Faturamento eletrônico

Como é a fatura eletrônica na Argentina

fatura eletrônica Argentina

A fatura eletrônica é obrigatória na Argentina para todos os contribuintes, incluindo os contribuintes individuais. Existem diferentes tipos de faturas eletrônicas, também denominadas comprovantes eletrônicos, dependendo da situação fiscal tanto do emissor como do receptor. A sua validade depende da aprovação pela Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP). 

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Contribuintes obrigados 

Estes são os sujeitos que têm de emitir faturas eletrônicas ou utilizar controladores fiscais para apoiar todas as suas operações realizadas no mercado interno:

  • Registrados no Imposto sobre o Valor Agregado.
  • Isentos do Imposto sobre o Valor Agregado.
  • Contribuintes individuais.
  • Quem desenvolver alguma das atividades incluídas no anexo da RG 3749.
  • Exportadores, pela RG 2758.
  • Comerciantes de bens usados não registráveis, no âmbito da RG 3411.

Pela sua parte, são obrigados a emitir faturas eletrônicas:

  • Quem desenvolver alguma das atividades incluídas no anexo da RG 3749.
  • Exportadores, pela RG 2758.
  • Comerciantes de bens usados não registráveis, no âmbito da RG 3411.

Que tipos de comprovantes fiscais existem na Argentina?

Dependendo do tipo de operação, estabelecem-se os seguintes tipos de comprovantes:

  • Faturas, recibos e recibos-fatura
  • Faturas de exportação
  • Comprovantes de compra de bens usados para consumidores finais, emitidos pelo comprador dos bens.
  • Recibos emitidos por profissionais universitários e outros prestadores de serviços.
  • Notas de débito e/ou de crédito e recibos notas de débito e/ou de crédito.
  • Documentos equivalentes aos indicados anteriormente: instrumentos que, de acordo com os usos e costumes, substituam a utilização da fatura ou do remito, desde que se individualize corretamente a operação, se cumpra os requisitos estabelecidos para cada caso e se utilize habitualmente na atividade do sujeito emissor.
  • Em operações de passagem de produtos agropecuários: Recibos de balança, Documento equivalente. 

De acordo com o tipo de contribuinte, é emitido um tipo de fatura:

  • Os responsáveis registrados emitem fatura A quando venderem ou prestarem serviços a outros responsáveis registrados e a contribuintes individuais. Mas se emitirem fatura a um consumidor final ou a isentos, será fatura tipo B.
  • Os contribuintes individuais emitem faturas tipo C a todos os contribuintes.
  • Fatura E é a fatura de exportação. É emitida por qualquer um dos contribuintes (responsáveis registrados, contribuintes individuais), quando são realizadas operações de exportação.
  • Dentro da fatura A, existem subtipos: 
    • Fatura A com legenda de operação sujeita a retenção.
    • Fatura M também tem de ter a legenda de operação sujeita a retenção.
  • Fatura T é emitida pelos responsáveis registrados para turistas estrangeiros. 

Modalidades de emissão

Existem duas modalidades de emissão dos comprovantes fiscais: por meio de um controlador fiscal ou por meio de um sistema eletrônico de faturamento.

Os responsáveis registrados ou isentos do imposto sobre o valor agregado e os contribuintes individuais podem escolher uma das duas modalidades.

Por seu lado, as micro, pequenas ou médias empresas (MPME) nas operações que realizarem com uma grande empresa ou outra MPME que tenha aderido ao regime de “Fatura de Crédito Eletrônica MPME”, terão de emitir exclusivamente faturamento eletrônica.

Os controladores fiscais são dispositivos autorizados pela AFIP, é necessário um para cada ponto de venda. Por meio dos controladores fiscais, processam-se, registram-se e emitem-se comprovantes, ao mesmo tempo que se registram todas as operações.

O sistema eletrônico de faturamento é fornecido por um fornecedor via webservice e utiliza-se o formato XML; também pode optar por utilizar o programa de aplicação da AFIP ou o sistema de Comprovantes on-line e gerar as faturas diretamente a partir do portal da AFIP. Em qualquer caso, a escolha dependerá do volume de faturas a serem geridas. 

