Faturamento eletrônico

Incluir os códigos EAN nas notas fiscais é obrigatório

faturação eletrônica no Brasil

A SEFAZ introduziu uma nova mudança na faturação eletrônica no Brasil que afeta a NF-e e a CT-e. Ela consiste na inclusão obrigatória nos campos cEAN e cEANTrib da fatura dos códigos EAN dos produtos que fazem parte da transação comercial. Esta exigência entrou em vigor em setembro de 2017 e só se aplica às empresas que utilizam esta norma. Esta modificação foi publicada na DOU de 20/07 e nos Ajustes Sinief 06/07 e 07/17.

O objetivo desta emenda é principalmente a análise de dados de grandes volumes de informações sobre produtos comercializados. A inclusão destes dados contribui para o processo de identificação automática dos itens de mercadorias contidos no DF-e, facilitando o aumento da qualidade das informações e permitindo a correspondência de dados entre o EAN reportado e o Registro Centralizado do EAN. Como resultado, há uma melhoria no processamento das informações para saber em detalhes que tipo de produto foi transportado, para onde, etc. Desta forma, há um alto grau de rastreabilidade de todas as informações desde o início até o final do processo de transporte.

Atualmente o Mercosul fornece às empresas códigos de produtos com valor fiscal, chamados de Nomenclatura Comum do Sul. Entretanto, esta codificação tem a limitação de fornecer apenas atributos de categoria, não atributos individuais de produto. Na origem da exigência, como em qualquer aplicação de intercâmbio eletrônico de dados baseada em padrões globais, o uso de códigos EAN em documentos fiscais ajudará a reduzir o número de erros nas faturas, pois esses códigos facilitarão a identificação de produtos em nível global, evitando a classificação inadequada de mercadorias.

Esta modificação impacta os processos dos contribuintes ao gerar arquivos eletrônicos para seu e-DF. As empresas que trabalham com estes códigos EAN devem analisar internamente como seus documentos fiscais incluem os códigos a serem enviados. Por outro lado, eles devem ser capazes de extrair este código de seu ERP para incluí-lo no layout XML a ser enviado eletronicamente. Por outro lado, as empresas que recebem o DF-e devem ser capazes de integrar os dados do EAN em seu ERP.

EDICOM é capaz de ajudar as empresas que são obrigadas a incluir esses dados em seus intercâmbios eletrônicos de documentos fiscais, de forma ágil e transparente, automatizando o processo de emissão e recebimento do DF-e.

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