Faturamento eletrônico B2B nos Emirados Árabes Unidos (EAU): Peppol DCTCE planejado para 2026
O governo dos Emirados Árabes Unidos lança a sua página Web dedicada ao faturamento eletrônico no país. O portal do Ministério das Finanças é a fonte de referência para anúncios oficiais e recursos relacionados à obrigatoriedade do faturamento eletrônico.
Neste contexto, os Emirados Árabes Unidos reafirmam a sua intenção de introduzir o faturamento eletrônico obrigatório, com o calendário previsto para o segundo trimestre de 2026, com o objetivo de digitalizar a economia do país.
O projeto de fatura eletrônica nos Emirados Árabes Unidos se chama “E-Billing System”. O governo está trabalhando em uma legislação que regulará as transações eletrônicas, a contabilidade e o armazenamento eletrônicos tanto no B2B quanto no B2G. No futuro, ela também se aplicará a transações B2C.
As empresas e as entidades governamentais irão se beneficiar de uma nova abordagem do faturamento, em que a simplificação, a normalização e a automatização contribuirão para a troca de faturas quase em tempo real. Além disso, facilitarão a apresentação de relatórios fiscais sem descontinuidades à Autoridade Fiscal Federal dos EAU.
O calendário de implementação ainda é provisório. As datas propostas pelo governo dos EAU são as seguintes:
- 2024 (quarto trimestre): Desenvolvimento dos requisitos e procedimentos de certificação dos prestadores de serviços
- 2025 (segundo trimestre): Publicação da legislação de fatura eletrônica
- 2026 (segundo quadrimestre): Fase 1 Go-live da fatura eletrônica B2B e B2G
Como funciona o sistema de fatura eletrônica nos Emirados Árabes Unidos: DCTCE
O modelo de faturamento eletrônico dos EAU consiste em um modelo descentralizado de Controle Transacional Contínuo ou CTC com base no Peppol. Este modelo é também designado por modelo dos 5 pontos do Peppol.
Ele consiste em um modelo de cinco cantos que envolve o remetente, o destinatário e a plataforma fiscal central. A norma utilizada é a UAE Peppol PINT, pelo que tanto o remetente como o destinatário devem ter pontos de acesso Peppol certificados, que validarão a informação e a enviarão ao destinatário. O Peppol Access Point do emissor também enviará a fatura para a administração fiscal. Nesse caso, a plataforma governamental atua como um repositório para as faturas, mas não aplicará nenhuma validação na fatura.
- O vendedor envia os dados da fatura ao seu prestador de serviços certificado.
- O prestador de serviços transforma o documento no formato XML padrão da fatura eletrônica dos EAU.
- O prestador de serviços do vendedor envia a fatura eletrônica ao prestador de serviços do comprador, que reencaminha a fatura para o comprador.
- Simultaneamente, o prestador de serviços do vendedor comunica os dados fiscais da fatura eletrônica à plataforma da administração central do governo.
- A plataforma governamental centralizada envia uma notificação de recebimento bem-sucedido.
Por enquanto, a troca de documentos comerciais eletrônicos é permitida, desde que o receptor aceite recebê-los em um formato decidido em conjunto com o emissor. Devem ser gerados de acordo com as normas estabelecidas e devem ser armazenados no mesmo formato em que foram emitidos. A aplicação de uma assinatura eletrônica é obrigatória para garantir a autenticidade e integridade dos documentos.
A EDICOM monitorar permanentemente, juntamente com as autoridades de cada país, o progresso e o desenvolvimento dos regulamentos de faturamento eletrônico.
Contexto do faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos
A Autoridade Fiscal Federal (FTA – Federal Tax Authority) publicou a Lei Federal N.º 1 de 2006 sobre o Comércio e Transações Eletrônicos, onde introduz a regulação relacionada com a contabilidade eletrônica, o armazenamento e os processos de validação, como a autorização e a assinatura de documentos. A lei aplica-se aos registros, documentos e assinaturas eletrônicos, dando reconhecimento legal à sua utilização.
De acordo com esta lei, quando a fatura eletrônica for obrigatória, as faturas deverão ser geradas e enviadas apenas em formato eletrônico e deverá ser aplicada uma assinatura eletrônica. Além disso, estes documentos deverão ser arquivados eletronicamente durante 10 anos.
A Lei Federal de 2006 tem como objetivos:
- Lançar as bases e as obrigações dos processos eletrônicos obrigatórios.
- Unificar o procedimento de criação de faturas eletrônicas e promover o desenvolvimento de infraestruturas tecnológicas necessárias à implementação dos processos eletrônicos.
- Facilitar a troca de documentos com entidades públicas e parceiros comerciais de forma padronizada e autenticada.