Requisitos para a emissão de faturas

Para faturar na Argentina, o contribuinte tem de estar inscrito na AFIP. 

Para elaborar as faturas, recibos, notas de crédito e notas de débito eletrônicos originais, os sujeitos obrigados terão de solicitar à Administração Federal o Código de Autorização Eletrônico (C.A.E.) por meio da Internet, por meio do website institucional.

Cada vez que receber uma fatura de um fornecedor deverá verificar a validade do comprovante, que é aprovada pela AFIP. Pode-se verificar por meio do website da AFIP. Isto é necessário para assegurar que não é uma fatura apócrifa.

É obrigatório para o emissor e para o receptor armazenar o comprovante fiscal por um período de 10 anos.

Todas as faturas eletrônicas emitidas pelos contribuintes terão de conter um código QR. O código QR terá de conter as seguintes informações:

  • Data de emissão.
  • CUIT do emissor.
  • Ponto de venda.
  • Tipo de comprovante.
  • Número de comprovante.
  • Quantia total.
  • Moeda de faturamento e cotação.
  • Tipo e número do documento do receptor.
  • Código do tipo de autorização e código.

Verificação de comprovantes on-line

A AFIP permite uma conexão com a sua plataforma de registro de comprovantes para a verificação em tempo real das faturas recebidas, resolvendo se estas foram autorizadas pela AFIP. Deste modo, automatiza-se o processo de obtenção e registro do CAE (Código de Autorização Eletrônico) para ser incluído nas faturas verificadas por meio das conexões WebServices apropriadas com a AFIP.

Código QR nas faturas eletrônicas

A Administración Federal de Ingresos Públicos de Argentina (AFIP), por meio da resolução geral 4892/2020, implica a obrigação de agregar um código QR aos comprovativos eletrônicos que codifique os dados de identificação e o conteúdo do comprovante emitido.

A norma aplica-se a partir de dezembro de 2020 para contribuintes que tramitem a autorização de emissão de comprovantes eletrônicos por meio do intercâmbio de informações baseado no sistema webservice.

Fatura de Crédito Eletrônica MPME

A Fatura de Crédito Eletrônica MPME (FCEM) permite às empresas MPME fornecedoras de grandes empresas cobrar o crédito antecipadamente. A AFIP criou este sistema para aumentar o financiamento de capital de trabalho e melhorar a segurança de cobrança para as MPME fornecedoras de grandes empresas.

Quando as MPME emitem uma Fatura de Crédito Eletrônica a uma grande empresa, podem optar por transferi-la para um Agente de Depósito Coletivo (ADC) para negociação no Mercado de Capitais ou para o Sistema de Circulação Aberta (SCA) para transmissão e desconto no Sistema Bancário.

A partir da plataforma integral de fatura eletrônica da EDICOM, é possível automatizar a gestão de todas as suas faturas de crédito eletrônicas para agilizar e otimizar os seus procedimentos contabilísticos. Após a emissão da FCEM, a nossa plataforma conecta-se ao Domicílio Fiscal Eletrônico e à AFIP para receber as notificações de emissão da FCEM, para proceder à aceitação ou rejeição. Posteriormente, as informações recebidas sobre as FCEM é integrada no seu ERP para consolidar a gestão dos comprovantes. 

Solução global de fatura eletrônica da EDICOM

A EDICOM, como fornecedor internacional de fatura eletrônica, desenvolveu uma plataforma única que facilita o cumprimento das especificações técnicas e legais nos diferentes países em que a sua empresa opera. Por meio da plataforma, as empresas podem automatizar a geração, o envio, a declaração e o armazenamento dos comprovantes eletrônicos, de acordo com os requisitos exigidos pela AFIP. 

A solução automatiza o processo de obtenção e registro do CAE para ser incluído nas faturas por meio das conexões WebServices apropriadas com a AFIP. Além disso, implementa serviços específicos de custódia dos originais eletrônicos durante o período estabelecido por lei, por meio de um sistema de armazenamento eletrônico a longo prazo que garante a integridade e autenticidade dos documentos.

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