Faturamento eletrônico,  Compliance

O status do faturamento eletrônico na Tunísia

Saiba como o novo faturamento eletrônico obrigatório funcionará na Tunísia

O faturamento eletrônico na Tunísia se estabeleceu como um pilar fundamental da transformação digital do sistema tributário do país. Nos últimos anos, o governo da Tunísia promoveu várias iniciativas legais e tecnológicas para modernizar o faturamento, melhorar a transparência fiscal e combater a evasão fiscal.

Status atual do faturamento eletrônico na Tunísia

A Tunísia foi o primeiro país árabe a tornar obrigatório o uso do faturamento eletrônico, iniciando esse processo em 2016. Desde aquele ano, o sistema nacional de faturamento eletrônico, conhecido como "El Fatoora", tem operado sob um modelo de controle contínuo de transações (sistema CTC) gerenciado pela plataforma pública Tunisie TradeNet (TTN). 

Em uma primeira etapa, a obrigação concentrou-se em transações entre empresas e governo (B2G) e grandes contribuintes do setor privado. Isso conferiu à fatura eletrônica a mesma validade legal e fiscal que a fatura em papel, conforme estabelecido na Lei Financeira da Tunísia de 2016.

Nos anos seguintes, as autoridades da Tunísia expandiram gradualmente o escopo do sistema. Atualmente, o faturamento eletrônico é obrigatório para determinados contribuintes e setores específicos, ao passo que permanece voluntário para outros. As normas atuais estipulam quem deve emitir faturas eletrônicas:

  • Empresas consideradas "grandes empresas" (vinculadas à Diretoria de Grandes Empresas, DGE)..
  • Empresas que emitem faturas para o Estado (administração pública e empresas públicas).
  • Determinadas transações entre profissionais de setores estratégicos , como a venda de medicamentos e hidrocarbonetos. 

Em especial, o governo tornou obrigatórias as faturas entre empresas nos setores farmacêutico e de combustíveis, devido à sua importância econômica, exceto, por enquanto, para os varejistas desses setores. Para as demais categorias de empresas, principalmente pequenas e médias empresas que não operam com o Estado ou nos setores mencionados acima, a adesão ao sistema de faturamento eletrônico permanece voluntária por enquanto.

Estrutura regulatória atual e obrigações legais sobre faturamento eletrônico na Tunísia

A base jurídica foi consolidada com a Lei de Finanças de 2016, cujo artigo 22 equiparou a fatura eletrônica à fatura tradicional em papel e designou a Tunisie TradeNet (TTN) como a operadora técnica do sistema. Posteriormente, o Decreto Governamental n.º 2016-1066, de 15 de agosto de 2016 , desenvolveu as condições e procedimentos para emissão e arquivamento de faturas eletrônicas, definindo os requisitos técnicos e de controle necessários. De modo semelhante, o Código do IVA da Tunísia (artigo 18, parágrafo II ter) e o Código de Direitos e Procedimentos Fiscais (artigo 94) incorporaram as normas sobre a fatura eletrônica, fixando as menções obrigatórias que ela deve conter e assegurando-lhe pleno valor jurídico.

Conforme essas regras, as empresas obrigadas a faturar eletronicamente na Tunísia devem cumprir vários requisitos técnicos e administrativos. Primeiramente, é necessário obter um certificado digital qualificado, emitido pela Agência Nacional de Certificação Eletrônica (ANCE), para garantir a assinatura eletrônica das faturas eletrônicas (notas fiscais). 

Além disso, cada empresa deve assinar o serviço "El Fatoora" da TTN, que funciona como a plataforma para a troca e validação de faturas eletrônicas. A solução de faturamento usada pela empresa deve ser capaz de gerar faturas no formato Tunisian Electronic Invoice Format (TEIF), em conformidade com o padrão XML definido pelas autoridades fiscais. Após a emissão de uma fatura é emitida no formato TEIF, o sistema TTN atribui a ela um identificador exclusivo e a submete a um processo de dupla assinatura eletrônica: a do emissor (empresa) e a assinatura digital da própria TTN como um terceiro confiável. 

