ser acessadas a qualquer momento.
  • Melhor controle fiscal: A automatização da emissão dos documentos reduz erros manuais e assegura o cumprimento da legislação vigente.

Como preparar sua empresa para a fatura digital na Venezuela

A entrada em vigor das Providências Administrativas SNAT/2024/000102 e 000121 representa uma mudança significativa para as empresas que operam por meios digitais na Venezuela. Estar em conformidade com essa normativa é essencial para garantir a continuidade dos negócios e evitar possíveis sanções. Adaptar-se ao novo sistema implica contar com um software de faturamento autorizado e homologado pelo SENIAT, que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos, que permita a emissão de faturas e documentos fiscais no formato exigido e que se integre com impressoras digitais autorizadas, responsáveis pela atribuição do número de controle fiscal.

Nesse contexto, contar com um parceiro tecnológico com experiência internacional em faturamento eletrônico pode fazer toda a diferença. A EDICOM, como fornecedora global de soluções de fatura eletrônica e conformidade tributária, auxilia empresas a automatizar processos, reduzir riscos e garantir a conformidade regulatória. Nossa plataforma é escalável e adaptável às regulamentações de diferentes países, o que permite que as empresas operem com eficiência e segurança, garantindo a rastreabilidade e a conformidade de suas transações eletrônicas.

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