Um código QR assinado (Cachet Électronique Visible) também é incorporado em cada fatura, permitindo uma rápida verificação de sua autenticidade e registro oficial.

Graças a esse esquema, cada fatura eletrônica válida é registrada em tempo real no Ministério da Fazenda. A TTN transmite uma cópia das faturas validadas para a administração tributária e garante seu armazenamento eletrônico de acordo com as normas técnicas em vigor. As faturas eletrônicas podem, eventualmente, ser convertidas em um PDF legível para fins práticos (por exemplo, entrega aos clientes finais ou verificações na estrada), sem perder seu valor fiscal, desde que o arquivo original assinado e registrado seja armazenado de acordo com as especificações oficiais.

Cronograma de implementação e datas importantes

O processo de implementação do faturamento eletrônico na Tunísia foi marcado por fases graduais e datas-chave definidas pelas leis financeiras anuais. Após sua introdução inicial em 2016 para grandes empresas e o setor público, o governo prosseguiu com a ampliação gradual do escopo, priorizando setores de maior relevância fiscal nos anos seguintes Um dos marcos mais importantes foi alcançado com a Lei de Finanças de 2025, publicada no final de 2024, que reforça a natureza obrigatória do sistema e define um horizonte claro para a conformidade total.

A Lei de Finanças de 2025 (Artigo 71) introduziu um regime de penalidades rigoroso a partir de 1º de julho de 2025 para garantir a adesão ao sistema eletrônico. Especificamente, a partir dessa data, as empresas sujeitas à obrigação de emitir faturas em papel nos casos em que as faturas eletrônicas deveriam ser usadas estarão infringindo a lei.

Com relação à cobertura setorial e comercial, o cronograma atual prioriza os assuntos com maior tamanho e impacto fiscal. Por volta de 2020 (anos após a fase inicial), foram feitos esforços para incorporar setores como o farmacêutico e o de hidrocarbonetos ao sistema eletrônico, dados os volumes de transações e a relevância na arrecadação de impostos. Entretanto, as pequenas e médias empresas que não se enquadram nas categorias obrigatórias ainda têm a possibilidade de aderir voluntariamente. 

Deve-se observar que, apesar da obrigação, há exceções específicas previstas nos regulamentos. Por exemplo, determinadas situações ainda exigem uma mídia em papel por motivos operacionais: no setor de transporte de mercadorias, ainda é necessário levar uma cópia impressa da fatura (mesmo que ela tenha sido gerada eletronicamente) para permitir a verificação em rota pelas autoridades de controle. 

Vantagens de uma solução global de faturamento eletrônico

Nesse contexto de faturamento eletrônico obrigatório quase global, ter uma solução global de faturamento eletrônico é crucial para gerenciar com eficiência as obrigações em diferentes territórios. Plataformas especializadas, como a EDICOM, permitem simplificar a conformidade fiscal internacional a partir de uma única solução tecnológica, possibilitando o envio de faturas e relatórios eletrônicos para qualquer administração pública ou parceiro comercial, independentemente do país. Isso permite que uma empresa integre o faturamento eletrônico da Tunísia ao de outros países em uma única solução, assegurando que cada documento atenda automaticamente aos requisitos técnicos e legais de cada jurisdição.

Entre as principais vantagens de uma solução global estão a centralização dos processos de faturamento eletrônico, a atualização contínua diante de mudanças regulatórias e a escalabilidade necessária para incorporar novos países ou volumes crescentes de transações. Como exemplo, a plataforma internacional da EDICOM é compatível com a legislação de mais de 80 países, , facilitando a rápida adaptação a novos requisitos técnicos e formatos à medida que as administrações tributárias modernizam seus sistemas. Além disso, esses serviços globais geralmente oferecem altos padrões de segurança e confidencialidade, com certificados e controles que garantem a integridade dos dados e a conformidade com as normas de proteção de informações.

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